DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
VI – providências determinadas ou recomendadas;
VII – prazo concedido para regularização;
VIII – resposta da contratada;
IX – resultado das providências adotadas; e
X – identificação e assinatura do responsável.
Art. 13. Os registros produzidos durante a fiscalização integrarão o processo administrativo correspondente ao contrato.
CAPÍTULO VII
DOS PAPÉIS DE TRABALHO PADRONIZADOS
Art. 14. Ficam instituídos os seguintes modelos padronizados de papéis de trabalho, constantes dos anexos deste Decreto:
I – Anexo I – Relatório de Fiscalização de Compras e Fornecimentos;
II – Anexo II – Relatório de Fiscalização de Serviços;
III – Anexo III – Relatório de Fiscalização de Serviços Continuados;
IV – Anexo IV – Relatório de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia;
V – Anexo V – Registro de Ocorrência/Não Conformidade;
VI – Anexo VI – Comunicação de Designação e Termo de Ciência do Fiscal/Gestor;
VII – Anexo VII – Comunicação de Assunção pelo Fiscal Suplente;
VIII – Anexo VIII – Controle de Vigência Contratual; e
IX – Anexo IX – Controle de Alterações e Aditivos Contratuais.
§ 1º Os modelos poderão ser adaptados às peculiaridades da contratação, desde que preservadas as informações essenciais à comprovação da fiscalização.
§ 2º A Divisão de Contratos e Convênios poderá estabelecer modelos complementares e orientações operacionais.
CAPÍTULO VIII
DAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO
Art. 15. Identificada irregularidade na execução do contrato, o fiscal deverá:
I – registrar formalmente a ocorrência;
II – comunicar a contratada e solicitar regularização, quando a providência estiver dentro de suas atribuições;
III – fixar ou registrar o prazo aplicável para correção, quando cabível;
IV – acompanhar o cumprimento da providência; e
V – comunicar ao gestor quando a irregularidade persistir, for grave ou extrapolar suas atribuições.
Art. 16. Havendo indícios de infração contratual passível de sanção, o gestor encaminhará os documentos pertinentes para instauração do procedimento previsto no ato normativo municipal que disciplina a apuração de descumprimentos contratuais e aplicação de sanções.
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