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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 943

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Art. 161. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, com os acréscimos legais e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

Art. 162. O prazo de validade e os requisitos a serem observados na emissão das certidões previstas nesta Lei Complementar e as demais que, no interesse da administração tributária, venham a ser instituídas, serão estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único. A certidão negativa será obrigatória para:

I. atualização cadastral de natureza mobiliária ou imobiliária;

II. lavratura de atos translativos;

III. aprovação de quaisquer projetos;

IV. participação em licitações;

SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 163. Integram o Sistema Tributário do Município de Marilena, observada a competência outorgada pela Constituição Federal, os seguintes tributos:

I. impostos sobre:

a) propriedade predial e territorial urbana;

b) transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;

c) serviços de qualquer natureza;

II. taxas:

a) pelo exercício regular do poder de polícia:

III. licença para localização e funcionamento de estabelecimentos;

IV. licença para funcionamento em horário diferenciado;

V. licença para o exercício de atividades econômicas em áreas públicas;

VI. licença para ocupação de áreas e logradouros públicos;

VII. autorização para funcionamento de diversões públicas provisórias;

VIII. licença para execução de obras;

IX. licença para aprovação de parcelamento do solo;

X. licença para exploração de meios de publicidade em geral;

XI. licença ambiental;

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