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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 342

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das metas originalmente previstas no Plano de Ação cadastrado na plataforma Transferegov.br às demandas atuais da comunidade e ao calendário cultural do exercício de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Técnica de Gerenciamento da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB do Município de Santa Fé, formalizada por meio da Ata de Reunião Extraordinária nº 03/2026, realizada em 24 de setembro de 2026, que aprovou, por 05 (cinco) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, o remanejamento financeiro e a alteração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR;

DECRETA

Categoria/Meta da PNAB Valor Original Remanejamento Valor Atualizado
Aulas de Dança Urbana/Meta 1.1.1 R$ 18.000,00 (-) R$ 18.000,00 R$ 0,00
Edital de Fomento Cultural –
Outubro Rosa/Meta 1.1.2
R$ 0,00 (+) R$ 18.000,00 R$ 18.000,00
Show de Calouros/Meta 1.1.3 R$ 31.000,00 (-) R$ 31.000,00 R$ 0,00
Edital de Fomento Cultural –
Apresentação
Artística
em
comemoração ao Natal/Meta 1.1.3
R$ 0,00 (+) R$ 31.000,00 R$ 31.000,00
Demais Metas do Plano Geral R$ 52.197,90 R$ 0,00 R$ 52.197,90
TOTAL GLOBAL DA PNAB
NO MUNICÍPIO
R$ 101.197,90 R$ 0,00 R$ 101.197,90

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 0813DCA9

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE

Art. 1º Ficam autorizados o remanejamento e a transferência de metas e recursos financeiros da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no âmbito do Município de Santa Fé, com a consequente alteração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR, nos seguintes termos:

I – Primeiro Remanejamento: a) Meta de Origem – Redução:

Meta 1 – Ações Gerais | 1.1.1 Fomento Cultural | 1.1.1 Aulas de Dança Urbana, com redução de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ;

b) Meta de Destino – Acréscimo:

Meta 1 – Ações Gerais | 1.1 Fomento Cultural | 1.1.2 Edital de Fomento Cultural para Apresentação Artística em comemoração ao Outubro Rosa, com acréscimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .

II – Segundo Remanejamento: a) Meta de Origem – Redução:

Meta 1 – Ações Gerais | 1.1.1 Fomento Cultural | 1.1.3 Show de Calouros, com redução de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) ;

b) Meta de Destino – Acréscimo:

Meta 1 – Ações Gerais | 1.1 Fomento Cultural | 1.1.3 Edital de Fomento Cultural para Apresentação Artística em comemoração ao Natal, com acréscimo de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) .

Parágrafo único. Os remanejamentos de que trata este artigo preservam integralmente o equilíbrio financeiro global dos recursos repassados pela União ao Município de Santa Fé, no montante total de R$ 101.197,90 (cento e um mil, cento e noventa e sete reais e noventa centavos) , observadas as diretrizes estabelecidas na legislação federal aplicável à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

Art. 2º Em decorrência dos remanejamentos autorizados pelo art. 1º deste Decreto, as metas do Plano de Ação e do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR passam a vigorar com a distribuição financeira constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, por intermédio da Diretoria de Cultura, autorizada a proceder às alterações e adequações necessárias junto à plataforma Transferegov.br, bem como a adotar as providências necessárias para a publicação dos respectivos editais de chamamento público de fomento relativos às metas de destino previstas no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 28 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS – PAAR RETIFICADO

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 16.056 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 15.976, DE 16 DE JULHO DE 2026, QUE DESIGNA FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE/PR.

PORTARIA Nº. 16.056 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera dispositivo da Portaria nº 15.976, de 16 de julho de 2026, que designa fiscais e gestores de contratos administrativos no âmbito do Município de Santa Izabel do Oeste/PR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da adequada fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativos firmados pelo Município de Santa Izabel do Oeste;

CONSIDERANDO que a fiscalização dos contratos administrativos constitui medida necessária ao acompanhamento da execução das obrigações assumidas pelos contratados perante a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de que as designações dos fiscais de contratos estejam atualizadas e compatíveis com a estrutura administrativa vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das designações dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos vinculados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior organização, eficiência e continuidade das atividades de fiscalização contratual no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a disponibilidade e a vinculação funcional do servidor à Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que a atualização da designação permite adequar a responsabilidade pela fiscalização contratual às atribuições exercidas no âmbito da respectiva Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os atos administrativos de designação dos fiscais e gestores de contratos, conferindo maior clareza e segurança aos procedimentos de acompanhamento da execução contratual;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso X do art. 1º da Portaria nº 15.976, de 16 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

―X – Secretaria Municipal do Meio Ambiente: Alberto Fernandes dos Santos, Secretário Municipal do Meio Ambiente.‖

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 15.976, de 16 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

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