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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 280

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 3/2026

Art. 4º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

Pato Branco, 28 de setembro de 2026.

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais, ferramentas, insumos e mudas de plantas para jardinagem, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pato Branco. PREÇOS MÁXIMOS: R$ 4.424,68 (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote (grupo de itens)

DATA DE ENVIO DE PROPOSTAS: até 5/10/2026 às 07h59min DATA DA SESSÃO E HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 5/10/2026, das 08:00 horas às 14:00 horas.

LOCAL: Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br)

O Edital pode ser obtido no site www.patobranco.pr.leg.br, através do menu TRANSPARÊNCIA/AVISOS E EDITAIS DE LICITAÇÃO, https://www.gov.br/compras e junto ao Setor de Licitações, na Câmara Municipal de Pato Branco.

Outras informações pelo e-mail [email protected]. Pato Branco, 25 de setembro de 2026. -

RODRIGO SARTOR MAYER -

Agente de Contratação

Publicado por: Rodrigo Sartor Mayer Código Identificador: CC4866BD

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do § 2º do art. 31 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º O art. 33 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco passa a vigorar com as seguintes alterações:

JOECIR BERNARDI Presidente

DIOGO DOMINGOS GRANDO Vice-Presidente

CLAUDEMIR ZANCO

1º Secretário

ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI 2ª Secretária

Publicado por: Eliana Scariot Amorim Código Identificador: B22C4C0D

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PORTARIA Nº 183, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

Considerando a aprovação do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 33, de 2026, na sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2026; resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria nº 168, de 15 de junho de 2026, em noventa dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada conforme Portaria nº 165, de 10 de junho de 2026, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano relacionadas ao processo de análise e aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pato Branco, 28 de setembro de 2026.

―Art. 33. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de lei de sua iniciativa.

§ 1º O pedido de urgência poderá ser formulado após o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal, em qualquer fase de sua tramitação.

§ 2º Se a Câmara Municipal não se manifestar sobre a proposição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficarão suspensas todas as demais deliberações legislativas da Câmara Municipal, até que se ultime a votação. .......................................................................................‖ (NR)

Art. 2º O art. 39 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco passa a vigorar com as seguintes alterações:

―Art. 39. ........................................................................ I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, mediante parecer prévio; .......................................................................................... .......................................................................................... § 4º Recebido o parecer prévio a que se refere o inciso I deste artigo, a Câmara Municipal julgará as contas do Município, observado o disposto no § 2º, inciso III, do art. 29 desta Lei.

§ 5º As contas do Município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. ......................................................................................‖ (NR) Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

JOECIR BERNARDI Presidente

Publicado por: Eliana Scariot Amorim Código Identificador: 83CDB543

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 075/2026 Pato Branco, 21 de setembro de 2026.

De acordo com os artigos 293, 294, 295, I, alíneas ―d‖ e ―e‖, II e 296 da Lei Complementar n° 001/98 – Código Tributário Municipal (CTM), NOTIFICAMOS as empresas abaixo relacionadas, do lançamento do valor apurado em Procedimento Administrativo Fiscal correspondente ao descumprimento de obrigação acessória e/ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como, das penalidades previstas na mesma Lei. Respeitando o prazo previsto no artigo 371 da Lei Complementar n° 001/98 para impugnação ao lançamento, os débitos serão inscritos em dívida ativa nos termos do artigo 344. Após este período, em cumprimento à legislação vigente, as pendências serão encaminhadas para cobrança judicial.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CADASTRO MUNICIPAL CNPJ
4.916/2026 82285260 62.942.162/0001-04
5.291/2026 8142440 41.985.314/0001-78
CRISTIANE WERNER FERREIRA PRIMO JULLI REBONATTO
Fiscal de Tributos Chefe da Divisão de Tributaçã o/Fiscalização

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