DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERRA RICA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização e assegurar o direito à aprendizagem de todas as crianças;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil, especialmente a Pré-Escola, e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando à continuidade e à progressão das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações integradas de planejamento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica no processo de alfabetização;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Terra Rica com a melhoria da qualidade da educação e com a garantia do direito à alfabetização na idade adequada;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Terra Rica, a Comissão Municipal de Alfabetização – CMA , como instância técnica, consultiva, de articulação, acompanhamento, monitoramento e proposição de ações relacionadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Comissão Municipal de Alfabetização tem por finalidade contribuir para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre os diferentes segmentos da educação, o acompanhamento dos resultados de aprendizagem e a proposição de estratégias para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças. CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Fica instituído a Comissão Gestora Municipal da Política de Alfabetização do município de Terra Rica-PR.
Art. 4º A Comissão Gestora será composta por:
I – Sirlene Lopes Travagin – Secretária Municipal de Educação, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II – Cristiane Teixeira Sobrinho – Articuladora Municipal RENALFA da Secretaria Municipal de Educação;
III – Noemi Oliveira da Costa - Coordenadora Técnica Educacional da Secretaria Municipal de Educação do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais.
IV- Ivone Santina Bachi Martinez – Coordenadora Técnica Educacional da Secretaria Municipal de Educação da Educação Infantil.
V – Marisa Amancio Bis Feliciano – Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização da Rede Municipal.
VI - Sarah Rodrigues Gay Orlando – representante da Direção Escolar do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;
VII – Zaziane Cássia C. da R. Soares – coordenadora pedagógica Escolar do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;
VIII – Márcia Molina – da Direção Escolar dos CMEIs;
IX – Francimara G. Oliveira – coordenadora pedagógica Escolar da Educação Infantil CMEIs;
X – Silvia Regina Friia Bernardo – representante professora regente da Educação Infantil;
XI – Sumaya Combinato Borba – professora regente do 1º Ano do Ensino Fundamental;
XII – Luzia Aparecida Rodrigues de Oliveira Venâncio – professora regente do 2º Ano do Ensino Fundamental;
XIII – Denison Araújo Garcia – do Conselho Municipal de Educação. § 1º Os membros da Comissão Municipal de Alfabetização serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.
§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, conforme a necessidade e a pauta, outros profissionais da educação, técnicos, especialistas ou representantes de instituições parceiras, sem direito a voto.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Comissão Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – contribuir para a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Alfabetização;
III – analisar os resultados das avaliações de aprendizagem;
IV – acompanhar os indicadores municipais relacionados à alfabetização;
V – propor estratégias para a melhoria da aprendizagem;
VI – propor ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VII – contribuir para o planejamento e fortalecimento da formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização; VIII – fortalecer a articulação entre a Pré-Escola e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IX – promover a integração entre os profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
X – acompanhar o cumprimento das metas municipais relacionadas à alfabetização;
XI – identificar dificuldades e desafios relacionados ao processo de alfabetização e propor estratégias para seu enfrentamento;
XII – incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas; XIII – propor ações de incentivo à leitura, à literatura, à oralidade e à escrita;
XIV – acompanhar as políticas, programas e ações estaduais e nacionais relacionadas à alfabetização;
XV – elaborar recomendações e proposições à Secretaria Municipal de Educação;
XVI – contribuir para a elaboração do relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
XVII – acompanhar as ações destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem;
XVIII – contribuir para a construção de estratégias de acompanhamento individual e coletivo das aprendizagens dos estudantes. CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 5º A Comissão Municipal de Alfabetização dará especial atenção à transição da Pré-Escola para o 1º Ano do Ensino Fundamental , promovendo ações que assegurem continuidade, acolhimento, adaptação e progressão das aprendizagens.
Art. 6º O representante da Educação Infantil contribuirá, especialmente, com:
I – conhecimentos relacionados ao desenvolvimento integral das crianças na Educação Infantil;
II – propostas relacionadas à oralidade, à linguagem, à literatura infantil e às experiências de leitura e escrita;
III – estratégias de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IV – ações que favoreçam a continuidade e a progressão das aprendizagens;
V – discussões e propostas para a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil.
Art. 7º Os representantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental contribuirão com as discussões e proposições relacionadas:
I – ao processo de alfabetização;
II – ao desenvolvimento da leitura e da escrita;
III – à compreensão e produção de textos;
IV – à alfabetização matemática;
V – à avaliação e ao acompanhamento da aprendizagem;
VI – às estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VII – às práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares. CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º A Comissão Municipal de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidente.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação dos membros.
§ 2º A convocação das reuniões ordinárias deverá ser realizada com antecedência, acompanhada, sempre que possível, da pauta dos assuntos a serem tratados.
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