DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
2.3. O reajustamento corresponde à variação de aproximad amente - 3,60% (menos três, virgula sessenta por cento) sobre o último valor registrado.
2.4. O novo valor unitário será aplicado às contratações realizadas após a formalização do presente Termo Aditivo, observada a data de eficácia definida pela Administração e as condições previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO QUADRO DE PREÇOS ATUALIZADO
3.1. Em razão do reajustamento, o Item 01 da Ata de Registro de Preços nº 015/2026 passa a apresentar os seguintes valores:
| Item | Descrição | Qtd | Valor Unitário Original |
Valor Unitário Atualizado |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Emulsão Asfáltica para Micropavimento RC-1C-E, posto na obra em tanque do fornecedor de no mínimo 15.000 litros |
2.500 toneladas |
R$ 5.263,05 | R$ 5.139,56 |
3.2. A alteração do valor estimado não representa acréscimo de quantitativo, permanecendo registrada a quantidade original de 2.500 toneladas.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO DO REAJUSTAMENTO
4.1. O presente reajustamento encontra fundamento na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços nº 015/2026, especialmente nos itens 5.1 e 5.2, que estabelecem que os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano e que, dentro do prazo de vigência da Ata e mediante solicitação da contratada, poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
4.2. A atualização dos preços registrados também encontra respaldo no regime jurídico do Sistema de Registro de Preços, que admite a previsão de cláusula de reajustamento dos preços registrados.
4.3. A aplicação do reajustamento deverá estar respaldada nos documentos constantes do processo administrativo, especialmente memória de cálculo do índice aplicado, manifestação da empresa beneficiária da Ata e análise da Administração quanto à manutenção da vantajosidade do preço atualizado. CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DA
VANTAJOSIDADE
5.1. A Administração deverá manter nos autos a demonstração da compatibilidade do preço atualizado com os valores praticados no mercado, de modo a assegurar a economicidade e a vantajosidade da manutenção do preço registrado.
5.2. A atualização do valor não poderá resultar em prejuízo ao interesse público, devendo ser mantidas as condições de fornecimento estabelecidas no edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA NÃO ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
6.1. O presente Termo Aditivo não altera os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº 015/2026.
6.2. Permanecem registrados 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas de emulsão asfáltica RC-1C-E.
6.3. A alteração promovida pelo presente instrumento restringe-se exclusivamente ao valor unitário do Item 01, decorrente do reajustamento previsto na Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 015/2026, no Pregão Eletrônico nº 004/2026 e seus anexos, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
8.1. O presente Termo Aditivo será divulgado nos meios oficiais de publicidade aplicáveis, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , quando exigível, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo Aditivo produzirá efeitos exclusivamente quanto à atualização dos valores registrados, permanecendo inalterado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 015/2026. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica mantido o foro da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e do presente Termo Aditivo, conforme estabelecido no instrumento originário. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para todos os efeitos legais.
São Jerônimo da Serra – PR, 25 de setembro de 2026.
VENICIUS DJALMA ROSA
Presidente do CODENOP Órgão Gerenciador
PAULO FILIPE PIMENTEL
Representante Legal
Casa Do Asfalto Distribuidora, Indústria E Comércio De Asfalto LTDA Compromitente
Testemunhas:
1. Nome: CPF:
- Nome: CPF:
Publicado por: Aliciany Maria de Oliveira Correa Código Identificador: 72FAF1EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5O TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO 01/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E A EMPRESA MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 259/2025 – CONCORRÊNCIA/PREGÃO NO 016/2025
5o TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 01/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E A EMPRESA MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO No 259/2025 – CONCORRÊNCIA/PREGÃO No 016/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PRAÇA CORONEL DEOLINDO, no 151, em SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o no 76.290.683/0001-20, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Prefeito(a) VENICIUS DJALMA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG sob no 8.241.196-8 e inscrito no CPF/MF no 036.270.189.07, residente e domiciliado(a) neste Município e;
CONTRATADA: MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 48.287.009/0001-51, localizada na Rua Maria da Conceicao, nº 133, Centro, cidade de Nilopolis/RJ, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (21) 972059131, representada por BRUNA BARBOSA MARTINS, portador(a) da cédula de identidade R.G. no 293236342, inscrito(a) no CPF sob no 131662157-00, residente na cidade Nilopolis/RJ, denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO do Contrato nº 001/2026 celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA e a EMPRESA MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO (CONTENÇÃO DE TALUDES) NA EDIFICAÇÃO DA ESCOLA ―06 SALAS – FNDE‖ NO DISTRITO DE TERRA NOVA – SÃO JERÔNIMO DA SERRA – PR, conforme processo administrativo no 259/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
www.diariomunicipal.com.br/amp 349