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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 73

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Publicado por:

Maria Eduarda Cavalcante Código Identificador: 50AD5E14

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 230/2024

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 230/2024 DISPENSA ELETRÔNICA N.º 6/2024

CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa nº. 96, inscrito no CNPJ nº. 76.407.568/0001-93, CONTRATADA: CENTRAL VIDA ASSISTENCIAL E OCUPACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° 02.691.257/0001-62, estabelecida na Avenida Alberto Carazzai, n.º 1543, Centro, Cornélio Procópio – PR, CEP: 86.300-00, resolve promover o TERMO ADITIVO AO CONTRATO, nos termos que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do contrato .

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO.

CLÁUSULA SEGUNDA: Do valor e pagamento.

O valor total máximo previsto é R$ 38.771,12 (trinta e oito mil, setecentos e setenta e um reais e doze centavos). Os pagamentos serão mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: Do prazo.

O contrato n.º 230/2024 fica aditivado o período por mais 12 (doze) meses de vigência e execução, contados a partir do vencimento do contrato .

CLÁUSULA QUARTA: Das demais cláusulas contratuais.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, tendo o presente aditivo a assinatura das partes e de testemunhas.

Paço Municipal José Galdino Pereira, em 28 de setembro de 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA CENTRAL
VIDA
ASSISTENCIAL
E
OCUPACIONAL LTDA
Prefeito Municipal Representante da Contratada

TESTEMUNHAS:

______
LINCON CALIXTO SILVA
______
PATRICK DE CASTRO SILVA
Secretário ADM e Planejamento Dir. Dep. Almoxarifado e Patrimônio
Publicado por:
Maria Eduarda Cavalcante
Código Identificador:E491EFE7

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 0146/2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 0146 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN - quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;

Considerando a regulamentação da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 pelo Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN e estabeleceu os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a criação da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, através da Lei Municipal nº 640/2023, regulamentado, respectivamente, pelo Decreto Municipal nº 100/2023, e, pelo Decreto Municipal nº 102/2023

Considerando a adesão do Município de Bela Vista da Caroba ao Termo nº 013/2025, firmado em 12 de junho de 2025, por meio da qual se comprometeu o Município a elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando que tal Plano Municipal foi criteriosamente elaborado pela Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal,

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - quadriênio 2026-2029, elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal.

Parágrafo único. O texto integral do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - quadriênio 2026-2029, em anexo, é parte integrante e inseparável deste Decreto e deve ser permanentemente disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico oficial do Município de Bela Vista da Caroba, na rede mundial de computadores - www.belavistadacaroba.pr.gov.br. e através do link https://transparencia.e-publica.net/epublica-

portal/#/bela_vista_caroba/portal/publicacaoarquivoGroupFile?param s=%7B%22parent%22:%22163%22,%22property%22:%22publicaca oArquivo.nivel02Id%22%7D&entidade=1518

Art. 2º - A execução, monitoramento, avaliação e revisão do Plano serão de responsabilidade da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, por meio da constituição de Comitês Técnicos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.

GELSON MAFFI

Prefeito Municipal

Publicado por: Pamela Cristina Silva Código Identificador: 20290AF4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0191/2026

PORTARIA Nº 0191/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve,

CONCEDER

Art.1º - À Servidora Pública do Quadro de Cargo Efetivo de auxiliar de serviços TALITA MARLOVE CORREA DE CASTRO , portadora da Cédula de Identidade nº 10.XXX.XXX-4 SSP/PR e CPF 086.XXX.XXX-78, a ―LICENÇA À GESTANTE‖ em conformidade com o Artigo 87 da Lei Municipal 386/2011, a partir do dia 26 de setembro de 2026.

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