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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 374

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

VII. Comunicar imediatamente à equipe técnica qualquer situação de risco, alteração significativa ou dificuldade no acolhimento; VIII. Preservar o sigilo sobre a identidade e a história da criança ou adolescente;

IX. Participar das reuniões e capacitações propostas;

X. Não utilizar castigos físicos, tratamentos humilhantes, negligência ou qualquer forma de violência;

XI. Não realizar deslocamentos, viagens ou mudanças de residência com a criança ou adolescente sem autorização da equipe responsável, quando exigida;

XII. Não divulgar imagens, informações ou dados pessoais da criança ou adolescente em redes sociais ou outros meios;

XIII. Colaborar com o processo de reintegração familiar ou desligamento, conforme orientação técnica e decisão judicial.

12. DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO

12.1. As famílias acolhedoras serão acompanhadas sistematicamente pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

12.2. O acompanhamento poderá ocorrer por meio de:

I. Visitas domiciliares;

II. Entrevistas individuais e familiares;

III. Reuniões de acompanhamento;

IV. Orientações técnicas;

V. Encaminhamentos à rede de serviços;

VI. Avaliação periódica das condições de acolhimento.

12.3. O acompanhamento terá como finalidade garantir a proteção integral da criança ou adolescente e oferecer suporte à família acolhedora durante todo o período de acolhimento.

13. DO ACOLHIMENTO E DO DESLIGAMENTO

13.1. O acolhimento será realizado somente mediante determinação da autoridade judiciária competente, observadas as normas legais e técnicas do Serviço.

13.2. A família acolhedora terá direito de escolha sobre a criança ou adolescente a ser acolhido.

13.3. A definição da família acolhedora deverá considerar as necessidades específicas da criança ou adolescente, a capacidade da família e as orientações da equipe técnica.

13.4. O acolhimento terá caráter provisório e excepcional, devendo ser acompanhado de plano de atendimento individual e familiar, conforme legislação aplicável.

13.5. O desligamento ocorrerá conforme decisão judicial e planejamento da equipe técnica, visando à reintegração familiar ou à colocação em família substituta, quando cabível.

13.6. A família acolhedora deverá colaborar com o processo de desligamento, garantindo que este ocorra de maneira planejada, gradual quando possível e respeitosa.

14. DO SUBSÍDIO FINANCEIRO

14.1. A família acolhedora receberá subsídio (bolsa auxilio) financeiro no valor de Um salário Mínimo vigente por criança e ou adolescente de acordo com a Lei Municipal nº 1.407/2016, quando previsto na legislação municipal, destinado ao atendimento das necessidades da criança ou adolescente acolhido.

14.2. O subsídio (Bolsa Auxilio) será concedido conforme os critérios, valores, condições e procedimentos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.407/2016 e nas normas do Serviço.

14.3. O recebimento de subsídio (Bolsa Auxilio) não caracteriza vínculo empregatício entre a família acolhedora e o Município. 14.4. O subsídio (Bolsa Auxilio) não constitui remuneração pela prestação de serviço, devendo ser utilizado em benefício da criança ou adolescente acolhido, nos termos da legislação aplicável.

15. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

15.1. As informações e documentos apresentados pelas famílias serão tratados de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

15.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, avaliação, habilitação, acompanhamento e execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

15.3. As informações relativas às crianças e adolescentes acolhidos deverão ser mantidas sob sigilo, observando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

16. DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

16.1. O presente Edital será divulgado pelos meios oficiais do Município de Terra Boa, incluindo:

I. Diário Oficial dos Municípios do Paraná,

II. Site oficial da Prefeitura Municipal;

III. Redes sociais institucionais;

IV. Murais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família;

V. Equipamentos da rede socioassistencial;

VI. Outros meios de comunicação disponíveis.

16.2. A divulgação terá como finalidade ampliar o conhecimento da população sobre o Serviço e incentivar a participação de famílias interessadas.

17. DO CRONOGRAMA

Etapa Período
Publicação do Edital
Período de inscrições 01/10/2026 á 31/12/2026
Análise documental 10/01/2027 à 31/01/2027
Entrevistas e visitas domiciliares 01/02/2027 à 28/02/2027
Capacitação das famílias Mês de março de 2027
Divulgação do resultado da habilitação Mês de abril de 2027
Inclusão no Cadastro Municipal Após a habilitação

17.1. O cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, mediante justificativa e divulgação oficial.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A participação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será voluntária e deverá observar os princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente e da convivência familiar e comunitária.

18.2. O cadastramento não assegura a habilitação da família nem o acolhimento imediato de criança ou adolescente.

18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, com apoio da equipe técnica responsável e observância da legislação aplicável.

18.4. Este Edital poderá ser alterado ou revogado por motivo de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado. 18.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

SUELI DA COSTA MATIAS PERES Secretária do Desenvolvimento social e Família

LIGNAVA DE FÁTIMA DA LUZ BREGOLA Coordenadora do Serviço Família Acolhedora

VALDIR DO SOUZA BARROS Presidente do CMDCA

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO – FAMÍLIA ACOLHEDORA 1. DADOS DO(A) RESPONSÁVEL Nome completo: _______

Data de nascimento: __ // ____. CPF: _ RG: __ Estado civil: ____ Profissão: ___ Telefone: _____ E-mail: _______ 2. ENDEREÇO

Rua: _ Número: _ Bairro: ___

Município: Terra Boa – Paraná

3. COMPOSIÇÃO FAMILIAR

Nome Idade Parentesco Profissão
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.

4. INFORMAÇÕES SOBRE O ACOLHIMENTO

  1. Por que deseja participar do Serviço de Família Acolhedora?

www.diariomunicipal.com.br/amp 374