Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 147

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Termo de Referência.

Nº DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01 Contratação
de
Empresa
Especializada
em
Treinamento,
Consultoria
em
tecnologia
da
informação,
com
o
Tema:
DECORAÇÃO EM BOLACHA E
PÃO DE MEL, no período de 29 e 30
de outubro de 2026.






R$
R$

PREÇO TOTAL : R$_ 30 DIAS; Proponente___ CNPJ___ Endereço Proponente_____-_

Foz do Jordão (PR), de setembro de 2026.

_______ Assinatura do Proponente

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI

Inexigibilidade de Valor nº: 10/2026

A empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, sediada à xxxxxxx, representada pelo Sr. XXXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, e portador da Cédula de Identidade RG nº xxxx, DECLARA , sob as penas da lei, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei complementar e no decreto nº 6.204, de 05.09.2007.

Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Local, de de 2026.

________ Nome Completo Representante Legal

Art. 140. O objeto do contrato será recebido: Em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

Publicado por: Edimar Junior de Paula Spagnoli Código Identificador: FCD0DC12

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO 078/2026

Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e demais normas correlatas;

CONSIDERANDO o requerimento e as peças técnicas apresentadas pela Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina – ADEHASC, entidade legitimada nos termos do art. 14, inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização jurídica, urbanística, ambiental e social do núcleo urbano informal, visando garantir o direito social à moradia, a segurança jurídica dos ocupantes e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade; DECRETA:

Art. 1º Fica oficialmente INSTAURADO o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S do Núcleo Urbano Informal denominado ―Novo Horizonte‖, localizado neste Município, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 2º O perímetro objeto da regularização abrange uma área total de 52.006,70 m², originária da Transcrição nº 30.336 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava/PR, de propriedade registral de Orvalina Francisca de Souza, contendo a seguinte subdivisão interna projetada:

I – 43 (quarenta e três) lotes no total, sendo 21 (vinte e um) lotes aderentes, 2 (dois) lotes institucionais destinados ao Município e 20 (vinte) lotes destinados a futuros proprietários;

II – 04 (quatro) ruas a regularizar, totalizando uma área de vias públicas de 4.221,37 m².

Art. 3º Integram o sistema viário do núcleo as seguintes vias, cujas áreas de circulação serão incorporadas ao domínio público municipal após a conclusão do procedimento de regularização fundiária e o respectivo registro:

I – Rua Governador Moisés Lupion, Rua Governador Ney Braga, Rua Governador Bento Munhoz da Rocha e Rua Projetada C; II – Marginais de acesso à BR-373 e à Rodovia Dr. Antônio Anibelli. Art. 4º Fica estabelecida, a partir da publicação deste Decreto, a preservação da situação urbanística e ocupacional existente na área discriminada no art. 2º, ficando vedadas novas construções, ampliações, parcelamentos, modificações ou introdução de novos ocupantes que possam comprometer o procedimento de regularização fundiária, salvo mediante prévia análise e anuência dos órgãos municipais competentes, observada a legislação urbanística, edilícia e ambiental aplicável.

Art. 5º Fica a Comissão Municipal de Regularização Fundiária autorizada a dar prosseguimento aos atos de instrução processual, devendo:

I – proceder à análise e identificação definitiva dos beneficiários da REURB-S, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Federal nº 9.310/2018 e na legislação municipal aplicável;

II – emitir as notificações postais e/ou pessoais aos titulares de domínio e confrontantes identificados nas Matrículas nº 2.350 (Alcemar Spagnoli e Vilson Spagnoli), nº 30.929 (Valdomiro Carneiro dos Santos) e nº 8.470 (Maria de Col de Araujo e Thalia Pinheiro), bem como aos demais interessados cuja notificação seja exigida pela legislação aplicável;

III – promover as notificações e, quando cabível, a publicação de Edital de Notificação, assegurando aos titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados o prazo legal de 30 (trinta) dias para eventual impugnação, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Foz do Jordão/PR, 29 de setembro de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA

DECRETO Nº 78/2026

Dispõe sobre a instauração do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal denominado ―Novo Horizonte‖, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no

Prefeito Municipal

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: 169609FB

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 02/2026

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 02/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 147