Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 90

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Municipal de Educação. Atualmente, apenas um deles encontra-se provido, sendo que a respectiva servidora será afastada temporariamente em razão de licença-maternidade. Quanto ao outro cargo atualmente vago, registra-se que sua reposição definitiva ocorrerá mediante concurso público, cujo processo administrativo já foi iniciado e se encontra em fase de contratação da banca organizadora, razão pela qual ainda não há candidatos aprovados aptos à nomeação imediata, circunstância que inviabiliza o atendimento da demanda por meio de servidor efetivo no presente momento.

Ressalta-se que o presente credenciamento possui natureza estritamente temporária, excepcional e subsidiária, não se destinando ao provimento de cargo público, mas exclusivamente à contratação de serviços especializados de alimentação e nutrição escolar pelo período necessário à execução e até a conclusão do concurso público, homologação do resultado e efetiva nomeação dos servidores aprovados, bem como durante o afastamento legal da servidora em licença-maternidade.

A contratação pretendida não substitui o dever constitucional de provimento dos cargos efetivos mediante concurso público, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Ao contrário, constitui medida excepcional destinada a evitar a descontinuidade de serviço público essencial, enquanto se conclui o procedimento administrativo para realização do concurso público já iniciado pelo Município e durante o período de afastamento legal da servidora efetiva, sendo que ressaltamos que tais contratações serão encerradas tão logo cesse a necessidade que lhes deu origem, inclusive com a nomeação do servidor concursado ou o retorno da servidora da licença maternidade, qual for o caso.

A contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo a execução dos serviços especializados na área de alimentação e nutrição, o cumprimento das obrigações legais da Administração Pública perante a comunidade escolar e a observância dos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, legalidade e supremacia do interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que permaneçam presentes os pressupostos legais que justificaram a contratação.

No caso em questão verifica-se que a presente contratação se enquadra na hipótese prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

Considerando que a Administração pretende credenciar todos os profissionais que atenderem às exigências estabelecidas no edital, mostra-se plenamente aplicável o instituto do credenciamento, diante da inviabilidade de competição e da necessidade de possibilitar contratações paralelas em condições uniformes, sendo medida concreta da contratação o sorteio do credenciado.

Por oportuno, ressalta-se que deverá ser instruído o competente processo de inexigibilidade de licitação, observando-se os trâmites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Por fim, verifica-se que os valores fixados para a remuneração dos serviços são compatíveis com os praticados no Município, permitindo à Administração proceder à contratação em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade, sem qualquer afronta à legislação vigente.

VALORES: O valor do objeto desta dispensa, prevendo todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar o valor global de R$ 49.435,18 (quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021, artigo 79, inciso I.

VALOR TOTAL: R$ 34.444,80 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

Califórnia, 29 de Setembro de 2026.

Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: 9B529EED

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA/PR E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR.

O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua 17 de Dezembro, Nº 149, inscrito no CNPJ Nº 75.771.279/0001-06, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO SERGIO CHILEIDE , RG n° 9.306.997-8 SSP-PR e CPF nº 04930252946 e a Empresa GENTE SEGURADORA S/A pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 90.180.605/0001-02 com sede na Rua MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 450, Município de PORTO ALEGRE, - RS, CEP 90020060, neste ato representada pelo(a) seu procurador que abaixo subscreve Sr.(a ) Aurelino José Alcantara da Silva, inscrito no CPF n.º 557.701.269-49, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Platina - PR, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 178/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 061/2025 , de acordo com as normas contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no que couber; mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

O prazo de vigência do contrato, bem como o prazo de execução, será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados de 03 de outubro de 2026 até 02 de outubro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Em razão da prorrogação, os valores contratuais serão reajustados, gerando acréscimo na monta de R$ 1.966,32 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). Com isso, o valor total do contrato originário passa a ser e R$ 3.932,64 (três mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INATERABILIDADE

Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais não conflitantes com o presente instrumento.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo aditivo em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo-assinadas.

Califórnia - PR, 29 de setembro de 2026.

Município De Califórnia Gente Seguradora S/A
Contratante Contratada
PAULO SERGIO CHILEIDE AURELINO JOSÉ ALCANTARA DA SILVA
Prefeito Procurador
Testemunhas: Publicado por:
Daniel Lucas Dos Santos Mattos
Código Identificador:D34FB245

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2026 RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 25/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2026 RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 25/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 90