DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
| 2.654 | Aquisição e Distribuição de Material Didático | |
|---|---|---|
| 3.3.90.32 – 104 (25361) | Material, bem ou serviçopara Distribuição Gratuita | 75.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08 | Assistência Social | |
| 08.245 | Serviços Socioassistenciais | |
| 08.245.0022 | Assistência Social | |
| 2.607 | Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social |
|
| 3.3.50.43 – 000 (26308) | Subvenções Sociais | 38.395,39 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
| 12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE |
|
| 17 | Saneamento | |
| 17.512 | Saneamento Básico Urbano | |
| 17.512.0034 | Limpeza Pública | |
| 2.441 | Gestão e Manutenção da Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos |
|
| 3.3.90.39 – 000 (26787) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER |
E |
| 16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 27.122 | Administração Geral | |
| 27.122.0100 | Gestão e Manutenção Administrativa da Secretar de Esporte e |
ia |
| 2.224 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte Lazer |
e |
| 3.3.90.93 – 7018 (47145) | Indenizações e Restituições | 198,99 |
| 3.3.90.93 – 57018 (47146) | Indenizações e Restituições | 2.401,07 |
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
, |
| 17.03 | DEP. DE POLITICAS E PROG. DE PESQ. E DESENV |
|
| 19 | Ciência e Tecnologia | |
| 19.573 | Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico | |
| 19.573.0066 | Desenvolvimento Tecnológico | |
| 2.243 | Manutenção do Dep. de Sistemas e Infraestrutura d Centro de |
o |
| 3.3.90.40 – 000 (27014) Total |
Serviços de Tecnologia da Informação | 150.000,00 445.995,45 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026 e do superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: I - recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
| 05.05 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | |
| 11 | Trabalho | |
| 11.331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador | |
| 11.331.0010 | Gestão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho |
|
| 2.196 | Manutenção das Atividades do SESMT – Segurança do Servidor e |
|
| 3.3.90.39 – 000 (25125) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 330.000,00 |
| Código | Especificação |
Valor (R$) |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| 07.02 | DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC |
|
| 12 | Educação | |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0096 | Programa de Alimentação Escolar Municipal | |
| 2.357 | Manutenção da Alimentação Escolar – Pré Escola | |
| 3.3.90.32 – 104 (25406) | Material, bem ou serviçopara Distribuição Gratuita | 75.000,00 |
| 07.03 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ENSINO | |
| 12 | Educação | |
| 12.365 | Educação Infantil | |
| 12.365.0039 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal | |
| 2.173 | Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
| 4.4.90.52 – 000 (25544) | Equipamentos e Materialpermanente | 13.395,39 |
|---|---|---|
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
| 12.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
|
| 18 | Gestão Ambiental | |
| 18.541 | Preservação e Conservação ambiental | |
| 18.541.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente | |
| 2.078 | Promover e apoiar a Educação Ambiental | |
| 3.3.50.43 – 000 (26741) | Subvenções Sociais | 25.000,00 |
| Subtotal | 443.395,39 |
II - excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada ao orçamento do exercício de 2026:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 7018 | Emenda Parlamentar Individual nº 28490007 - Transferência Especial - Zeca Dirceu |
198,99 |
III - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 57018 | Emenda Parlamentar Individual nº 28490007 - Transferência Especial - Zeca Dirceu |
2.401,07 |
| Total | 445.995,45 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: A1DB2A29
SECRETARIA DE GABINETE EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2026
PARTES:MUNICÍPIO DE PATO BRANCO e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PATOPREV Fica rescindido integralmente o Termo de Convênio nº 01/2026, formalizado entre o OBJETO: Município de Pato Branco e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – PATOPREV, a partir de 30 de setembro de 2026, que tem por objeto de ceder a servidora pública Fabiana Mazzuco, para atuar junto ao PATOPREV, no cargo de Contadora.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 09FE7DCD
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.653, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a divulgação de mensagens de conscientização sobre a proteção às mulheres durante a realização de eventos esportivos no âmbito do Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de mensagens de conscientização sobre a proteção às mulheres, em estádios, quadras ou em espaços públicos, durante a realização de eventos esportivos, no Município de Pato Branco.
Art. 2º Enquadram-se na presente Lei todos os estádios, quadras desportivas, campos, arenas e outros espaços semelhantes, inclusive em ambientes públicos, em que acontecem eventos desportivos, gratuitos ou não.
www.diariomunicipal.com.br/amp 282