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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 79

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

VII – formação continuada;

Súmula: Exclui gratificação.

VIII – participação e diálogo com a comunidade escolar;

IX – análise contínua da equidade educacional na distribuição das matrículas de Educação Integral em Tempo Integral, mediante coleta e sistematização de informações sobre raça/cor, gênero, nível socioeconômico, deficiência e localização geográfica (Res. CNE/CEB nº 7/2025, art. 9º, § 1º);

X – articulação com o registro de valores no Siope e com o Plano de expansão da Educação Integral em Tempo Integral, previstos neste Ato Normativo e na Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026. Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o relatório de monitoramento da política de Educação Integral em Tempo Integral, contemplando, no mínimo, informações e indicadores de equidade na distribuição das matrículas, de permanência, aprovação, reprovação, abandono e evasão, de aprendizagem e de desenvolvimento integral, de condições de infraestrutura física e pedagógica, de efetivação da gestão democrática e de qualidade da articulação intersetorial e de integração com os territórios (Res. CNE/CEB nº 7/2025, arts. 11, XI, e 25, § 2º).

§ 1º O relatório será apresentado, anualmente, ao Conselho Municipal de Educação.

§ 2º As informações produzidas serão divulgadas de forma ativa, nos limites estabelecidos pela legislação vigente, de modo a assegurar a transparência pública e o acompanhamento pela sociedade civil organizada e pelos órgãos de controle (Res. CNE/CEB nº 7/2025, art. 9º, § 2º).

CAPÍTULO XI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. As unidades escolares e os CMEIs deverão adequar seus Regimentos Internos e seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) a este Ato Normativo e revisá-los periodicamente com a participação da comunidade escolar, incorporando a concepção de Educação Integral (Res. CNE/CEB nº 7/2025, arts. 10, VII, e 12, III).

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os dispositivos deste Ato referentes à aplicação de recursos do Fundeb (arts. 19 a 22) produzem efeitos nos termos do art. 2º da Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que condiciona os efeitos da referida Resolução à publicação da lei de aprovação do Plano Nacional de Educação subsequente ao aprovado pela Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024.

§ 2º Este Ato Normativo constitui o normativo do sistema municipal de ensino para a Educação Integral em Tempo Integral, nos termos do art. 28 e do parágrafo único da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.

O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluída a gratificação do servidor Antonio Carlos dos Santos, ocupante do cargo de Vigia, a partir de 15 de setembro de 2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, 15 de setembro de 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 347420AF

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 794/2026

DECRETO Nº 794/2026

Súmula: Fica interrompida a Licença Prêmio da servidora efetiva‖.

O Prefeito de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica interrompida a Licença Prêmio da servidora efetiva‖, conforme abaixo relacionada.

NOME CARGO PERIODO
Daniela Regina Kalil Sphair Professora 17.09.26 à 25.09.26

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, 25 de setembro de 2026.

JOÃO DE LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 42961519

Boa Vista da Aparecida-PR, 29 de setembro de 2026.

JOÃO HENRIQUE ALIONCIO DOS SANTOS

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 182/2026

Presidente do Conselho Municipal de Educação

PORTARIA Nº 182/2026

NILSON RENE VICENTE

Secretário Municipal de Educação Decreto 017/2025 Doe 03/2025

EDUARDO JOSÉ HENRICHS

Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Henrique Alioncio Dos Santos Código Identificador: 03E0E920

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 786-A/2026

DECRETO Nº 786-A/2026

O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: Conceder:

Férias normais aos servidores relacionados nesta, de acordo com a escala anual organizada através da unidade de trabalho que estão lotados, conforme relação em anexo:

01 DE OUTUBRO À 20 DE OUTUBRO DE 2026

Adenilson Jose Scremin

Fernando André Carvalho dos Santos Maria Elisia de Oliveira Silva

Michelen Cristina Bandeira da Silva Blum

13 DE OUTUBRO À 01 DE NOVEMBRO DE 2026 Denise Bonfim Souza

15 DE SETEMBRO À 04 DE OUTUBRO DE 2026 Tatieli Cristina Milani

10 DE SETEMBRO À 09 DE OUTUBRO DE 2026 Erlon Padrilha Kovalski

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