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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 941

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

I. a inscrição em Dívida Ativa dos créditos não recebidos extrajudicialmente;

II. a expedição da respectiva Certidão para fins de instrução da competente ação executiva.

§ 1º Para efeito de cobrança por meio de execução fiscal, será observado o valor mínimo do crédito tributário, na forma estabelecida em regulamento.

§ 2º Poderão ser baixados créditos tributários e não tributários prescritos e de pequena monta, na forma estabelecida por regulamento do Executivo Municipal.

CAPÍTULO VII

DAS CERTIDÕES

LIVRO SEGUNDO

Art. 156. Qualquer pessoa pode requerer aos órgãos públicos municipais certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações, observadas as formalidades legais e regulamentares.

Art. 157. A prova de regularidade fiscal será formalizada em certidão que contenha as informações necessárias à identificação da pessoa física ou jurídica e dos imóveis e empresas registrados no cadastro imobiliário e mobiliário.

Art. 158. À vista de requerimento do interessado, poderão ser expedidas pelo órgão competente as seguintes certidões:

I. conjunta de regularidade fiscal por pessoa física ou jurídica;

II. de regularidade fiscal de débitos fiscais de natureza mobiliária;

III. de regularidade fiscal de débitos fiscais de natureza imobiliária;

IV. de dados cadastrais de atividades econômicas;

V. de dados cadastrais de imóvel;

VI. de situação cadastral de baixa ou suspensão da inscrição no Cadastro Mobiliário;

VII. de dados do ano de referência do lançamento dos impostos do imóvel;

VIII. do cadastramento e averbação de edificação sobre o terreno;

IX. de comprovação de pagamentos de créditos tributários e não tributários ao Município.

X. negativa de débitos;

XI. positiva com efeitos de negativa;

XII. positiva de débitos.

§ 1º A Certidão Negativa de Débitos certifica que não constam para o requerente débitos pendentes de pagamento com o Município de Marilena, relativos à certidão requerida.

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