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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 343

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Publicado por: Simone Kindzerski Pchebichewski Código Identificador: B7F05CDC

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

APROVA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO PISO ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PAS 2026, NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO FUNDO A FUNDO – SIFF, PARA INCLUSÃO DAS PREVISÕES RELATIVAS ÀS SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA E DE EMERGÊNCIA.

RESOLUÇÃO Nº 08/2026 – CMAS

Aprova a atualização do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS 2026, no Sistema de Informação Fundo a Fundo – SIFF, para inclusão das previsões relativas às situações de calamidade pública e de emergência.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SANTA IZABEL DO OESTE – PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e pela Lei Municipal nº 2.081/2018;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social quanto ao acompanhamento, fiscalização e deliberação sobre a Política Municipal de Assistência Social e a aplicação dos recursos destinados ao seu financiamento; CONSIDERANDO o cofinanciamento estadual da Política de Assistência Social por meio do Piso Único de Assistência Social – PAS , operacionalizado através do Sistema de Informação Fundo a Fundo – SIFF;

CONSIDERANDO a orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF/PR acerca da reabertura do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS 2026 no SIFF , no período de 21 a 30 de setembro de 2026 , para atualização das previsões relacionadas ao atendimento em situações de calamidades públicas e de emergências;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município estar previamente habilitado e organizado para o atendimento socioassistencial da população em situações de calamidade pública e de emergência; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no planejamento da Política Municipal de Assistência Social, a possibilidade de execução de ações, serviços e benefícios socioassistenciais em situações de calamidade pública e de emergência;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em reunião no dia 28 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS 2026 , no Sistema de Informação Fundo a Fundo – SIFF, do Município de Santa Izabel do Oeste – Paraná. Art. 2º Aprovar a inclusão e/ou confirmação, no Plano de Ação PAS 2026, das seguintes previsões:

I – Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências , contemplando previsão para: a) despesas de capital; b) despesas de custeio; e

c) recursos humanos – RH.

II – Benefícios Eventuais – modalidade Calamidade Pública.

Art. 3º A atualização prevista nesta Resolução tem por finalidade assegurar que o Município de Santa Izabel do Oeste esteja contemplado no planejamento estadual para eventual necessidade de execução de ações socioassistenciais destinadas à população atingida por situações de calamidade pública e de emergência, observadas as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a adotar as providências necessárias para efetuar a atualização do Plano de Ação PAS 2026 no SIFF, observando o prazo estabelecido pelo Estado do Paraná.

Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acompanhará e fiscalizará, no âmbito de suas competências, a execução das ações e a aplicação dos recursos que eventualmente forem disponibilizados em decorrência das previsões aprovadas nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Santa Izabel do Oeste – PR, 28 de setembro de 2026.

DEBORAH ALANA GIROTTO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Santa Izabel do Oeste – Paraná

Publicado por: Claudinete Fatima Luquini Código Identificador: FE68E326

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO REFERENTE AOS RECURSOS DO PROCAD-SUAS NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE – PR.

RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – CMAS

Dispõe sobre a aprovação da atualização do Plano de Ação referente aos recursos do PROCAD-SUAS no Município de Santa Izabel do Oeste – PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SANTA IZABEL DO OESTE – PR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO as normativas e orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS referentes ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional do Município para execução das ações relacionadas ao Cadastro Único, incluindo qualificação cadastral, atualização e regularização de cadastros, busca ativa, entrevistas domiciliares e atendimento às famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Ação para melhor aplicação dos recursos disponíveis, observadas as finalidades do PROCAD-SUAS e as necessidades identificadas pela gestão municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em reunião no dia 28 de setembro de 2026 ;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Ação referente aos recursos do PROCAD-SUAS do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, visando à adequada execução dos recursos destinados ao fortalecimento e à qualificação das ações do Cadastro Único.

Art. 2º Os recursos poderão ser aplicados em despesas de custeio e investimento , desde que diretamente relacionadas às finalidades do PROCAD-SUAS e em conformidade com as normativas vigentes.

Art. 3º A atualização do Plano de Ação poderá contemplar, entre outras despesas permitidas pela regulamentação:

I – realização de busca ativa, visitas e entrevistas domiciliares;

II – combustível, manutenção e demais despesas relacionadas aos veículos utilizados nas ações do Programa;

III – aquisição de materiais de expediente, consumo, processamento de dados, materiais gráficos, educativos e de divulgação;

IV – contratação de serviços necessários à execução das ações;

V – realização de capacitações e atividades destinadas à qualificação das equipes;

VI – locação de veículos e equipamentos, quando necessária à execução das ações;

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