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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 381

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERRA RICA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização e assegurar o direito à aprendizagem de todas as crianças;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil, especialmente a Pré-Escola, e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando à continuidade e à progressão das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações integradas de planejamento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica no processo de alfabetização;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Terra Rica com a melhoria da qualidade da educação e com a garantia do direito à alfabetização na idade adequada;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Terra Rica, a Comissão Municipal de Alfabetização – CMA , como instância técnica, consultiva, de articulação, acompanhamento, monitoramento e proposição de ações relacionadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Comissão Municipal de Alfabetização tem por finalidade contribuir para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre os diferentes segmentos da educação, o acompanhamento dos resultados de aprendizagem e a proposição de estratégias para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º Fica instituído a Comissão Gestora Municipal da Política de Alfabetização do município de Terra Rica-PR.

Art. 4º A Comissão Gestora será composta por:

I – Sirlene Lopes Travagin – Secretária Municipal de Educação, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – Cristiane Teixeira Sobrinho – Articuladora Municipal RENALFA da Secretaria Municipal de Educação;

III – Noemi Oliveira da Costa - Coordenadora Técnica Educacional da Secretaria Municipal de Educação do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais.

IV- Ivone Santina Bachi Martinez – Coordenadora Técnica Educacional da Secretaria Municipal de Educação da Educação Infantil.

V – Marisa Amancio Bis Feliciano – Coordenadora Municipal da Política de Alfabetização da Rede Municipal.

VI - Sarah Rodrigues Gay Orlando – representante da Direção Escolar do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;

VII – Zaziane Cássia C. da R. Soares – coordenadora pedagógica Escolar do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;

VIII – Márcia Molina – da Direção Escolar dos CMEIs;

IX – Francimara G. Oliveira – coordenadora pedagógica Escolar da Educação Infantil CMEIs;

X – Silvia Regina Friia Bernardo – representante professora regente da Educação Infantil;

XI – Sumaya Combinato Borba – professora regente do 1º Ano do Ensino Fundamental;

XII – Luzia Aparecida Rodrigues de Oliveira Venâncio – professora regente do 2º Ano do Ensino Fundamental;

XIII – Denison Araújo Garcia – do Conselho Municipal de Educação. § 1º Os membros da Comissão Municipal de Alfabetização serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.

§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, conforme a necessidade e a pauta, outros profissionais da educação, técnicos, especialistas ou representantes de instituições parceiras, sem direito a voto.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Comissão Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – contribuir para a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Alfabetização;

III – analisar os resultados das avaliações de aprendizagem;

IV – acompanhar os indicadores municipais relacionados à alfabetização;

V – propor estratégias para a melhoria da aprendizagem;

VI – propor ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VII – contribuir para o planejamento e fortalecimento da formação continuada dos profissionais envolvidos no processo de alfabetização; VIII – fortalecer a articulação entre a Pré-Escola e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IX – promover a integração entre os profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

X – acompanhar o cumprimento das metas municipais relacionadas à alfabetização;

XI – identificar dificuldades e desafios relacionados ao processo de alfabetização e propor estratégias para seu enfrentamento;

XII – incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas; XIII – propor ações de incentivo à leitura, à literatura, à oralidade e à escrita;

XIV – acompanhar as políticas, programas e ações estaduais e nacionais relacionadas à alfabetização;

XV – elaborar recomendações e proposições à Secretaria Municipal de Educação;

XVI – contribuir para a elaboração do relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

XVII – acompanhar as ações destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem;

XVIII – contribuir para a construção de estratégias de acompanhamento individual e coletivo das aprendizagens dos estudantes. CAPÍTULO IV

DA ARTICULAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 5º A Comissão Municipal de Alfabetização dará especial atenção à transição da Pré-Escola para o 1º Ano do Ensino Fundamental , promovendo ações que assegurem continuidade, acolhimento, adaptação e progressão das aprendizagens.

Art. 6º O representante da Educação Infantil contribuirá, especialmente, com:

I – conhecimentos relacionados ao desenvolvimento integral das crianças na Educação Infantil;

II – propostas relacionadas à oralidade, à linguagem, à literatura infantil e às experiências de leitura e escrita;

III – estratégias de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IV – ações que favoreçam a continuidade e a progressão das aprendizagens;

V – discussões e propostas para a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil.

Art. 7º Os representantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental contribuirão com as discussões e proposições relacionadas:

I – ao processo de alfabetização;

II – ao desenvolvimento da leitura e da escrita;

III – à compreensão e produção de textos;

IV – à alfabetização matemática;

V – à avaliação e ao acompanhamento da aprendizagem;

VI – às estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VII – às práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares. CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º A Comissão Municipal de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidente.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação dos membros.

§ 2º A convocação das reuniões ordinárias deverá ser realizada com antecedência, acompanhada, sempre que possível, da pauta dos assuntos a serem tratados.

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