DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
VII. Comunicar imediatamente à equipe técnica qualquer situação de risco, alteração significativa ou dificuldade no acolhimento; VIII. Preservar o sigilo sobre a identidade e a história da criança ou adolescente;
IX. Participar das reuniões e capacitações propostas;
X. Não utilizar castigos físicos, tratamentos humilhantes, negligência ou qualquer forma de violência;
XI. Não realizar deslocamentos, viagens ou mudanças de residência com a criança ou adolescente sem autorização da equipe responsável, quando exigida;
XII. Não divulgar imagens, informações ou dados pessoais da criança ou adolescente em redes sociais ou outros meios;
XIII. Colaborar com o processo de reintegração familiar ou desligamento, conforme orientação técnica e decisão judicial.
12. DO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
12.1. As famílias acolhedoras serão acompanhadas sistematicamente pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
12.2. O acompanhamento poderá ocorrer por meio de:
I. Visitas domiciliares;
II. Entrevistas individuais e familiares;
III. Reuniões de acompanhamento;
IV. Orientações técnicas;
V. Encaminhamentos à rede de serviços;
VI. Avaliação periódica das condições de acolhimento.
12.3. O acompanhamento terá como finalidade garantir a proteção integral da criança ou adolescente e oferecer suporte à família acolhedora durante todo o período de acolhimento.
13. DO ACOLHIMENTO E DO DESLIGAMENTO
13.1. O acolhimento será realizado somente mediante determinação da autoridade judiciária competente, observadas as normas legais e técnicas do Serviço.
13.2. A família acolhedora terá direito de escolha sobre a criança ou adolescente a ser acolhido.
13.3. A definição da família acolhedora deverá considerar as necessidades específicas da criança ou adolescente, a capacidade da família e as orientações da equipe técnica.
13.4. O acolhimento terá caráter provisório e excepcional, devendo ser acompanhado de plano de atendimento individual e familiar, conforme legislação aplicável.
13.5. O desligamento ocorrerá conforme decisão judicial e planejamento da equipe técnica, visando à reintegração familiar ou à colocação em família substituta, quando cabível.
13.6. A família acolhedora deverá colaborar com o processo de desligamento, garantindo que este ocorra de maneira planejada, gradual quando possível e respeitosa.
14. DO SUBSÍDIO FINANCEIRO
14.1. A família acolhedora receberá subsídio (bolsa auxilio) financeiro no valor de Um salário Mínimo vigente por criança e ou adolescente de acordo com a Lei Municipal nº 1.407/2016, quando previsto na legislação municipal, destinado ao atendimento das necessidades da criança ou adolescente acolhido.
14.2. O subsídio (Bolsa Auxilio) será concedido conforme os critérios, valores, condições e procedimentos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.407/2016 e nas normas do Serviço.
14.3. O recebimento de subsídio (Bolsa Auxilio) não caracteriza vínculo empregatício entre a família acolhedora e o Município. 14.4. O subsídio (Bolsa Auxilio) não constitui remuneração pela prestação de serviço, devendo ser utilizado em benefício da criança ou adolescente acolhido, nos termos da legislação aplicável.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
15.1. As informações e documentos apresentados pelas famílias serão tratados de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
15.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, avaliação, habilitação, acompanhamento e execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
15.3. As informações relativas às crianças e adolescentes acolhidos deverão ser mantidas sob sigilo, observando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
16. DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
16.1. O presente Edital será divulgado pelos meios oficiais do Município de Terra Boa, incluindo:
I. Diário Oficial dos Municípios do Paraná,
II. Site oficial da Prefeitura Municipal;
III. Redes sociais institucionais;
IV. Murais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família;
V. Equipamentos da rede socioassistencial;
VI. Outros meios de comunicação disponíveis.
16.2. A divulgação terá como finalidade ampliar o conhecimento da população sobre o Serviço e incentivar a participação de famílias interessadas.
17. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Período |
|---|---|
| Publicação do Edital | |
| Período de inscrições | 01/10/2026 á 31/12/2026 |
| Análise documental | 10/01/2027 à 31/01/2027 |
| Entrevistas e visitas domiciliares | 01/02/2027 à 28/02/2027 |
| Capacitação das famílias | Mês de março de 2027 |
| Divulgação do resultado da habilitação | Mês de abril de 2027 |
| Inclusão no Cadastro Municipal | Após a habilitação |
17.1. O cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, mediante justificativa e divulgação oficial.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A participação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será voluntária e deverá observar os princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente e da convivência familiar e comunitária.
18.2. O cadastramento não assegura a habilitação da família nem o acolhimento imediato de criança ou adolescente.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, com apoio da equipe técnica responsável e observância da legislação aplicável.
18.4. Este Edital poderá ser alterado ou revogado por motivo de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado. 18.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
SUELI DA COSTA MATIAS PERES Secretária do Desenvolvimento social e Família
LIGNAVA DE FÁTIMA DA LUZ BREGOLA Coordenadora do Serviço Família Acolhedora
VALDIR DO SOUZA BARROS Presidente do CMDCA
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO – FAMÍLIA ACOLHEDORA 1. DADOS DO(A) RESPONSÁVEL Nome completo: _______
Data de nascimento: __ // ____. CPF: _ RG: __ Estado civil: ____ Profissão: ___ Telefone: _____ E-mail: _______ 2. ENDEREÇO
Rua: _ Número: _ Bairro: ___
Município: Terra Boa – Paraná
3. COMPOSIÇÃO FAMILIAR
| Nome | Idade | Parentesco | Profissão |
|---|---|---|---|
| 1. | |||
| 2. | |||
| 3. | |||
| 4. | |||
| 5. | |||
| 6. | |||
| 7. | |||
| 8. | |||
| 9. | |||
| 10. |
4. INFORMAÇÕES SOBRE O ACOLHIMENTO
- Por que deseja participar do Serviço de Família Acolhedora?
www.diariomunicipal.com.br/amp 374