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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 210

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

REGINA DE OLIVEIRA RG: 6140125-3/PR CPF: 871.965.069-87 ASSISTENTE SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR CLASSE C REFERÊNCIA 01 LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 29 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 65E77A7A

GABINETE DECRETO N° 29942, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Dispõe sobre recondução de servidor ao cargo anteriormente ocupado e dá outras providências.

O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com base na Lei Orgânica do Município, artigo 69, inciso XXVIII,

• Considerando o Processo Digital nº 23118/2026, tramitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,

• Considerando o disposto no artigo 45, I da Lei 2280/2008,

• Considerando o Requerimento para retorno ao cargo anteriormente ocupado,

D E C R E T A :

Art. 1° – Fica RECONDUZIDA ao cargo de Auxiliar Administrativo, a partir de 01.10.2026, nos termos do Artigo 12, inciso VII e Artigo 45, inciso I, ambos da Lei nº 2280, de 31.12.2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lapa, a servidora abaixo relacionada:

REGINA DE OLIVEIRA RG: 6140125-3/PR CPF: 871.965.069-87 AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE B REFERÊNCIA 11 LOTAÇÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 29 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 72F67EA1

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 24051 e 24108, de 24/09/2026, da Secretaria de Saúde, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.656,25 (Quarenta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais Vinte e Cinco Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica
2111: 3.3.90.30.00.00.191 – Material de consumo R$ 6.828,68
2113: 3.3.90.30.00.00.371 – Material de consumo R$ 11.976,13
2112: 3.3.90.36.00.00.191 – Outros serviços de terceiros -pessoa física R$ 17.900,96
2114: 3.3.90.36.00.00.371 – Outros serviços de terceiros -pessoa física R$ 8.950,48
TOTAL.......................................................................................................... R$ 45.656,25

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Superávit Financeiro da fonte 191, conta nº 25575849787-4
R$ 24.729,64
Superávit Financeiro da fonte 371, conta nº 2338.465-8
R$ 20.926,61
TOTAL.......................................................................................................
R$ 45.656,25

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 29 de Setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: B3DB6E0C

GABINETE

DECRETO N° 29944, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;

Considerando o P.D. nº 24115 e 24139, de 24/09/2026, da Secretaria de Saúde, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Assistência Farmacêutica
2111: 3.3.90.30.00.00.191 – Material de consumo R$ 2.000,00
2113: 3.3.90.30.00.00.371 – Material de consumo R$ 1.500,00
TOTAL.................................... R$ 3.500,00

GABINETE

DECRETO N° 29943, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

www.diariomunicipal.com.br/amp 210