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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 146

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

9.1 - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

9.2 - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.3 - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

9.4 - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.5 - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

9.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Obrigações Da Contratada

10.1- A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a objeto.

10.3- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A prestação dos serviços do objeto que se contrata deverá ser prestado na Câmara Municipal de Foz do Jordão sediada na Rua São Pedro Nº 186, Centro Foz do Jordão Paraná.

A prestação dos serviços deverá ocorrer no prazo de até (1) dia após recebimento da Nota de Empenho/ordem de entrega.

Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até (1) dia/horas, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais.

Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e/ou Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem

Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade e forma de uso.

A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.

Ana Claudia Baldi, matrícula nº, portadora da CI/RG nº 10.402.104-2 e inscrita no CPF/MF nº 076.571.009-90, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 da Lei federal nº 14.133/21.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência será de 30 dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL:

Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado, sendo que o(a) servidor(a) responsável foi o(a) Sr(o): Edimar Junior De Paula Spagnoli.

Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado através de Contato via proposta entregue e assinados sendo os seguintes: POR MEIO DE NOTAS FISCAIS E CONTRATOS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES.

DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento, decorrente da prestação de serviço objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 10 (dez) dias, contados da finalização do serviço em cada autorização de prestação de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável fiscal de Contrato da Câmara e encaminhada à Contabilidade para liquidação da despesa e pagamento da mesma.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotações orçamentárias dotações orçamentárias 01.01.001.031.101.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal (33.90.39.48) - Serviço de seleção e treinamento.

DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.

Elaborado em: 10/09/2026

prejuízo da aplicação de penalidades.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma Aquisição fundamentada nos pressupostos do art. 74, Inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A verificação da adequação da prestação deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de

Aprovado em: 10/09/2026

EDIMAR JUNIOR DE PAULA SPAGNOLI Coordenador de Apoio Técnico

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

CAMARA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO

MODELO PROPOSTA

Apresentação da Proposta de Preços, relativa ao Processo de inexigibilidade, Contratação de Empresa Especializada em Treinamento, Consultoria em Tecnologia da Informação, com o Tema: DECORAÇÃO EM BOLACHA E PÃO DE MEL, no período de 29 e 30 de outubro de 2026.

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