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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 393

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Fundo Municipal de Assistência Social
(FNAS)
42.247,23 168.609,65
Manutenção do Bloco de Gestão do Programa
Bolsa Fam. e Cadastro Único
6.252,11 14.840,65
Manutenção do Bloco de Financeira da
Proteção Social Básica (SUAS)
39.854,75 76.546,03
Fundo Municipal do Idoso 22.520,64 41.053,37
Manutenção do Fortalecimento da Rede de
Proteção e enfrentamento as Violências
Contra Mulher
17.669,88 79.188,62
Fortalecimento da Rede de Proteção e defesa
dos Direitos da Mulher
0,00 5.008,50
Manutenção do Bloco de Financ. De Prot.
Social Especializada de Média e Alta
Complexidade
0,00 0,00
TOTAL 849.118,54 2.671.764,38

C onforme pode ser verificado acima, o Município gastou no 1º Trimestre/2026 , o valor de R$ 849.118,54 (oitocentos e quarenta e nove mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) , no 2º Quadrimestre R$ 2.671.764,38 ( dois milhões seiscentos e setenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) totalizando no exercício R$ 3.520.882,92 ( três milhões quinhentos e vinte mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos). PARTE OPERACIONAL RELATÓRIO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

O presente Relatório tem por finalidade demonstrar a execução da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em consonância com o princípio constitucional da absoluta prioridade assegurado a esse público no âmbito das políticas públicas. Constitui-se em documento essencial ao ordenamento, acompanhamento e fiscalização das ações voltadas ao segmento, apresentando as atividades realizadas pelo setor público em caráter bimestral , de modo a viabilizar o monitoramento contínuo e a avaliação dos serviços ofertados.

A Instrução Normativa nº 36/2009 estabelece parâmetros para operacionalizar as disposições funcionais e programáticas das leis orçamentárias, permitindo a aferição do cumprimento do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) .

O Relatório de Gestão poderá ser incorporado ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária , nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição Federal , regulamentado pelo art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000 , o qual deve ser divulgado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre civil.

As leis orçamentárias municipais devem indicar, de forma clara e objetiva, os recursos destinados à execução de políticas públicas voltadas ao atendimento da criança e do adolescente, assegurando o efetivo cumprimento do princípio da prioridade absoluta.

No Município de Três Barras do Paraná, a fiscalização e o controle da política da criança e do adolescente são exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Tutelar .

2. Objetivo

O presente Relatório tem como objetivos:

Demonstrar, perante os setores públicos e conselhos responsáveis, as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no âmbito da Política da Criança e do Adolescente;

Viabilizar o monitoramento e a avaliação periódica da qualidade da prestação dos serviços;

Apresentar os recursos financeiros destinados à política da criança e do adolescente no Município de Três Barras do Paraná.

3. Controle Social

O controle social constitui-se em instrumento fundamental para a consolidação da cidadania, correspondendo ao acompanhamento e à avaliação permanente das políticas públicas, a fim de assegurar sua efetividade de acordo com as necessidades reais da população.

No que se refere à Política da Criança e do Adolescente, o Município de Três Barras do Paraná conta com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) , instituído pela Lei Municipal nº 1225 de 18/03/2015. Trata-se de órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política de atendimento, com a finalidade de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais desse público.

O CMDCA dispõe de espaço próprio na Secretaria Municipal de Assistência Social para a realização de suas atividades, além de receber apoio técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

Com a publicação do Decreto Municipal nº 6483/2025 , de 06 de junho de 2025, foi constituída a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2025/2027.

4 - Ações desenvolvidas

4.1 Ações Desenvolvidas em atendimento à Criança e ao Adolescente:

4. Execução das Ações – janeiro e agosto de 2026.

4.1 CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Serviços ofertados:

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto: Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

Serviço de Acolhimento Programa Família Acolhedora de crianças e adolescentes;

Serviços da Proteção Social Especial a crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica e abuso sexual.

Público-alvo: Crianças e adolescentes.

Atendimentos realizados: 255 pessoas atendidas (média de duas a três intervenções mensais com cada indivíduo)

Objetivos alcançados:

Acompanhamento social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, favorecendo sua inserção em serviços, programas socioassistenciais e políticas setoriais;

Contribuição para a construção ou reconstrução de projetos de vida que promovam a ruptura com a prática de atos infracionais;

Ampliação de acessos e oportunidades culturais, educacionais e informacionais, estimulando o desenvolvimento de habilidades e competências;

Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

Garantia do acolhimento institucional, com preservação de vínculos familiares, salvo determinação judicial em contrário;

Promoção do acesso à rede intersetorial de políticas públicas.

4.2 CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Serviços ofertados:

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças de 0 a 6 anos;

Programa Leite das Crianças;

Cadastro único para inserção em programas sociais;

PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, incluindo grupos de gestantes e nutrizes. Observações:

Durante os meses de janeiro e fevereiro, acontece o revezamento das equipes devido ao período de férias, ocasionando redução dos atendimentos, voltando a normalidade no período de março em diante. Os atendimentos concentraram-se em ações individuais e familiares, visitas domiciliares e acompanhamento de famílias em maior situação de vulnerabilidade.

Público-alvo: Crianças, adolescentes e jovens. Atendimentos realizados: média de 1057 famílias/mês, aproximadamente 52 indivíduos atendidos diário.

Objetivos alcançados:

Complementar o trabalho social com famílias, prevenindo situações de risco social e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

Prevenir institucionalização e segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, com atenção especial às pessoas com deficiência; Promover o acesso a benefícios, serviços socioassistenciais e setoriais (educação, saúde, cultura, esporte e lazer);

Favorecer o acesso à informação sobre direitos e participação cidadã, estimulando o protagonismo social;

Incentivar experiências artísticas, culturais, esportivas e de lazer, ampliando sociabilidades e cidadania;

Estimular o respeito e a solidariedade por meio de atividades intergeracionais;

Contribuir para inserção, reinserção e permanência de crianças, adolescentes e jovens no sistema educacional.

4.3 CEACA – Centro de Referência de Assistência Social Complementar (no período de janeiro a agosto de 2026, foram atendidos pela Entidade, 6041 educandos) Serviços ofertados:

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 7 a 15 anos;

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