DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
V — Solicitar complementações, esclarecimentos ou correções ao profissional responsável, quando necessário;
VI — Emitir manifestação conclusiva pela aprovação, aprovação com ressalvas ou não aprovação do laudo ou relatório técnico de avaliação; VII — Encaminhar a manifestação ao processo administrativo competente para continuidade da instrução.
Art. 4º A Comissão não substituirá a responsabilidade técnica do profissional habilitado responsável pela avaliação, competindo-lhe apenas a análise administrativa, conferência documental e manifestação quanto à adequação do laudo aos fins do processo administrativo.
Art. 5º A Comissão deverá apresentar sua manifestação no prazo de até 30 dias, contados do recebimento do laudo ou relatório técnico de avaliação.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional aos seus membros.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Fênix, 29 de setembro de 2026.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 05463083
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO DO RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR – RDQA, REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2026, E DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICI
RESOLUÇÃO 09/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2026, e do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúde de Fênix.
O Conselho Municipal de Saúde de Fênix – PR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº 013/1991, de 10 de outubro de 1991, e suas alterações, e em conformidade com as deliberações ocorridas em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA constitui instrumento de monitoramento e avaliação da execução das ações e serviços públicos de saúde e da aplicação dos recursos destinados à saúde;
CONSIDERANDO a apreciação e os esclarecimentos prestados aos membros do Conselho Municipal de Saúde durante a reunião ordinária;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior organização, planejamento e previsibilidade das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação, pelo Plenário, do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2026, apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, conforme os dados e informações constantes no referido relatório.
Art. 2º Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúde de Fênix, conforme proposta apresentada e apreciada pelo Plenário;
Art. 3º As datas estabelecidas no Calendário de Reuniões Ordinárias têm caráter de planejamento e organização das atividades do Conselho Municipal de Saúde, devendo cada reunião ser formalmente convocada pela Presidência, com a respectiva pauta e os documentos de apoio encaminhados previamente aos Conselheiros.
Parágrafo único. Eventuais alterações de data, horário ou local das reuniões poderão ocorrer, quando necessárias, mediante comunicação prévia aos Conselheiros e posterior registro em ata.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix-PR, 29 de setembro de 2026.
LEDA CRISTINA BERTONCINI DIAS Presidente do Conselho
Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 66C6EE95
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N° 112/2026
Retifica o Decreto nº 54/2026, que dispõe sobre a nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Nossa Senhora das Graças/PR, para o biênio 2026/2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 54/2026, de 27 de maio de 2026, especificamente quanto aos nomes das representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passando a constar a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Maria Fátima Costa de Almeida – CPF nº .066.059-* Suplente: Zilda Lopes de Sousa – CPF nº .266.308-*
Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes do Decreto nº 54/2026 que não foram alteradas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nossa Senhora das Graças/PR, 29 de setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: D0EC72ED
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