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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 111

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

TURÍSTICOS DE ACESSO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR, CONFORME CONVÊNIO Nº 790/2026-SECID CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID E O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR.

Homologo a presente licitação, Catanduvas – PR, 29 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal

Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador: 18856FC2

MUNICIPIO DE CATANDUVAS TERMO DE AJUSTE DE PREÇO REGISTRADO/FIXADO

INEXIGIBILIDADE N° 14/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024

Conforme itens 1, 2, 3, 4 e 5 do edital supracitado, ficam reajustados os preços dos combustíveis, passando a vigorar os seguintes valores:

ITEM UNID PRODUTO VALOR UNITÁRIO VÁLIDO
DA SEMANA DE 30/09/2026 À
06/10/2026
1 Litro ARLA R$ 3,29
2 Litros Diesel comum – S500 R$ 6,69
3 Litros Diesel S10 R$ 7,39
4 Litros Etanol R$ 3,79
5 Litros Gasolina comum R$ 5,99

Catanduvas – PR, 29 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo de Freitas Moreira Código Identificador: 728EAF38

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO

REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026

Comunicamos aos interessados que, nos termos da Concorrência Eletrônica nº 6/2026 , após a análise e verificação da documentação apresentada e das propostas, bem como a finalização da fase recursal, na qual a empresa recorrida não apresentou resposta à diligência dentro do prazo estabelecido, procedeu-se à convocação da próxima empresa classificada, JEEFFERSON FARIA OLIVEIRA LTDA.

A referida empresa, entretanto, não apresentou a documentação de habilitação dentro do prazo estabelecido, motivo pelo qual foi convocada a terceira empresa classificada, DYRON ENGENHARIA LTDA , que apresentou tempestivamente sua documentação de habilitação, a qual foi devidamente analisada, sendo a empresa julgada habilitada.

Dessa forma, após a conclusão das etapas pertinentes, foi definida a classificação final do certame, conforme consta no relatório de classificação anexo a este comunicado.

Centenário do Sul/PR, 29 de Setembro de 2026.

DANILO KAINÃ GARCIA DA SILVEIRA Pregoeiro

Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador: B310C926

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO N° 361 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.RECONHECE E HOMOLOGA O LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL , Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o art. 104, § 1° da Lei Municipal n° 003/2002;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente, e subsidiariamente, nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho aplicáveis à caracterização e classificação das atividades e operações insalubres;

CONSIDERANDO as conclusões constantes no Laudo Técnico de Insalubridade elaborado por profissional legalmente habilitado, regularmente inscrito em seu respectivo conselho profissional e detentor da correspondente responsabilidade técnica;

CONSIDERANDO o interesse público na correta aplicação das normas relativas à saúde e à segurança dos servidores municipais; DECRETA:

Art. 1° Fica reconhecido e homologado o Laudo Técnico de insalubridade elaborado pelo Engenheiro de Segurança no Trabalho, Lucas Lopes Ferreira , inscrito no CREA/SP sob n° 2618341236, datado em 03/09/2026.

Art. 2° O Laudo Técnico de Insalubridade constitui instrumento oficial para identificação, caracterização e classificação das atividades e dos ambientes de trabalho considerados insalubres no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 3° Os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Agrícola e Médico Veterinário , lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento farão jus ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos das conclusões constantes do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. Art. 4° Sempre que ocorrer alteração nas condições ambientais de trabalho, nos processos laborais, nos equipamentos utilizados ou na legislação aplicável, poderá ser determinada a revisão ou atualização do Laudo Técnico.

Art. 5° A Administração Municipal deverá promover, sempre que possível, medidas de eliminação, neutralização ou redução dos agentes insalubres identificados, mediante o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), melhorias nos ambientes de trabalho e adoção de ações voltados à segurança e à saúde ocupacional.

Art. 6° Nos termos do Laudo Técnico de Insalubridade, sua validade terá início em 03 de setembro de 2026, devendo ser revisado até 03 de setembro de 2027.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 03 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Cientifique – se, registra – se e cumpra – se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito Municipal em 28 de setembro de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: 10B1F0F6

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº: 360/2026

Nomear, a partir de 01 de setembro de 2026, ADRIANE DO CARMO LOURENÇO, portador do CPF nº 032..-70,para o cargo de

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