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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 566

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

VI – providências determinadas ou recomendadas;

VII – prazo concedido para regularização;

VIII – resposta da contratada;

IX – resultado das providências adotadas; e

X – identificação e assinatura do responsável.

Art. 13. Os registros produzidos durante a fiscalização integrarão o processo administrativo correspondente ao contrato.

CAPÍTULO VII

DOS PAPÉIS DE TRABALHO PADRONIZADOS

Art. 14. Ficam instituídos os seguintes modelos padronizados de papéis de trabalho, constantes dos anexos deste Decreto:

I – Anexo I – Relatório de Fiscalização de Compras e Fornecimentos;

II – Anexo II – Relatório de Fiscalização de Serviços;

III – Anexo III – Relatório de Fiscalização de Serviços Continuados;

IV – Anexo IV – Relatório de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;

V – Anexo V – Registro de Ocorrência/Não Conformidade;

VI – Anexo VI – Comunicação de Designação e Termo de Ciência do Fiscal/Gestor;

VII – Anexo VII – Comunicação de Assunção pelo Fiscal Suplente;

VIII – Anexo VIII – Controle de Vigência Contratual; e

IX – Anexo IX – Controle de Alterações e Aditivos Contratuais.

§ 1º Os modelos poderão ser adaptados às peculiaridades da contratação, desde que preservadas as informações essenciais à comprovação da fiscalização.

§ 2º A Divisão de Contratos e Convênios poderá estabelecer modelos complementares e orientações operacionais.

CAPÍTULO VIII

DAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO

Art. 15. Identificada irregularidade na execução do contrato, o fiscal deverá:

I – registrar formalmente a ocorrência;

II – comunicar a contratada e solicitar regularização, quando a providência estiver dentro de suas atribuições;

III – fixar ou registrar o prazo aplicável para correção, quando cabível;

IV – acompanhar o cumprimento da providência; e

V – comunicar ao gestor quando a irregularidade persistir, for grave ou extrapolar suas atribuições.

Art. 16. Havendo indícios de infração contratual passível de sanção, o gestor encaminhará os documentos pertinentes para instauração do procedimento previsto no ato normativo municipal que disciplina a apuração de descumprimentos contratuais e aplicação de sanções.

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