DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO | PREGÃO 061/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Ref.: Processo Administrativo nº 3.138/2026 Pregão Eletrônico nº 061/2026
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo transformado em ambulância Tipo ―B‖ e 01 (um) veículo tipo "Van", destinados a Secretaria de Saúde, com recursos provenientes das Resoluções nº 1.429/2023 e 1.357/2025 da SESA.
A Autoridade Competente do Município de Candói, Sra. Liciele Albanio, designada pela Portaria nº 02/2026, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 3.138/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 061/2026, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo transformado em ambulância Tipo ―B‖ e 01 (um) veículo tipo "Van", destinados a Secretaria de Saúde, com recursos provenientes das Resoluções nº 1.429/2023 e 1.357/2025 da SESA.;
CONSIDERANDO os pedidos de esclarecimentos e a impugnação interpostos de forma tempestiva pelas empresas RENAULT DO BRASIL S/A, MBR MULTIMARCAS e BELLAN VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI, que demonstraram, de forma fundamentada, a existência de deficiências, omissões e falhas técnicas nas especificações do Termo de Referência;
CONSIDERANDO o Relatório e Decisão Única do Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como a Manifestação Prévia exarada por esta Autoridade Competente, que reconheceram a necessidade premente de saneamento do instrumento convocatório para garantir uma pesquisa de preços mais adequada, realista e compatível com o mercado;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de assegurar a transparência, a isonomia e a ampla competitividade do certame, sendo imprescindível afastar eventuais exigências que possam restringir indevidamente a participação de interessados, garantindo, ao mesmo tempo, que a van e a ambulância a serem adquiridas atendam com máxima eficiência e segurança a todas as reais necessidades operacionais da Administração;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, que atestou a legalidade e a regularidade do procedimento e opinou favoravelmente pela revogação do presente certame, motivada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado;
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de manifestações ou recursos contra esta decisão;
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 061/2026, Processo Administrativo nº 3.138/2026, com fulcro no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, que afetam diretamente a formulação do Termo de Referência.
Candói - PR, 29 de setembro de 2026.
LICIELE ALBANIO
Autoridade Competente (Portaria nº 02/2026) Município de Candói - PR
Publicado por: Rodrigo Miss Código Identificador: F4AAFE4D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
GABINETE PREFEITO ATO NORMATIVO N° 001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Esportes de Capitão Leônidas Marques e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Esportes de Capitão Leônidas Marques , responsável pelo planejamento, organização, coordenação e acompanhamento das atividades necessárias à realização da Conferência.
§ 1º Ficam designados para compor a Comissão Organizadora:
I – Sabrina Luiza Szekut Nogueira, a quem compete a coordenação geral;
II – Valdirene de Souza;
III – Andre Pinto;
§ 2º A Comissão Organizadora poderá contar com o apoio técnico e administrativo dos órgãos e setores da Administração Municipal, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, coordenar e promover a I Conferência Municipal de Esportes;
II – mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participação na Conferência;
III – elaborar a metodologia e a programação da Conferência;
IV – elaborar a proposta de Regimento Interno da Conferência;
V – promover a organização e o desenvolvimento das atividades da Conferência;
VI – realizar a sistematização das propostas apresentadas durante a Conferência;
VII – elaborar o relatório final da I Conferência Municipal de Esportes;
VIII – acompanhar e avaliar a realização da Conferência e adotar as providências necessárias ao seu adequado desenvolvimento.
Art. 3º A I Conferência Municipal de Esportes será realizada no dia 15 de outubro de 2026 , conforme programação a ser estabelecida pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. O local, o horário e demais informações operacionais relativas à realização da Conferência serão definidos e divulgados pelos órgãos responsáveis pela sua organização, observadas as disposições do respectivo Regimento Interno.
Art. 4º Constituem diretrizes para subsidiar as discussões e a elaboração do Plano Municipal de Esportes :
I – democratização, inclusão e acesso ao esporte e lazer;
II – gestão participativa, descentralização e controle social;
Art. 2º - DETERMINAR a publicação deste Termo de Revogação para que surta seus regulares efeitos legais e jurídicos.
Art. 3º - DETERMINAR o retorno dos presentes autos à Secretaria Municipal de Saúde para que proceda à readequação e elaboração de um novo Termo de Referência, o qual deverá levar em consideração os apontamentos e sugestões técnicas levantadas durante este certame, viabilizando a posterior deflagração de um novo processo licitatório escoimado dos vícios aqui apontados.
III – desenvolvimento esportivo e promoção da qualidade de vida;
IV – infraestrutura, memória e valorização do patrimônio esportivo;
V – integração, parcerias e eficiência das políticas esportivas.
Art. 5º Constituem eixos temáticos da I Conferência Municipal de Esportes:
I – Formação esportiva;
II – Excelência esportiva;
III – Esporte para toda vida.
Art. 6º A I Conferência Municipal de Esportes terá como tema central:
www.diariomunicipal.com.br/amp 104