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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 32

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$ 905.63,90 (novecentos e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa centavos).

MODO DE DISPUTA: ―ABERTO‖.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 8h do dia 15 de outubro de 2026.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 8h01 do dia 15 de outubro de 2026.

RECEBIMENTO DOS LANCES: a partir das 8h30 do dia 15 de outubro de 2026 , no endereço eletrônico: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br) ―acesso identificado no link – licitações‖.

Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, na Rua Frei Vito Berscheid, nº 708 - site http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações, também através do site: www.bll.org.br e PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas.

Informações complementares através dos telefones 0800 090 6545 – ramal 212.

Saudade do Iguaçu, 29 de setembro de 2026.

ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal

Publicado por: Roberto José Kwapis Código Identificador: 02D46126

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2026 - PMSI

ROGERIO GALLINA

Prefeito Municipal

Publicado por: Roberto José Kwapis Código Identificador: B359458D

DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 221 2026

PORTARIA Nº 221/2026, de 29 de setembro de 2026.

O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a solicitação constante no protocolo nº 1.243/2026, tramitado no sistema de protocolo digital,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor MAURO CÉSAR CENCI , matrícula funcional nº 607-6, LICENÇA ESPECIAL de acordo com o Art. 128 da Lei nº 376 de 06 de dezembro de 2006, por 03 (três) meses, com início em 1º de outubro de 2026 e término em 29 de dezembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 29 de setembro de 2026.

ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal

Publicado por: Departamento de Rh Código Identificador: BDEA5D96

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2026-PMSI

Concorrência: 4/2026-PMSI ID Contrato: 140/2026 Processo: 54/2026 Homologado em: 03/07/2026 Processo 1Doc: 1.946/2026

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO

Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2026-PMSI, celebrado entre o MUNICÍPO DE SAUDADE DO IGUAÇU e a empresa ARTEFATOS DE CIMENTOS AZ LTDA , cujo objeto contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de conjunto habitacional padrão FAD 47 no Município de Saudade do Iguaçu/PR, no âmbito do Programa Casa Fácil Paraná-SUB25 da COHAPAR, conforme CONVÊNIO nº 170CONV2026. Onde se lê:

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO I – A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluídos em condições de aceitação e de utilização em até 08 (oito) meses , podendo ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, observado o disposto na cláusula décima sétima, parágrafo terceiro do presente contrato.

Leia-se:

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO I – A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluídos em condições de aceitação e de utilização em até 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, observado o disposto na cláusula décima sétima, parágrafo terceiro do presente contrato.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1715/2026, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 1715/2026, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.656/2025, de 11 de dezembro de 2025, para permitir a transferência definitiva das unidades habitacionais abrangidas pela referida Lei também mediante compra e venda, e estabelece outras disposições.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.656/2025, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―§ 2º O cumprimento dos encargos previstos no contrato de concessão será considerado para fins de regularização e transferência definitiva da respectiva unidade habitacional ao beneficiário, observadas as modalidades de transferência previstas no art. 4º desta Lei e a legislação aplicável.‖

Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.656/2025, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º A transferência definitiva do domínio das unidades habitacionais abrangidas por esta Lei poderá ocorrer mediante escritura pública de compra e venda, escritura pública de doação com encargo já cumprido, escritura pública de transferência de domínio decorrente de regularização fundiária ou título de legitimação fundiária, quando cabível.

§ 1º Nos casos de compra e venda, o valor e as condições da transferência serão definidos no respectivo processo administrativo, com base na avaliação do imóvel, nos encargos já cumpridos pelo beneficiário, no interesse social e na legislação aplicável.

Saudade do Iguaçu, PR., em 29 de setembro de 2026.

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