DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Aqui eu alterei ―vagas ilimitadas‖ para ―participação aberta aos interessados‖, porque ―vagas ilimitadas‖ não é uma regra regimental muito adequada. Se vocês realmente quiserem registrar que não haverá limite de inscrições, podemos colocar expressamente. CAPÍTULO IV
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 8º As discussões da I Conferência Municipal de Esportes serão organizadas em torno dos seguintes eixos temáticos:
I – Formação Esportiva;
II – Excelência Esportiva;
III – Esporte para Toda Vida.
Esses são exatamente os três eixos que constam no documento original.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA AS DISCUSSÕES
Art. 9º As discussões e propostas apresentadas durante a Conferência deverão considerar as seguintes diretrizes para o desenvolvimento das políticas municipais de esporte:
I – democratização, inclusão e acesso ao esporte e lazer;
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 148/2026. Processo Adm. Nº 272/2026. Solicitação Nº 323/2026.
Declaro inexigível a licitação, com fundamento no artigo 72, inciso V e VI, e artigo 74, inciso V, ambos da Lei nº 14.133/2021, art. 213 do Decreto nº 385, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), a favor do senhor SERGIO BIASUZ, portador do CPF sob nº 819.666.529-68 e RG sob nº 6.007.002-4 SESP-PR, para locação de imóvel urbano destinado à moradia e proteção das pessoas assistidas em situação de vulnerabilidade, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 000158290.2021.8.16.0062, visando assegurar a prestação de cuidados, acompanhamento e proteção socioassistencial pelo Município de Capitão Leônidas Marques/PR, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026.
II – gestão participativa, descentralização e controle social;
III – desenvolvimento esportivo e promoção da qualidade de vida; IV – infraestrutura, memória e valorização do patrimônio esportivo;
ELISANDRO DOS REIS
Prefeito Municipal em Exercício
V – integração, parcerias e eficiência das políticas esportivas.
Essas diretrizes já constavam do Ato Normativo da Comissão Organizadora que você acabou de finalizar.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
Art. 10. A I Conferência Municipal de Esportes será coordenada pela Comissão Organizadora , a quem compete planejar, organizar e acompanhar as atividades necessárias à sua realização.
Art. 11. A programação da Conferência será definida pela Comissão Organizadora, observados o tema central, os objetivos e os eixos temáticos estabelecidos neste Regimento.
Art. 12. Durante a Conferência, os participantes poderão apresentar contribuições e propostas relacionadas aos eixos temáticos estabelecidos neste Regimento.
Art. 13. As discussões realizadas durante a Conferência deverão buscar a identificação das necessidades, desafios e oportunidades do esporte no Município, bem como a formulação de propostas e ações estratégicas.
CAPÍTULO VII
DAS PROPOSTAS E DO DOCUMENTO FINAL
Art. 14. As propostas apresentadas durante a I Conferência Municipal de Esportes serão sistematizadas pela Comissão Organizadora. Art. 15. As contribuições resultantes das discussões realizadas durante a Conferência serão consolidadas em documento próprio, que servirá como subsídio para a definição de propostas e ações estratégicas e para a elaboração do Plano Municipal de Esportes . Art. 16. A Comissão Organizadora será responsável pela elaboração do relatório final da I Conferência Municipal de Esportes, contendo a sistematização das discussões e propostas apresentadas.
Essa parte aproveita diretamente a ideia do documento original de que, a partir das discussões, será elaborado documento com os fundamentos para definição de propostas e ações estratégicas. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos não previstos neste Regimento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as finalidades da I Conferência Municipal de Esportes e as disposições legais aplicáveis.
Art. 18. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: 9A018BE0
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 442/2026.
Fundamentação: Art. 72, inciso V e VI, artigo 74, inciso V, ambos da Lei nº 14.133/2021, art. 213 do Decreto nº 385, de 11 de dezembro de 2023.
REF:
Termo de Inexigibilidade Nº 148/2026. Processo Adm. Nº 272/2026. Solicitação Nº 323/2026.
LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR.
LOCADOR: SERGIO BIASUZ.
OBJETO : O objeto do presente termo é a locação de um imóvel, localizado na Rua Atuba, nº 106, Centro, Município de Capitão Leônidas Marques/PR, com área de terreno de 525,00 m², tratando-se de residência unifamiliar construída em madeira, com características que atendem as necessidades de instalação, localização e preço compatível com o valor de mercado.
DA FINALIDADE PÚBLICA: A presente locação é destinada à moradia e proteção das pessoas assistidas em situação de vulnerabilidade, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0001582-90.2021.8.16.0062, visando assegurar a prestação de cuidados, acompanhamento e proteção socioassistencial pelo Município de Capitão Leônidas Marques/PR, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
VALOR: Fica ajustado o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo que o total para o período de vigência deste Termo é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
PRAZO: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses da data deste termo, com possibilidade de prorrogação por igual período, em conformidade com as leis aplicáveis a este objeto.
DOTAÇÃO: Os recursos para custeio do presente Contrato serão provenientes da seguinte classificação orçamentária: *** 406 – 10.001.08.245.1028.2183.3.3.90.36.00.**
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026.
ELISANDRO DOS REIS
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA INEX. 148/2026 - EXTRATO CTO 442/2026
Prefeito Municipal em Exercício
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