DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
III – a empresa contratada;
IV – a função atribuída;
V – as principais atribuições do servidor; e
VI – o acesso ao contrato e aos documentos necessários à fiscalização.
§ 3º Deverá ser mantido no processo administrativo registro da ciência do agente designado.
Isso é importante porque o TCE não pergunta apenas se existe portaria: exige prova de que o fiscal foi efetivamente comunicado e de que houve registro da ciência.
Art. 8º No afastamento ou impedimento do fiscal titular, o suplente será imediatamente comunicado, devendo a comunicação registrar que assumirá as atribuições de fiscalização durante o período de substituição.
Parágrafo único. O documento comprobatório da comunicação será juntado ao respectivo processo administrativo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Art. 9º Compete ao gestor do contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação:
I – coordenar administrativamente a execução contratual;
II – acompanhar os prazos de vigência e execução;
III – manter controle das informações essenciais do contrato;
IV – articular-se com os fiscais, unidade requisitante, setor de contratos e demais setores envolvidos;
V – acompanhar as providências decorrentes das ocorrências registradas pelos fiscais;
VI – avaliar, juntamente com a unidade interessada, a necessidade de prorrogação, alteração ou realização de nova contratação;
VII – encaminhar tempestivamente as demandas relacionadas à alteração, prorrogação ou encerramento contratual;
VIII – acompanhar a manutenção das condições necessárias à execução contratual, quando aplicável;
IX – comunicar à autoridade competente fatos que extrapolem sua atribuição;
X – acompanhar as providências relativas ao encerramento do contrato; e
XI – manter os registros necessários à rastreabilidade da gestão contratual.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
Art. 10. Compete ao fiscal do contrato:
I – conhecer o contrato, o termo de referência, o projeto básico, a proposta da contratada e os demais documentos pertinentes;
II – acompanhar a execução do objeto;
III – verificar o cumprimento das condições, especificações, quantidades, qualidade, prazos e demais obrigações contratadas;
IV – registrar as ocorrências verificadas durante a execução;
V – solicitar à contratada a correção de falhas que estejam dentro de sua esfera de atuação;
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