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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 74

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Art. 2º A presente portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2026, revogadas as disposições ao contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

Publicado por: Pamela Cristina Silva Código Identificador: CAB58E4C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 345/2026

Parágrafo único. O prazo de prorrogação de 30 (trinta) dias previsto no caput deste artigo será contado a partir do término do prazo inicial de 30 (trinta) dias estabelecido pela Portaria nº 321/2026, sem interrupção ou sobreposição dos prazos.

Art. 2º: Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 321/2026.

Art. 3º: Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR, 29 de setembro de 2026.


NESTOR KENEAR Prefeito Municipal

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: BEEF2707

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 351/2026

PORTARIA Nº 345/2026

PORTARIA Nº 351/2026

O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

CONCEDER : A Servidora Leire de Jesus Pedroso, matricula de nº417624, nomeada através do Decreto nº 57/2020 para exercer o Professora, 90 (noventa) dias de Licença prêmio referente ao quinquênio 2020 a 2025 que serão fluidas a partir de 28/09/2026 até 26/12/2026. Conforme Lei nº 832/2015 art. 136. Com plena anuência do servidor.

Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 23 de setembro de 2026.

NESTOR KENEAR Prefeito Municipal

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: A36F96AF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 350/2026

PORTARIA Nº 350/2026

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 321/2026.

O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

CONCEDER, a servidora Janete Aparecida de Oliveira Soares , matricula de nº 645-1, nomeada através da Portaria nº 091/2008 para exercer o Cargo Efetivo de Contadora, 10 (dez) dias de férias, referentes ao período aquisitivo de 01/03/2025 a 28/02/2026, a serem usufruídos no período de 30 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026, nos termos do art. 101 da Lei Municipal nº 832/2015, mediante plena anuência da servidora.

Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR, 29 de setembro de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: 603DCBA2

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

AVISO DE REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ,

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 3º da Portaria nº 321/2026, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogado mediante justificativa expressa;

CONSIDERANDO , a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão de Sindicância, tendo em vista a necessidade de análise da documentação apresentada e de demais diligências necessárias à completa apuração dos fatos;

O MUNICÍPIO DE Boa Vista da Aparecida/PR, torna público que, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica , não foi possível realizar a Audiência Pública anteriormente convocada para o dia 29/09/2026, às 09h00, na Câmara Municipal.

Dessa forma, a referida Audiência Pública fica REMARCADA para o dia 30/09/2026, às 08h00, na Câmara Municipal, para tratar sobre Audiência Pública do 2° Quadrimestre 2026 e Orçamento 2027.

Ficam mantidas as demais condições e informações constantes da convocação original, ressalvada a alteração da data e horário acima especificados.

A participação da população é de grande importância.

RESOLVE:

Art. 1º: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 321/2026, de 02 de setembro de 2026, referente à apuração dos fatos relacionados ao Ofício nº 01/2026, encaminhado pela empresa Arqvil – Engenharia e Arquitetura.

Boa Vista da Aparecida, 29 de Setembro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS

Prefeito Municipal

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