DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 11 - O produtor rural não poderá ter débitos com o Poder Público Municipal para receber o atendimento para inseminações, sendo vedada a realização até a quitação do débito.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, no que se fizer necessário a presente Lei.
Art. 13 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Município, consagradas no corrente exercício financeiro.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e similares com órgãos do Governo do Estado do Paraná e do Governo Federal, ou mesmo com instituições privadas para o perfeito funcionamento do Programa.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 294, de 26 de agosto de 2014, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
ANTONIO BIANCHINI Prefeito em Exercício
V – Coordenação do Ensino Fundamental (Anos Iniciais): Iolene Dreves Coordenador (a) pedagógico (a) de Ensino Fundamental (Anos Iniciais).
Art. 3º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica designada: I – Coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei Municipal nº 829/2026;
II – Elaborar, monitorar e revisar, anualmente, o Plano de Trabalho da referida Política;
III – Acompanhar sistematicamente os indicadores de alfabetização e frequência dos estudantes da rede;
IV – Prestar assessoramento técnico-pedagógico permanente às unidades escolares;
V – Coordenar o cronograma e o acompanhamento das ações de formação continuada dos professores alfabetizadores;
VI – Implementar as avaliações diagnósticas, promovendo a análise de dados para o suporte às estratégias de recomposição das aprendizagens;
VII – Produzir relatórios técnicos, notas informativas e documentos de monitoramento para a Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Assessorar tecnicamente o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º Os servidores designados exercerão as atribuições desta Portaria sem prejuízo das funções inerentes aos seus cargos de provimento efetivo, não ensejando o recebimento de remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado por: Valcir Paim de Andrade Código Identificador: 630B84F7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 1886 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Designa os membros da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e especialmente considerando o disposto na Lei Municipal nº 829, de 21 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que preconiza a implementação de políticas de alfabetização em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, o monitoramento e a efetividade das metas de aprendizagem na idade certa na Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que comporão a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, a quem caberá o planejamento, coordenação, implementação, assessoramento, monitoramento e avaliação das ações no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º A estrutura de que trata o Art. 1º será composta pelos seguintes servidores, designados para o exercício das respectivas funções:
I – Coordenação Geral: Maria Edinéia Sousa Vargas Pretto Secretária Municipal de Educação;
II – Coordenação Pedagógica: Ana Paula Cappelllesso Cecato Coordenador (a) pedagógico (a) da Secretaria Municipal de Educação; III – Coordenação da Política Municipal de Alfabetização: Silvane Klunk Articulador (a) Municipal da Política Municipal de Alfabetização/Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; IV – Coordenação da Educação Infantil: Leonice Rufatto Coordenador (a) pedagógico (a) de Educação Infantil;
Gabinete do executivo municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
ANTONIO BIANCHINI Prefeito em Exercício
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: D5194B5E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 Processo Adm: Nº 094/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais diversos e equipamentos destinados ao desenvolvimento das atividades, oficinas e ações socioeducativas do PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, desenvolvidos pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Boa Esperança do Iguaçu - PR, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e neste Edital.
Empresas vencedoras valor total: R$ 10.271,79 (dez mil e duzentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos): CRUZEIRO LAGO DOURADO LTDA (11284893000160) com os lotes: 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 17, 27, 30, 35 no valor total de R$ 2.151,60 (dois mil e cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos). PROSUL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (62110122000198) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 12, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31, 32, 33, 34 no valor total de R$ 8.120,19 (oito mil e cento e vinte reais e dezenove centavos).
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA DO IGUACU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
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