DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Art. 9º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local ou modalidade da reunião;
II – relação dos membros presentes;
III – assuntos tratados;
IV – deliberações e proposições apresentadas;
V – encaminhamentos e responsabilidades definidas.
Art. 10. A Comissão poderá constituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudo e acompanhamento de temas específicos relacionados à alfabetização.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho deverão apresentar à Comissão os resultados dos estudos e proposições para análise e encaminhamento.
CAPÍTULO VI
DO MANDATO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O mandato dos membros da Comissão Municipal de Alfabetização será de 02 (dois) anos , permitida a recondução. Parágrafo único. Em caso de desligamento, afastamento ou impossibilidade de participação de qualquer membro, poderá ser designado substituto por ato da Secretária Municipal de Educação. Art. 12. Ao final de cada ano letivo, a Comissão apresentará à Secretaria Municipal de Educação relatório de acompanhamento contendo, no mínimo:
I – as ações desenvolvidas;
II – os resultados observados;
III – os avanços e desafios identificados;
IV – o acompanhamento das metas e indicadores de alfabetização; V – as estratégias e propostas para o ano subsequente.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o suporte administrativo e pedagógico necessário ao funcionamento da Comissão, observada a disponibilidade dos recursos existentes. Art. 14. As atividades da Comissão Municipal de Alfabetização deverão observar as diretrizes da legislação educacional vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e as políticas públicas de alfabetização instituídas pelos órgãos competentes.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Rica, Estado do Paraná, 28 de setembro de 2026.
SIRLENE LOPES TRAVAGIN
Secretária Municipal de Educação e Cultura Município de Terra Rica – Paraná
Publicado por: Daiane Moreirade Souza Silva Código Identificador: 93C5946E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 419/2026
PORTARIA Nº 419/2026
Dispõe sobre a implementação de Estrutura Administrativa e Pedagógica para a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretária Municipal de Educação e Cultura do município de Terra Rica-PR para o ano de 2026 e dá outras providências.
atuação nas ações de coordenação, apoio técnico-pedagógico, formação continuada, recomposição das aprendizagens, Educação Especial/Inclusão, avaliação e monitoramento, organizados conforme a seguinte nominata:
I – Coordenação Municipal da Alfabetização: Marisa Bis Amâncio Feliciano;
II – Formação de Professores – Educação Infantil: Santina Ivone Bachi Martinez e Marisélia Barboza Max;
III – Formação de Professores – Alfabetização: Cristiane Teixeira Sobrinho e Noemi Oliveira da Costa;
IV – Formação de Professores – Recomposição das Aprendizagens: Marisa Bis Amâncio Feliciano;
V – Formação de Professores – Educação Especial/Inclusão: Camila Akemi Kamei e Juliana Peres Camargo;
VI – Apoio Administrativo à Avaliação e ao Monitoramento: Denison Araújo.
Art. 3° São atribuições específicas das funções que integram a Política Municipal de Alfabetização: I – Coordenação Municipal de Alfabetização: articular, acompanhar e orientar as ações da política de alfabetização, as formações continuadas, as avaliações e as intervenções pedagógicas no município;
II – As coordenadoras pedagógicas: apoiar o planejamento, a organização pedagógica, o acompanhamento das ações e o registro minucioso das evidências;
III – Formação de Professores - Educação Infantil: apoiar ações formativas e pedagógicas voltadas à Educação Infantil, à linguagem, à oralidade, à leitura, à escrita e ao desenvolvimento integral das crianças;
IV – Formação de Professores – Alfabetização: acompanhar e orientar práticas de alfabetização, leitura, planejamento, avaliações e intervenções diretamente nas turmas de alfabetização;
V – Formação de Professores – Recomposição das Aprendizagens: apoiar ações de recomposição das aprendizagens, o acompanhamento dos estudantes com dificuldades e a organização de estratégias de intervenção pedagógica;
VI – Formação de Professores – Educação Especial/Inclusão : apoiar estratégias inclusivas, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a adaptação pedagógica e o acompanhamento de estudantes público-alvo da Educação Especial;
VII – Apoio Administrativo à Avaliação e Monitoramento: organizar registros, relatórios, planilhas, documentos, evidências, dados de participação e o acompanhamento das ações de alfabetização.
Art. 4° Os servidores e profissionais designados exercerão suas atribuições em regime de trabalho próprio e dedicação funcional, cumprindo o cronograma da política municipal, reuniões pedagógicas, formações continuadas, acompanhamento das avaliações, organização de dados e ações de recomposição das aprendizagens de forma contínua ao longo do ano letivo de 2026.
Art. 5º Consideram-se válidos, para fins de registro oficial e composição de relatórios, os atos de designação formal dos servidores e profissionais atuantes na política de alfabetização no período de referência.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Rica – PR, 28 de setembro de 2026.
SIRLENE LOPES TRAVAGIN
A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Terra Rica – PR, a Sra. Sirlene Lopes Travagin, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estruturar, organizar e fortalecer a Política Municipal de Alfabetização (PMA) no âmbito da rede municipal de ensino para o período de referência de 2026, RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída e regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Terra Rica – PR, a estrutura administrativa e pedagógica destinada à execução da Política Municipal de Alfabetização para o período de referência do exercício de 2026.
Art. 2° A estrutura da Política Municipal de Alfabetização é composta ---------- servidores e profissionais formalmente designados para
Secretária Municipal de Educação e Cultura CPF N° 016.096.309-55 Decreto N° 027/2025
Publicado por: Daiane Moreirade Souza Silva Código Identificador: 5D3B3333
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL AGUA E ESGOTO ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DECRETO Nº 429/2026
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