DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Catanduvas, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador: CF8C4B9F
MUNICIPIO DE CATANDUVAS RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB Nº 003/2025
RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB nº 003/2025
Referente ao Edital de Notificação publicado em 30 de maio de 2025, à Rerratificação publicada em 22 de maio de 2026 e à Rerratificação publicada em 17 de julho de 2026, com a finalidade de promover a correção de erro material constante do edital originário e de suas posteriores rerratificações, especificamente quanto à distribuição e classificação dos lotes integrantes da área objeto da Regularização Fundiária Urbana.
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná., pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.842/0001-03, com sede administrativa sito à Avenida dos Pioneiros, nº 500, Centro, CEP: 85470-000, utiliza do presente para NOTIFICAR todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que o núcleo urbano irregular denominado ALTO ALEGRE IV, encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) , nas modalidades REURB-S e REURB-E , com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018..
DO NÚCLEO
Art. 1º O núcleo urbano Alto Alegre IV, neste município, é composto pela transcrição nº 27.735 de propriedade de Paulino Joaquim Slomp, registrada no 1º ofício de registro de imóveis de Cascavel/PR, matrícula n° 4371 de propriedade de Domingos Guedes Ribeiro, registrada no 3º oficio de registro de imóveis de Cascavel/PR, matrícula n° 221 de propriedade de Mateus Miranda Da Rocha, matrícula n° 2.046 de propriedade de Luiz Correia e Cleusa Lemos Correia, matrícula n° 2.093 de propriedade de Juventino Queiroz Da Silva, matrícula n° 2.440 de propriedade de Valmir De Moura ,matrícula n° 2.441 de propriedade de Juraci Antunes De Lima, matrícula n° 2.463 de propriedade de Conceiçao Spaczski, matrícula n° 2.770 de propriedade de Candido Do Nascimento Filho e Izabel Do Nascimento, matrícula n° 2.872 de propriedade de Júlio Jurkewicz e Maria Angelica Alves Juskewicz, matrícula n° 2.926 de propriedade de Maycon Alves Pereira, Luciely Ramos Martins Pereira, usufrutuário Teresinha Cardoso Silveira - terceiro diretamente interessado: Cooperativa de Credito e Investimento com Interação Solidaria, Integração-CRESOL Integração, matrícula n° 2.937 de propriedade de Joao Maria Rodrigues e Iracema Trindade Rodrigues, matrícula n°2.976 de propriedade de Alvina Cardoso Minatti e Frederico Minatti, matrícula n° 3.082 de propriedade de Eva Carneiro Mendes, matrícula n° 3.133 de propriedade de Nilson Gabriel Herminio e Ângela Maria Ribicki, matrícula n° 3.134 de propriedade de Valdo De Jesus Goche e Rosane Marinete Rex Goche, matrícula n° 3.371 de propriedade de Itacir Jose Rafain, matrícula n° 3.432 de propriedade de Jurandir Curtis e Gloria Marques Da Cunha Curtis - terceiro diretamente interessado Cooperativa De Credito SICOOB - CREDICAPITAL, matrícula n° 3.472 de propriedade de Ângelo Rosa Dos Santos e Eroni Trindade Dos Santos, matrícula n° 4.313 de propriedade de Maria Madalena Oliveira, matrícula n° 5.427 de propriedade de Alicia Felipe Ferreira, matrícula n° 5.472 de propriedade de Luiz Fich e Aida Fatima Chagas, matrícula n° 5.581 de propriedade de Joao Maria Ribeiro e Romilda Silva Ribeiro, matrícula n° 5.584 de propriedade de Castorina Machado De Moura e Rosalino Moura, matrícula n° 5.585 de propriedade de Lauro Moraes De Souza, matrícula n°5.586 de propriedade de Joao Maria Rodrigues e Iracema Trindade Rodrigues, matrícula n° 6.287 de propriedade de Waldomiro Sauer, matrícula n° 7.171 de propriedade de Devanir Aparecida Greim Oliveira, matrícula n° 9.382 de propriedade de
Hermes Bergamaschi e Neusa Teresinha Ferreira Bergamaschi, matrícula n° 9.634 de propriedade de Osvaldo Moraes Antunes e Leoni Aparecida Dos Santos Antunes, matrícula n° 11.500 de propriedade de Alcides Beker, Helia Piaia Becker, Natalia Cordeiro, João Maria Cordeiro, Francisco Becker, Lourdes Becker Da Rosa, Lucas Chaves Da Rosa, Sebastião Becker, Geralda De Andrade Becker, Pedro Becker, Antônio Becker, Dahiane Becker Ferreira, Patrique Becker Ferreira, Douglas Becker, Keler Cristina Becker Silva, Neuedison Silva e Lucia de Fátima Becker e Jose pereira de Souza, Lourdes da Aparecida Becker, Leandro Becker e Sidney José Becker, matrícula n° 11.698 de propriedade de Juliana Ducatti, matrícula n° 11.994 de propriedade de Pedro Alves Dos Santos e Teresinha De Jesus Dos Santos, matrícula n° 12.071 de propriedade de Partilha -Terezinha De Carvalho e Antônio Ramos Ferreira, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas/PR.
§1º O núcleo possui uma área total a regularizar de 35.976,17 m², distribuída em 86 lotes, sendo 47 lotes a regularizar, 08 lotes futura titulação e 31 lotes proprietários já regulares e 03 ruas, com uma população aproximada de 344 pessoas.
A presente Rerratificação possui natureza exclusivamente corretiva, destinando-se à correção de erro material na distribuição e classificação dos lotes integrantes do núcleo urbano, sem alteração da quantidade total de lotes, do perímetro objeto da Regularização Fundiária Urbana, da área total a regularizar, dos ocupantes, dos confrontantes, dos titulares de direitos reais, do projeto de regularização ou de quaisquer outros elementos essenciais do procedimento administrativo.
Considerando que a presente Rerratificação se limita à correção de erro material na distribuição e classificação dos lotes, sem alteração do conteúdo substancial da notificação anteriormente publicada e sem prejuízo aos direitos dos interessados, não há reabertura do prazo para apresentação de impugnações ou manifestações, permanecendo íntegros e válidos todos os atos regularmente praticados no âmbito do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB nº 003/2025 e de suas respectivas rerratificações.
Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital de Notificação originário e das rerratificações anteriormente publicadas que não conflitarem com a presente Rerratificação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e produza seus legais e jurídicos efeitos, foi expedida a presente Rerratificação de Edital, que será publicada na forma da legislação vigente.
Catanduvas/PR, 29 de setembro de 2026
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito Municipal
Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador: 129C2D33
MUNICIPIO DE CATANDUVAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9/2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) UNIDADES DE PORTAIS TURÍSTICOS DE ACESSO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR, CONFORME CONVÊNIO Nº 790/2026-SECID CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID E O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR.
Em cumprimento ao disposto na lei, ADJUDICO o objeto a empresa vencedora e HOMOLOGO o processo em epígrafe, tornando-se público o resultado da licitação, apresentando o vencedor pelo critério Menor Preço:
| EMPRE CNPJ: 0 |
SA: CONSTRUTORA CARRA LTDA 8.255.500/0001-86 |
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|---|---|---|
| ITEM | DESCRITIVO | VALOR TOTAL |
| 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) UNIDADES DE PORTAIS |
563.999,51 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 110