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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 945

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Art. 165. Para fins de incidência do IPTU, considera-se imóvel:

I. não edificado aquele:

a) em que não haja qualquer espécie de construção;

b) cujo valor venal da construção não alcance a vigésima parte do valor venal do terreno;

c) em que houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas e semelhantes;

d) em que houver construções rústicas, temporárias, bem como coberturas sem piso, sem paredes, em que não haja qualquer destinação social ou econômica;

e) ocupado por construção de qualquer espécie inadequada à sua situação, dimensões, destinação ou utilidade.

II. Edificado:

a) todos os demais tipos de edificações.

Parágrafo único. Para efeito de incidência do IPTU, é irrelevante a situação legal da edificação.

Art. 166. A incidência do IPTU, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

Seção II

Da Base de Cálculo

Art. 167. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, estabelecido pela Planta Genérica de Valores.

§ 1º Na determinação do valor venal, serão considerados, em conjunto ou separadamente, entre outros, os seguintes elementos:

I. quanto à edificação:

a) padrão ou tipo de construção;

b) área construída;

c) valor unitário do metro quadrado da edificação;

d) estado de conservação;

e) fator de qualificação, conforme tabela de pontuação;

f) valorização do logradouro, quadra, gleba, bairro, zona fiscal em que estiver situado o imóvel;

g) preço do imóvel nas últimas transações de compra e venda realizadas no bairro ou na zona fiscal, segundo o mercado imobiliário local;

h) quaisquer outros dados informativos obtidos pela administração tributária.

II. valor do metro quadrado da edificação estabelecido pelo CUB (custo unitário básico).

III. quanto ao terreno:

www.diariomunicipal.com.br/amp 945