Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 208

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

§2º – A convocação será realizada por meio eletrônico, preferencialmente por e-mail e aplicativo de mensagens, podendo ser utilizados outros meios que assegurem a ciência dos conselheiros.

§3º – Nas reuniões extraordinárias poderão ser objeto de discussão e deliberação outros assuntos, além dos previamente especificados na pauta, desde que atendidas as seguintes disposições:

I – que o interessado encaminhe para deliberação pelo Presidente do CMPC, o pedido de inclusão de pauta, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data prevista para realização da reunião;

II – que o interessado justifique a necessidade de discussão ou deliberação imediata acerca da questão apresentada, evidenciando de forma inequívoca a urgência da matéria.

§4º - Na primeira reunião ordinária de cada exercício será aprovado o calendário anual de reuniões do Conselho, podendo este ser alterado mediante deliberação do Plenário.

Art. 15º – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão coordenadas pelo Presidente do CMPC, sendo instaladas com a presença de metade e mais um dos membros titulares no horário marcado e 1/3 dos membros titulares após 15 (quinze) minutos.

§1º – As reuniões poderão ser divididas em duas fases, denominadas ―discussão‖ e ―deliberação‖.

§2º – Na fase de discussão é assegurado o direito de participação dos membros suplentes, com direito de voz e sem direito de voto:

II – Vice-Presidente; III – Secretário.

§3º – Os membros interessados em exercer uma função deverão inscrever as suas candidaturas, no início da reunião, sendo-lhes concedidos até 05 (cinco) minutos para a sua apresentação aos demais participantes.

§4º – Encerradas as apresentações, o Presidente declarará aberta a votação.

§5º – A votação poderá ocorrer de forma aberta, nominal, secreta ou por meio eletrônico, conforme deliberação do Plenário.

§6º Encerrada a votação, o Secretário procederá imediatamente à apuração dos votos e proclamará o resultado, registrando-o em ata. §7º Serão considerados nulos os votos que não permitam identificar de forma inequívoca a manifestação do eleitor ou que estejam em desacordo com o procedimento de votação definido pelo Plenário. §8º Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos dos membros titulares presentes à reunião.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA E DOS MEMBROS DO CMPC

Art. 17 º – Compete ao Presidente do CMPC:

I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Presidir as reuniões do Conselho e coordenar os debates;

I – Nesta fase será permitida a participação dos membros da comunidade em geral, mediante inscrição junto ao Secretário do CMPC e autorização do Presidente, visando contribuir para o aperfeiçoamento do debate dos temas previamente fixados na pauta da reunião;

II – Concedida a palavra, terá este o tempo máximo de 05 (cinco) minutos, para promover sua manifestação, o Presidente poderá ampliar o tempo em casos excepcionais;

III – Representar institucionalmente o Conselho perante órgãos públicos e privados;

IV – Assinar documentos, resoluções e demais atos relativos à sua competência, dando-lhes publicidade;

V – Promover o cumprimento das deliberações do Conselho;

VI – Dar posse aos membros da Diretoria eleita;

III – Será permitido o tempo de réplica, pelo tempo máximo de 03 (três) minutos, e de tréplica pelo tempo máximo de 01 (um) minuto;

IV – Concluídas a réplica e a tréplica, será repassada a palavra ao membro seguinte da lista de inscrições;

V – Encerrados os debates, caberá ao Presidente do CMPC encaminhar os assuntos para deliberação.

§3º – Na fase de deliberação, os membros titulares terão assegurado direito a voz e voto, sendo que no caso de participação de terceiros, a estes não será permitida qualquer manifestação.

§4º – Na fase citada no parágrafo anterior, não poderá ser rediscutido o mérito do assunto submetido à deliberação.

VII – Receber os novos conselheiros e empossá-los;

VIII – Delegar atribuições, mediante aprovação do Plenário, quando necessário ;

IX – Comunicar ao Prefeito Municipal e demais autoridades e instituições as deliberações do Conselho e encaminhar solicitações e pedidos de providências;

X – Desempenhar outras atribuições pertinentes e necessárias ao regular funcionamento do Conselho.

Art. 18º – Compete ao Vice-Presidente do CMPC:

I – Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;

§5º – As decisões serão tomadas por maioria simples, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES

Art. 16º – A eleição da Diretoria ocorrerá na primeira reunião do Conselho realizada após a renovação de sua composição, observado o disposto neste Capítulo.

§1º – A escolha da Diretoria do CMPC deverá integrar a pauta da primeira reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, convocada após a renovação geral da sua composição, no início de cada biênio.

§2º – A eleição das funções para a Diretoria obedecerá à seguinte ordem: I – Presidente;

II – Substituir o Presidente em seus afastamentos e impedimentos;

III – Suceder a Presidência em caso de vacância, praticando todos os atos pertinentes.

IV - Exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente

Art. 19º – Compete ao Secretário do CMPC:

I – Elaborar as convocações, encaminhando-as aos membros titulares e suplentes;

II – Confeccionar as atas das reuniões e os demais atos e expedientes do Conselho;

www.diariomunicipal.com.br/amp 208