Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 332

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

09.01.10.301.0009.2.046 3.1.91.13.00.00.00 303 R$ 200.000,00
09.01.10.303.0009.2.088 3.1.91.13.00.00.00 303 R$ 2.000,00
09.01.10.301.0009.2.046 3.3.90.46.00.00.00 303 R$ 95.000,00
09.01.10.301.0009.2.047 3.1.90.16.00.00.00 303 R$ 30.000,00
09.01.10.302.0009.2.127 3.1.90.11.00.00.00 000 R$ 100.000,00
09.01.10.302.0009.2.127 3.1.90.16.00.00.00 000 R$ 7.000,00
09.01.10.302.0009.2.127 3.1.91.13.00.00.00 000 R$ 20.000,00
09.01.10.302.0009.2.127 4.4.90.52.00.00.00 000 R$ 46.000,00
09.01.10.302.0009.2.049 3.1.91.13.00.00.00 303 R$ 75.000,00
09.01.10.302.0009.2.126 3.3.90.46.00.00.00 496 R$ 11.000,00
10.02.08.244.0010.2.145 3.3.90.14.00.00.00 940 R$ 9.000,00
TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor em R$
08.01.12.361.0008.6.038 3.1.90.11.00.00.00 104 R$ 20.000,00
08.02.12.361.0008.6.043 3.1.90.11.00.00.00 101 R$ 500.000,00
08.02.12.361.0008.6.043 3.1.91.13.00.00.00 101 R$ 110.000,00
09.01.10.301.0009.2.046 3.1.91.13.00.00.00 000 R$ 300.000,00
09.01.10.302.0009.2.049 3.3.72.39.00.00.00 000 R$ 46.000,00
09.01.10.302.0009.2.134 3.1.90.11.00.00.00 000 R$ 177.000,00
09.01.10.303.0009.2.088 3.3.90.46.00.00.00 303 R$ 2.000,00
09.01.10.302.0009.2.127 3.3.50.85.00.00.00 303 R$ 425.000,00
09.01.10.302.0009.2.049 3.3.90.32.00.00.00 496 R$ 11.000,00
10.02.08.244.0010.2.145 3.3.90.39.00.00.00 940 R$ 9.000,00
TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão
/Uidd
Grupo
de
D
Fonte
de
R

Mês
Previsão de Aplicação de Recursos -
Em R$
nae espesa ecursos Acréscimo
08.01 104 R$ 20.000,00
08.02 31 101 R$ 610.000,00
09.01 . 000 R$ 477.000,00
09.01 303 R$ 332.000,00
09.01 3.3 303 Setembro R$ 95.000,00
09.01 3.3 496 R$ 11.000,00
09.01 3.3 000 R$ 46.000,00
10.02 4.4 940 R$ 9.000,00
TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 4º - Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:

Órgão
/Unidade
Grupo
de
Desesa

Fonte
de
Recursos

Mês
Previsão de Aplicação de Recursos -
Em R$
p Redução
08.01 3.1 104 R$ 20.000,00
08.02 3.1 101 R$ 610.000,00
09.01 3.1 000 R$ 477.000,00
09.01 3.3 000 Setembro R$ 46.000,00
09.01 3.3 303 R$ 427.000,00
09.01 3.3 496 R$ 11.000,00
10.02 3.3 940 R$ 9.000,00
TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO EDER JUNIOR EVANGELIST A
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finança s
PAULO ROGÉRIO DE LIMA CÁSSIA PUZZI
Secretário Municipal de Administração Diretora
de
Elaboração
Orçamentária
e
Programação
Pu
Eloisa Ferna
Código Identificado
blicado por:
nda Boraschi
r:64B7F0F3

SECRETARIA GERAL EDITAL Nº 002/2026

Dispõe sobre a audiência pública da Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2027

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n º 101/2000 torna público às entidades civis organizadas e à população em geral que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 29 de setembro de 2026 às 13:00 horas, no auditório da Câmara Municipal, localizada na Rua Duque de Caxias nº 288, que será transmitida pelo FACEBOOK em sua página oficial, para apresentação e discussão no processo de elaboração do Projeto de Lei da Lei Orçamentária (LOA) para o exercício de 2027.

Paço Municipal de Rolândia, em 14 de Setembro de 2026

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 25A6FA5D

SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO 07/2026 – SME.

ePROTOCOLO Nº 19.843.465-5 MEMORANDO Nº 11.700/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROLÂNDIA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Lei Municipal nº 4.180, de 16 de novembro de 2023, considerando a Lei 9394/1996 e, em atendimento às Deliberações nº 01/2024 e 01/2025, ambas do Conselho Pleno Municipal de Educação e o Parecer nº 06/2026 do Conselho Municipal de Educação de Rolândia.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar, pelo prazo de 05(cinco) anos, no período de 19/05/2023 até 18/05/2028, a autorização de funcionamento da Educação Infantil , para atendimento a crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, da ESCOLA LUZ PARA O MUNDO - EIEF , situada na Rua Reinaldo Massi, 977 – Vila Oliveira - Município de Rolândia, Paraná.

§ 1º A instituição de ensino é mantida pela Igreja de Cristianismo Decidido Vila Oliveira e obteve o credenciamento da instituição de ensino para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 2035/2018 SEED de 08/05/2018, Parecer nº 1308/18 CEF pelo prazo de 10 (dez) anos, com vigência até 18/05/2028.

§ 2º A Resolução nº 2035/2018-SEED, de 08/05/2018, fundamentada no Parecer nº 1308/18-CEF, também autorizou o funcionamento da Educação Infantil, com vigência até 18/05/2023.

§ 3º A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil à SME/SEF com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do prazo concedido no caput deste artigo.

§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta ou das atividades da instituição de ensino, a direção deverá oficializar o fato à SME/SEF, a fim de formalizá-lo legalmente.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de maio de 2023.

Rolândia, 28 de setembro de 2026.

LEISE MÁRCIA DE MORAES CAMARGO Secretária Municipal de Educação.

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 0FB1E0C5

SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO Nº 005/2.026

www.diariomunicipal.com.br/amp 332