DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
| Fundo Municipal de Assistência Social (FNAS) |
42.247,23 | 168.609,65 |
|---|---|---|
| Manutenção do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Fam. e Cadastro Único |
6.252,11 | 14.840,65 |
| Manutenção do Bloco de Financeira da Proteção Social Básica (SUAS) |
39.854,75 | 76.546,03 |
| Fundo Municipal do Idoso | 22.520,64 | 41.053,37 |
| Manutenção do Fortalecimento da Rede de Proteção e enfrentamento as Violências Contra Mulher |
17.669,88 | 79.188,62 |
| Fortalecimento da Rede de Proteção e defesa dos Direitos da Mulher |
0,00 | 5.008,50 |
| Manutenção do Bloco de Financ. De Prot. Social Especializada de Média e Alta Complexidade |
0,00 | 0,00 |
| TOTAL | 849.118,54 | 2.671.764,38 |
C onforme pode ser verificado acima, o Município gastou no 1º Trimestre/2026 , o valor de R$ 849.118,54 (oitocentos e quarenta e nove mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) , no 2º Quadrimestre R$ 2.671.764,38 ( dois milhões seiscentos e setenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) totalizando no exercício R$ 3.520.882,92 ( três milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos). PARTE OPERACIONAL RELATÓRIO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
O presente Relatório tem por finalidade demonstrar a execução da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em consonância com o princípio constitucional da absoluta prioridade assegurado a esse público no âmbito das políticas públicas. Constitui-se em documento essencial ao ordenamento, acompanhamento e fiscalização das ações voltadas ao segmento, apresentando as atividades realizadas pelo setor público em caráter bimestral , de modo a viabilizar o monitoramento contínuo e a avaliação dos serviços ofertados.
A Instrução Normativa nº 36/2009 estabelece parâmetros para operacionalizar as disposições funcionais e programáticas das leis orçamentárias, permitindo a aferição do cumprimento do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) .
O Relatório de Gestão poderá ser incorporado ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária , nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição Federal , regulamentado pelo art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000 , o qual deve ser divulgado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre civil.
As leis orçamentárias municipais devem indicar, de forma clara e objetiva, os recursos destinados à execução de políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente, assegurando o efetivo cumprimento do princípio da prioridade absoluta.
No Município de Três Barras do Paraná, a fiscalização e o controle da política da criança e do adolescente são exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Tutelar .
2. Objetivo
O presente Relatório tem como objetivos:
Demonstrar, perante os setores públicos e conselhos responsáveis, as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito da Política da Criança e do Adolescente;
Viabilizar o monitoramento e a avaliação periódica da qualidade da prestação dos serviços;
Apresentar os recursos financeiros destinados à política da criança e do adolescente no Município de Três Barras do Paraná.
3. Controle Social
O controle social constitui-se em instrumento fundamental para a consolidação da cidadania, correspondendo ao acompanhamento e à avaliação permanente das políticas públicas, a fim de assegurar sua efetividade de acordo com as necessidades reais da população.
No que se refere à Política da Criança e do Adolescente, o Município de Três Barras do Paraná conta com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) , instituído pela Lei Municipal nº 1225 de 18/03/2015. Trata-se de órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política de atendimento, com a finalidade de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais desse público.
O CMDCA dispõe de espaço próprio na Secretaria Municipal de Assistência Social para a realização de suas atividades, além de receber apoio técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas funções.
Com a publicação do Decreto Municipal nº 6483/2025 , de 06 de junho de 2025, foi constituída a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2025/2027.
4 - Ações desenvolvidas
4.1 Ações Desenvolvidas em atendimento à Criança e ao Adolescente:
4. Execução das Ações – janeiro e agosto de 2026.
4.1 CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Serviços ofertados:
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto: Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Serviço de Acolhimento Programa Família Acolhedora de crianças e adolescentes;
Serviços da Proteção Social Especial a crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica e abuso sexual.
Público-alvo: Crianças e adolescentes.
Atendimentos realizados: 255 pessoas atendidas (média de duas a três intervenções mensais com cada indivíduo)
Objetivos alcançados:
Acompanhamento social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, favorecendo sua inserção em serviços, programas socioassistenciais e políticas setoriais;
Contribuição para a construção ou reconstrução de projetos de vida que promovam a ruptura com a prática de atos infracionais;
Ampliação de acessos e oportunidades culturais, educacionais e informacionais, estimulando o desenvolvimento de habilidades e competências;
Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Garantia do acolhimento institucional, com preservação de vínculos familiares, salvo determinação judicial em contrário;
Promoção do acesso à rede intersetorial de políticas públicas.
4.2 CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Serviços ofertados:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças de 0 a 6 anos;
Programa Leite das Crianças;
Cadastro único para inserção em programas sociais;
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, incluindo grupos de gestantes e nutrizes. Observações:
Durante os meses de janeiro e fevereiro, acontece o revezamento das equipes devido ao período de férias, ocasionando redução dos atendimentos, voltando a normalidade no período de março em diante. Os atendimentos concentraram-se em ações individuais e familiares, visitas domiciliares e acompanhamento de famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Público-alvo: Crianças, adolescentes e jovens. Atendimentos realizados: média de 1057 famílias/mês, aproximadamente 52 indivíduos atendidos diário.
Objetivos alcançados:
Complementar o trabalho social com famílias, prevenindo situações de risco social e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
Prevenir institucionalização e segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, com atenção especial às pessoas com deficiência; Promover o acesso a benefícios, serviços socioassistenciais e setoriais (educação, saúde, cultura, esporte e lazer);
Favorecer o acesso à informação sobre direitos e participação cidadã, estimulando o protagonismo social;
Incentivar experiências artísticas, culturais, esportivas e de lazer, ampliando sociabilidades e cidadania;
Estimular o respeito e a solidariedade por meio de atividades intergeracionais;
Contribuir para inserção, reinserção e permanência de crianças, adolescentes e jovens no sistema educacional.
4.3 CEACA – Centro de Referência de Assistência Social Complementar (no período de janeiro a agosto de 2026, foram atendidos pela Entidade, 6041 educandos) Serviços ofertados:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 7 a 15 anos;
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