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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 899

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Marilena e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis no âmbito municipal, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na legislação tributária nacional.

Art. 2º Esta Lei Complementar compõe-se de três livros:

I.Livro Primeiro: Normas Gerais Aplicáveis aos Tributos;

II. Livro Segundo: Sistema Tributário do Município;

III. Livro Terceiro: Normas do Processo Administrativo Tributário e Fiscal.

LIVRO PRIMEIRO

DAS NORMAS GERAIS APLICÁVEIS AOS TRIBUTOS

TÍTULO I

DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º A legislação tributária do Município de Marilena compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Art. 4º Somente a lei pode estabelecer:

I. a instituição do tributo ou a sua extinção;

II. a majoração do tributo ou a sua redução;

III. a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e o seu sujeito passivo;

IV. a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;

V. a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI. as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Art. 5º Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pelas que lhes sobrevenham.

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