DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
§2º – A convocação será realizada por meio eletrônico, preferencialmente por e-mail e aplicativo de mensagens, podendo ser utilizados outros meios que assegurem a ciência dos conselheiros.
§3º – Nas reuniões extraordinárias poderão ser objeto de discussão e deliberação outros assuntos, além dos previamente especificados na pauta, desde que atendidas as seguintes disposições:
I – que o interessado encaminhe para deliberação pelo Presidente do CMPC, o pedido de inclusão de pauta, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data prevista para realização da reunião;
II – que o interessado justifique a necessidade de discussão ou deliberação imediata acerca da questão apresentada, evidenciando de forma inequívoca a urgência da matéria.
§4º - Na primeira reunião ordinária de cada exercício será aprovado o calendário anual de reuniões do Conselho, podendo este ser alterado mediante deliberação do Plenário.
Art. 15º – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão coordenadas pelo Presidente do CMPC, sendo instaladas com a presença de metade e mais um dos membros titulares no horário marcado e 1/3 dos membros titulares após 15 (quinze) minutos.
§1º – As reuniões poderão ser divididas em duas fases, denominadas ―discussão‖ e ―deliberação‖.
§2º – Na fase de discussão é assegurado o direito de participação dos membros suplentes, com direito de voz e sem direito de voto:
II – Vice-Presidente; III – Secretário.
§3º – Os membros interessados em exercer uma função deverão inscrever as suas candidaturas, no início da reunião, sendo-lhes concedidos até 05 (cinco) minutos para a sua apresentação aos demais participantes.
§4º – Encerradas as apresentações, o Presidente declarará aberta a votação.
§5º – A votação poderá ocorrer de forma aberta, nominal, secreta ou por meio eletrônico, conforme deliberação do Plenário.
§6º Encerrada a votação, o Secretário procederá imediatamente à apuração dos votos e proclamará o resultado, registrando-o em ata. §7º Serão considerados nulos os votos que não permitam identificar de forma inequívoca a manifestação do eleitor ou que estejam em desacordo com o procedimento de votação definido pelo Plenário. §8º Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos dos membros titulares presentes à reunião.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA E DOS MEMBROS DO CMPC
Art. 17 º – Compete ao Presidente do CMPC:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Presidir as reuniões do Conselho e coordenar os debates;
I – Nesta fase será permitida a participação dos membros da comunidade em geral, mediante inscrição junto ao Secretário do CMPC e autorização do Presidente, visando contribuir para o aperfeiçoamento do debate dos temas previamente fixados na pauta da reunião;
II – Concedida a palavra, terá este o tempo máximo de 05 (cinco) minutos, para promover sua manifestação, o Presidente poderá ampliar o tempo em casos excepcionais;
III – Representar institucionalmente o Conselho perante órgãos públicos e privados;
IV – Assinar documentos, resoluções e demais atos relativos à sua competência, dando-lhes publicidade;
V – Promover o cumprimento das deliberações do Conselho;
VI – Dar posse aos membros da Diretoria eleita;
III – Será permitido o tempo de réplica, pelo tempo máximo de 03 (três) minutos, e de tréplica pelo tempo máximo de 01 (um) minuto;
IV – Concluídas a réplica e a tréplica, será repassada a palavra ao membro seguinte da lista de inscrições;
V – Encerrados os debates, caberá ao Presidente do CMPC encaminhar os assuntos para deliberação.
§3º – Na fase de deliberação, os membros titulares terão assegurado direito a voz e voto, sendo que no caso de participação de terceiros, a estes não será permitida qualquer manifestação.
§4º – Na fase citada no parágrafo anterior, não poderá ser rediscutido o mérito do assunto submetido à deliberação.
VII – Receber os novos conselheiros e empossá-los;
VIII – Delegar atribuições, mediante aprovação do Plenário, quando necessário ;
IX – Comunicar ao Prefeito Municipal e demais autoridades e instituições as deliberações do Conselho e encaminhar solicitações e pedidos de providências;
X – Desempenhar outras atribuições pertinentes e necessárias ao regular funcionamento do Conselho.
Art. 18º – Compete ao Vice-Presidente do CMPC:
I – Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
§5º – As decisões serão tomadas por maioria simples, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES
Art. 16º – A eleição da Diretoria ocorrerá na primeira reunião do Conselho realizada após a renovação de sua composição, observado o disposto neste Capítulo.
§1º – A escolha da Diretoria do CMPC deverá integrar a pauta da primeira reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, convocada após a renovação geral da sua composição, no início de cada biênio.
§2º – A eleição das funções para a Diretoria obedecerá à seguinte ordem: I – Presidente;
II – Substituir o Presidente em seus afastamentos e impedimentos;
III – Suceder a Presidência em caso de vacância, praticando todos os atos pertinentes.
IV - Exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente
Art. 19º – Compete ao Secretário do CMPC:
I – Elaborar as convocações, encaminhando-as aos membros titulares e suplentes;
II – Confeccionar as atas das reuniões e os demais atos e expedientes do Conselho;
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