DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
I – coordenar a implementação da Política Municipal;
II – orientar as unidades escolares quanto à sua execução;
III – promover formação continuada dos profissionais da educação;
IV – acompanhar a implementação das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
V – incentivar a aquisição e utilização de materiais pedagógicos que representem a diversidade étnico-racial;
VI – promover ações de prevenção e enfrentamento ao racismo, preconceito e discriminação;
II – participação dos profissionais nas formações; III – ações pedagógicas realizadas;
IV – implementação curricular das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
V – disponibilidade de materiais pedagógicos;
VI – registros de situações de racismo e discriminação;
VII – medidas adotadas para prevenção e enfrentamento;
VIII – indicadores de matrícula, frequência e aprendizagem; IX – participação das famílias e da comunidade;
X – ações relacionadas à Educação Escolar Quilombola, quando aplicáveis.
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VII – acompanhar os indicadores de equidade educacional;
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VIII – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política;
IX – promover a articulação com órgãos públicos, conselhos, instituições e representantes da comunidade;
X – editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 8º Fica instituída a Rede Municipal de Acompanhamento da Política, destinada a acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal.
Art. 13º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes elaborará relatório anual de acompanhamento da Política, contendo, no mínimo:
I – ações desenvolvidas; II – metas alcançadas;
III – avanços identificados;
IV – desafios encontrados;
V – indicadores de acompanhamento;
VI – medidas de aperfeiçoamento propostas.
§ 1º A Rede Municipal de Acompanhamento será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, equipes gestoras das unidades escolares, coordenação pedagógica, professores, Conselho Municipal de Educação e demais representantes que possam contribuir para a implementação da Política. § 2º A composição nominal da Rede Municipal de Acompanhamento poderá ser estabelecida por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 9º Compete à Rede Municipal de Acompanhamento:
Art. 14º A implementação da Política Municipal observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo utilizar recursos destinados à educação e demais fontes legalmente disponíveis.
Art. 15º A Política Municipal deverá contar com a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar, incluindo famílias, estudantes, profissionais da educação, Conselhos Escolares, Conselho Municipal de Educação, representantes culturais e comunidades tradicionais, quando aplicável.
I – acompanhar a implementação da Política;
II – analisar indicadores educacionais relacionados à equidade;
III – acompanhar a execução das metas;
IV – propor ações de enfrentamento às desigualdades;
V – acompanhar situações de racismo e discriminação;
VI – promover articulação entre Secretaria Municipal de Educação e Esportes, unidades escolares e comunidade;
VII – acompanhar as ações de formação dos profissionais;
VIII – avaliar os resultados das ações desenvolvidas;
IX – elaborar relatórios periódicos;
Art. 16º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá editar normas, orientações, protocolos e demais atos complementares necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal.
Art. 17º A Política Municipal poderá ser revisada sempre que necessário, especialmente em razão de alterações na legislação, novas diretrizes nacionais ou estaduais, resultados do monitoramento ou demandas identificadas na Rede Municipal de Ensino.
X – propor alterações e aperfeiçoamentos na Política Municipal.
Art. 18º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar e executar ações pedagógicas permanentes relacionadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais, contemplando, entre outras:
I – literatura afro-brasileira, africana, indígena e quilombola; II – música, dança e manifestações culturais;
Campo do Tenente, 21 de Agosto de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
III – história da população negra e dos povos indígenas;
IV – estudo de personalidades negras, indígenas e quilombolas;
V – valorização das culturas e tradições;
VI – estudos sobre diversidade e identidade;
Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: 4B2E8C0D
VII – combate aos estereótipos;
VIII – produção de textos, pesquisas e projetos;
IX – exposições e apresentações culturais;
X – atividades interdisciplinares.
Parágrafo único. As ações deverão ser desenvolvidas ao longo de todo o ano letivo, não ficando restritas ao mês de novembro ou a outras datas comemorativas.
Art. 11º As unidades escolares deverão estabelecer procedimentos para prevenção, identificação, registro e encaminhamento de situações de racismo, preconceito e discriminação, observando a legislação vigente e a proteção integral dos estudantes.
Art. 12º O acompanhamento e a avaliação da Política Municipal serão realizados de forma contínua, participativa e sistemática, considerando, entre outros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº316/2026
EXONERA FISIOTERAPEUTA DE CARGO PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no Uso de Suas Atribuições Legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica exonerada a pedido, no respectivo Cargo de Fisioterapeuta, com vínculo em Cargo Público, Katia Regina Oliveira de Albuquerque Lacerda, inscrita no CPF sob nº 996.XXX.487-XX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros até 17 de Setembro de 2026, revogando as disposições em contrário.
I – cumprimento das metas;
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