DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º. Receber a devolução de diárias concedidas a servidores que estavam com viagem prevista e por motivo de força maior não realizaram.
| Alínea | Nome | cargo | Referente aoperíodo | Valor |
|---|---|---|---|---|
| A | José Roberto Vilalva | Motorista de veículos pesados |
16/09/2026 |
R$ 45,00 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 28 de Setembro de 2026
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 662693D1
Técnico nº 01/2026 da Secretaria requisitante, a documentação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade (arts. 33 e 34) e o Parecer Jurídico nº 33/2026, que concluiu pela viabilidade jurídica da parceria. Nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, o extrato desta justificativa será publicado no sítio oficial do Município na internet na mesma data em que for efetivada a formalização da parceria.
Ante o exposto, JUSTIFICO a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Colaboração nº 01/2026 com a ATISA, com fundamento no art. 31, caput e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, c/c as Leis Municipais nº 1.682/2026 e nº 1.704/2026.
Santa Amélia/PR, 28 de setembro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 51AE5B9A
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2026
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2026 – TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, por seu Prefeito, nos termos do art. 32, caput , da Lei Federal nº 13.019/2014, justifica a ausência de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação dos Trabalhadores Intermunicipais de Santa Amélia – ATISA, CNPJ nº 53.867.047/0001-13, cujo objeto é o apoio ao deslocamento dos trabalhadores residentes no Município que laboram em municípios vizinhos.
A dispensa do chamamento fundamenta-se no art. 31, caput e inciso II, da Lei nº 13.019/2014, que considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária. É o caso dos autos, uma vez que a Lei Municipal nº 1.682, de 16 de abril de 2026, autoriza o Poder Executivo a repassar recursos à ATISA, identificando-a expressamente como entidade beneficiária, definindo a finalidade pública do repasse e limitando a participação do Município a R$ 9.990,00 mensais (art. 4º, § 1º). Trata-se, portanto, de autorização em lei específica, exigência a que também se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, com dotação orçamentária indicada nos autos.
A inviabilidade de competição decorre, assim, da própria lei, que individualizou a beneficiária. Não cabe ao Poder Executivo, por meio de procedimento seletivo, substituí-la por outra organização sob o mesmo fundamento legal. Soma-se a isso o Estudo Técnico Preliminar, que demonstrou ser a ATISA a única associação existente no Município com finalidade estatutária e estrutura organizada voltadas ao transporte coletivo intermunicipal de trabalhadores, de modo que as metas da parceria somente podem ser atingidas por essa entidade.
A Lei Municipal nº 1.704, de 26 de agosto de 2026, que a reconhece como de utilidade pública municipal, reforça a relevância social de sua atuação e o interesse público na parceria, sem constituir o fundamento autônomo da inexigibilidade.
Registra-se, ainda, que a parceria tem natureza de colaboração nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e não de contratação de empresa de transporte. O repasse consiste em ajuda de custo parcial e a diferença em relação ao valor repassado pelo Município é suportada pela Associação.
A inexigibilidade não dispensa as demais exigências da Lei nº 13.019/2014. Constam dos autos o Plano de Trabalho, o Parecer
AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2026
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO-PR , torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, Forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com aplicação do Sistema Registro de Preços.
| Objeto: | Registro de preços para aquisição de MATERIAIS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS. |
|---|---|
| Recebimento depropostas: | ATÉ DATA: 15/10/2026 Horário: 08h |
| Abertura e análise das propostas: |
Data: 15/10/2026 Horário: 09h |
| Início da sessão: | Data: 15/10/2026 Horário: 09h |
| Local: | Bolsa Nacional de Compras - BNC (https://www.bnc.org.br) |
| Critério de Julgamento: | Menor Preço Por ITEM |
| Valor máximo: | R$ 1.533.688,70 (um milhão quinhentos e trinta e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos). |
- Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, sita na Rua Jerônimo Farias Martins n° 514, ou pelo e-mail: [email protected].
.
Santa Cecília do Pavão, 28 de setembro de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DUARTE
Pregoeiro
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame
Publicado por: Jhenifer Dos Santos
Código Identificador: A55E1EE5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.571/2026
DECRETO N.º 2.571/2026
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. CLAUDIO COVRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando protocolo nº SG0560/2026, datado de 24/09/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que solicita a edição de
www.diariomunicipal.com.br/amp 339