Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 339

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1º. Receber a devolução de diárias concedidas a servidores que estavam com viagem prevista e por motivo de força maior não realizaram.

Alínea Nome cargo Referente aoperíodo Valor
A José Roberto Vilalva Motorista de veículos
pesados

16/09/2026
R$ 45,00

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 28 de Setembro de 2026

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 662693D1

Técnico nº 01/2026 da Secretaria requisitante, a documentação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade (arts. 33 e 34) e o Parecer Jurídico nº 33/2026, que concluiu pela viabilidade jurídica da parceria. Nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, o extrato desta justificativa será publicado no sítio oficial do Município na internet na mesma data em que for efetivada a formalização da parceria.

Ante o exposto, JUSTIFICO a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Colaboração nº 01/2026 com a ATISA, com fundamento no art. 31, caput e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, c/c as Leis Municipais nº 1.682/2026 e nº 1.704/2026.

Santa Amélia/PR, 28 de setembro de 2026.

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 51AE5B9A

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2026

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2026 – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, por seu Prefeito, nos termos do art. 32, caput , da Lei Federal nº 13.019/2014, justifica a ausência de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação dos Trabalhadores Intermunicipais de Santa Amélia – ATISA, CNPJ nº 53.867.047/0001-13, cujo objeto é o apoio ao deslocamento dos trabalhadores residentes no Município que laboram em municípios vizinhos.

A dispensa do chamamento fundamenta-se no art. 31, caput e inciso II, da Lei nº 13.019/2014, que considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária. É o caso dos autos, uma vez que a Lei Municipal nº 1.682, de 16 de abril de 2026, autoriza o Poder Executivo a repassar recursos à ATISA, identificando-a expressamente como entidade beneficiária, definindo a finalidade pública do repasse e limitando a participação do Município a R$ 9.990,00 mensais (art. 4º, § 1º). Trata-se, portanto, de autorização em lei específica, exigência a que também se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, com dotação orçamentária indicada nos autos.

A inviabilidade de competição decorre, assim, da própria lei, que individualizou a beneficiária. Não cabe ao Poder Executivo, por meio de procedimento seletivo, substituí-la por outra organização sob o mesmo fundamento legal. Soma-se a isso o Estudo Técnico Preliminar, que demonstrou ser a ATISA a única associação existente no Município com finalidade estatutária e estrutura organizada voltadas ao transporte coletivo intermunicipal de trabalhadores, de modo que as metas da parceria somente podem ser atingidas por essa entidade.

A Lei Municipal nº 1.704, de 26 de agosto de 2026, que a reconhece como de utilidade pública municipal, reforça a relevância social de sua atuação e o interesse público na parceria, sem constituir o fundamento autônomo da inexigibilidade.

Registra-se, ainda, que a parceria tem natureza de colaboração nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e não de contratação de empresa de transporte. O repasse consiste em ajuda de custo parcial e a diferença em relação ao valor repassado pelo Município é suportada pela Associação.

A inexigibilidade não dispensa as demais exigências da Lei nº 13.019/2014. Constam dos autos o Plano de Trabalho, o Parecer

AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2026

O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO-PR , torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, Forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com aplicação do Sistema Registro de Preços.

Objeto: Registro de preços para aquisição de MATERIAIS, INSUMOS E
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS,
HOSPITALARES
E
ODONTOLÓGICOS.
Recebimento depropostas: ATÉ DATA: 15/10/2026
Horário: 08h
Abertura
e
análise
das
propostas:

Data: 15/10/2026
Horário: 09h
Início da sessão: Data: 15/10/2026
Horário: 09h
Local: Bolsa Nacional de Compras - BNC (https://www.bnc.org.br)
Critério de Julgamento: Menor Preço Por ITEM
Valor máximo: R$ 1.533.688,70 (um milhão quinhentos e trinta e três mil
seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).

Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, sita na Rua Jerônimo Farias Martins n° 514, ou pelo e-mail: [email protected].

.

Santa Cecília do Pavão, 28 de setembro de 2026.

MARCOS VINÍCIUS DUARTE

Pregoeiro

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame

Publicado por: Jhenifer Dos Santos

Código Identificador: A55E1EE5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.571/2026

DECRETO N.º 2.571/2026

O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. CLAUDIO COVRE, no uso de suas atribuições legais:

Considerando protocolo nº SG0560/2026, datado de 24/09/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que solicita a edição de

www.diariomunicipal.com.br/amp 339