Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 325

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

demais pessoas de notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 21. As normas complementares relativas ao funcionamento, convocação, votação, substituição de membros, organização das reuniões e demais procedimentos administrativos serão disciplinados no Regimento Interno do Fórum.

CAPÍTULO V DAS COMISSÕES PERMANENTES, DOS GRUPOS DE TRABALHO E DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 22. O Fórum Municipal Permanente de Educação contará com as seguintes Comissões Permanentes:

I – Comissão de Monitoramento e Sistematização; II – Comissão de Mobilização e Divulgação.

Art. 27. O Regimento Interno disciplinará, no mínimo: I – a organização administrativa e funcional do Fórum;

II – as atribuições da Coordenação Geral, Vice Coordenação, Secretaria Executiva e Comissões Permanentes; III – a periodicidade das reuniões ordinárias;

IV – os procedimentos de convocação, deliberação e votação; V – o quórum de instalação e de deliberação;

VI – a criação e funcionamento das Comissões Permanentes, Comissões Temporárias, Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas; VII – os critérios de substituição de membros;

VIII – o processo eleitoral da Coordenação Geral e Coordenação Adjunta;

IX – os critérios para admissão de novos segmentos representativos; X – as demais normas necessárias ao regular funcionamento do Fórum;

XI – a realização das Conferências Municipais de Educação.

CAPÍTULO VII

§1º As Comissões Permanentes terão caráter técnico e consultivo, competindo-lhes subsidiar o Plenário na análise, acompanhamento, monitoramento e execução das atribuições do Fórum.

§2º A composição, organização e funcionamento das Comissões Permanentes serão definidos no Regimento Interno.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. O Fórum Municipal Permanente de Educação atuará em regime de colaboração com os órgãos e instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, respeitadas as competências legais da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e dos demais órgãos colegiados.

Art. 23. Compete à Comissão de Monitoramento e Sistematização:

I – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

II – monitorar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

III – elaborar estudos, relatórios técnicos, diagnósticos e pareceres sobre as políticas educacionais do Município; IV – acompanhar indicadores educacionais e produzir informações para subsidiar o planejamento das políticas públicas; V – coordenar a sistematização das contribuições oriundas das Conferências Municipais de Educação;

VI – colaborar na elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

VII – propor metodologias e instrumentos de acompanhamento das metas educacionais.

Art. 24. Compete à Comissão de Mobilização e Divulgação:

I – promover a mobilização da sociedade para participação nas atividades do Fórum;

II – apoiar a organização das Conferências Municipais de Educação; III – incentivar a participação dos diversos segmentos educacionais e da sociedade civil;

IV – divulgar as ações, reuniões, deliberações e documentos produzidos pelo Fórum;

V – articular ações com o Fórum Estadual de Educação, o Fórum Nacional de Educação e outros Fóruns Municipais; VI – propor estratégias de comunicação institucional e fortalecimento da gestão democrática da educação.

Art. 25. O Fórum poderá instituir Grupos de Trabalho, Comissões Temporárias e Câmaras Técnicas para estudo, acompanhamento ou análise de matérias específicas.

§1º Os atos de criação definirão sua finalidade, composição, prazo de funcionamento e produtos esperados.

§2º Poderão integrar os Grupos de Trabalho especialistas, representantes de instituições públicas ou privadas e convidados, observado o interesse público e a deliberação do Plenário.

CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO

Art. 26. O Fórum Municipal Permanente de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias , contados da data de sua instalação.

Art. 29. O Fórum Municipal Permanente de Educação poderá estabelecer cooperação técnica com instituições públicas, privadas, universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento das políticas públicas educacionais.

Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo, financeiro, operacional e logístico ao Fórum, assegurando as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 31. A primeira composição do Fórum Municipal Permanente de Educação será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, após indicação dos órgãos, entidades e segmentos previstos nesta Lei.

§1º Após a publicação do ato de designação dos membros, a Secretaria Municipal de Educação convocará a reunião de instalação do Fórum.

Art. 32. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Lei serão resolvidos pelo Plenário do Fórum, observada a legislação vigente e o disposto em seu Regimento Interno.

Art. 33. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, 23 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 1BD3D769

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2º ADITAMENTO PROCESSO DE DISPENSA 042/2022

Contrato: 119/2022. Modalidade: Processo De Dispensa 042/2022. Objeto: Locação de imóvel para instalação de equipamento publico - CREAS. Dispositivo Legal: Lei nº 14.133/21. Contratado: HERIBERTO BRUNING JUNIOR. Valor Unitário: R$ 3.705,47. Valor Total: R$ 88.931,28. Prazo de Execução: 01/07/2026 a 30/06/2028. Vigência: 30/10/2028. Responsável pelo Contrato: Secretaria Municipal de Administração. Fiscal de Contrato : Ana Paula Puka. Data da ratificação: 01/07/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 325