DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme Plano de Trabalho da proposta aprovada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da programação orçamentária municipal para possibilitar a regular execução dos recursos recebidos, mediante suplementação das dotações destinadas a Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações Patronais e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, totalizando R$ 200.000,00;
CONSIDERANDO que o ingresso da receita vinculada, não contemplada ou prevista em valor insuficiente na programação orçamentária vigente, caracteriza recurso disponível decorrente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, possibilitando sua utilização como fonte para abertura de crédito adicional;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0500.2.110. ATENÇÃO PRIMÁRIA – FNS – INCENTIVO DEMAIS PROGRAMAS
808 - 3.1.90.11.00.00 34494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 86.102,02
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0500.2.110. ATENÇÃO PRIMÁRIA – FNS – INCENTIVO DEMAIS PROGRAMAS
809 - 3.1.91.13.00.00 34494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
13.897,98
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0500.2.110. ATENÇÃO PRIMÁRIA – FNS – INCENTIVO DEMAIS PROGRAMAS 811 - 3.3.90.39.00.00 34494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 100.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação ;
Receita: 1.7.1.9.57.01.04.00000000 Fonte: 10000 200.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2026.
WEVERTON JOSE DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Renato Vaz Código Identificador: C1E1E634
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DELIBEÇÃO Nº 001, 04 DE SETEMBRO DE 2026 – CMPC/LAPA
Súmula: Dispõe sobre a autorização para utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura para a realização de ações culturais no Município de Lapa/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DA LAPA – CMPC/LAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.064, de 16 de março de 2015, e em conformidade com a deliberação do Plenário na 1ª Reunião Extraordinária realizada em 02 de julho de 2026;
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC/LAPA-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a reunião extraordinária realizada em 04 de setembro de 2026, às 10h00min, por meio do grupo oficial de WhatsApp do Conselho, e considerando a manifestação favorável dos conselheiros participantes, registrada por meio de reações às mensagens apresentadas durante a reunião, DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de recursos disponíveis no Fundo Municipal de Cultura, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições legais aplicáveis, para a realização de ações e atividades culturais no Município de Lapa/PR, conforme as finalidades estabelecidas nesta Deliberação.
Art. 2º Os recursos poderão ser destinados à realização de atividade cultural alusiva ao Dia das Crianças, durante o mês de outubro de 2026, contemplando ações culturais voltadas ao público infantil, às famílias e à comunidade.
Art. 3º Os recursos poderão ser destinados à realização de ações e atividades culturais integrantes da programação de Natal de 2026, visando à promoção cultural, à participação da comunidade e à valorização dos artistas e agentes culturais.
Art. 4º Para a execução da programação cultural de Natal, fica autorizada a utilização dos recursos para a contratação dos serviços e estruturas necessários à realização das atividades, podendo contemplar, conforme as necessidades definidas no planejamento da programação:
I – palco e estrutura para apresentações;
II – serviços de sonorização;
III – serviços de iluminação; e
IV – outros serviços ou estruturas técnicas que se mostrarem necessários à execução das atividades culturais aprovadas.
Art. 5º Fica igualmente autorizada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura para a contratação de artistas locais destinados à participação na programação cultural de Natal, observados os procedimentos legais aplicáveis e os critérios administrativos pertinentes.
Art. 6º A presente Deliberação refere-se exclusivamente à aprovação das finalidades e ações culturais para as quais poderão ser utilizados os recursos do Fundo Municipal de Cultura, não implicando indicação, escolha ou contratação de empresa, fornecedor, prestador de serviço ou artista específico.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Deliberação fica condicionada à disponibilidade dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e deverá observar a legislação vigente, os procedimentos administrativos aplicáveis, a existência de dotação e disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as demais providências necessárias à formalização das respectivas contratações.
Art. 8º Caberá aos setores responsáveis proceder ao planejamento e detalhamento das ações, incluindo a definição das necessidades, especificações dos serviços, estimativa de custos e demais providências necessárias à execução das atividades, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 9º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
JOELSON VIEIRA BRANDENBURG
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC/LapaPR
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 8E3835FD
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL RESOLUÇÃO Nº 001, 06 DE AGOSTO DE 2026 – CMPC/LAPA
www.diariomunicipal.com.br/amp 205