DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
VI – comunicar ao gestor as irregularidades que demandem providências superiores;
VII – verificar, quando aplicável, medições, entregas, etapas ou resultados apresentados;
VIII – emitir ou assinar os relatórios de fiscalização;
IX – atestar o recebimento ou execução do objeto quando efetivamente verificada sua conformidade;
X – registrar atrasos, defeitos, desconformidades e demais descumprimentos;
XI – auxiliar na instrução de pedidos de alteração, prorrogação ou reequilíbrio quando solicitado;
XII – comunicar imediatamente fatos que possam caracterizar descumprimento contratual sujeito à aplicação de penalidade;
XIII – acompanhar a correção das inconformidades apontadas; e
XIV – utilizar os papéis de trabalho previstos neste Decreto.
Art. 11. O fiscal não poderá alterar unilateralmente o objeto, preço, prazo ou qualquer outra condição contratual , nem assumir obrigações em nome do Município fora das competências que lhe tenham sido formalmente atribuídas.
Parágrafo único. Solicitações da contratada que impliquem alteração das condições do contrato serão encaminhadas ao gestor para processamento perante a autoridade competente.
CAPÍTULO VI
DOS REGISTROS DA FISCALIZAÇÃO
Art. 12. O acompanhamento da execução contratual deverá ser formalizado por escrito.
§ 1º Conforme a natureza do objeto, poderão ser utilizados:
I – relatório de fiscalização;
II – checklist de verificação;
III – registro de ocorrência;
IV – relatório ou boletim de medição;
V – registro fotográfico;
VI – ata de reunião;
VII – notificação à contratada;
VIII – termo de recebimento provisório ou definitivo; e
IX – outros documentos pertinentes.
§ 2º Os registros deverão indicar, quando aplicável:
I – data;
II – etapa ou período fiscalizado;
III – serviços, bens ou atividades verificados;
IV – conformidades constatadas;
V – não conformidades;
www.diariomunicipal.com.br/amp 565