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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 217

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Art. 11 - A opção pelo REFIS sujeita a pessoa física ou jurídica a: I - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos incluídos no Programa;

II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o ingresso e permanência no Programa; III - pagamento regular das parcelas do débito consolidado.

CAPÍTULO V

Cancelamento do Parcelamento

Art. 12 - A pessoa física ou jurídica optante pelo REFIS Municipal será dele excluída nas seguintes hipóteses, mediante expediente próprio da Unidade de Tributação:

I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Programa;

II - estar inadimplente, com 3 (parcelas) vencidas consecutivas, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo REFIS Municipal ou estar inadimplente por 90 (noventa) dias quanto ao pagamento de qualquer parcela;

III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS Municipal e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial;

IV - compensação ou utilização indevida de créditos;

V - decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da pessoa jurídica;

VI - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 06 de janeiro de 1992;

VII - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato;

VIII - decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à pessoa física ou jurídica;

Parágrafo Único : A exclusão da pessoa física ou jurídica do REFIS Municipal implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado, e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, bem como a perda do desconto previsto no art. 10 desta Lei.

Interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação para o objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública do Município de Lobato/PR, compreendendo a execução de serviços de diagnóstico, reparo, manutenção, instalação e substituição de componentes do sistema de iluminação pública, tais como lâmpadas, luminárias, reatores, relés fotoelétricos, cabos, conexões e demais componentes, bem como serviços de manutenção da rede aérea de baixa tensão destinada à iluminação pública .

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada, com julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL , que deverá ser encaminhada DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO ABAIXO , para o e-mail

[email protected]

O valor global estimado para a contratação do objeto pretendido é de R$ 50.237,52 (cinquenta mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

PRAZOPARAENVIODAPROPOSTAPORE-MAIL INICIO: às08h30min– 01 de outubro de 2026 FIM: às08h30min- 06 de outubro de 2026.

Link
para
obtenção
do
edital:
https://lobato.pr.gov.br/index.php?meio=1833967
e
https://www.gov.br/pncp/pt-br



Endereço
para
envio
das
propostas
comerciais:
[email protected]
SOMENTE SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO E-
MAIL ACIMA.
Dúvidas
e
esclarecimentos
pelo
e-mail:
[email protected]
ATENÇÃO:não serão aceitas propostas e documentos fora do prazo
de recebimento. Portanto, as empresas participantes deverão observar
o prazo de início e término da fase de recebimento de proposta, no
presente edital.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Art. 13 - A certidão negativa a que se refere o art. 265 do Código Tributário Municipal somente será concedida após o pagamento da última parcela pactuada.

Parágrafo Único : Quando solicitada a prova de quitação de créditos parcelados, para fins de direito, a Fazenda Pública expedirá Certidão Positiva com efeitos de Negativa, se o interessado estiver adimplente com o pagamento do parcelamento na forma pactuada.

Art. 14 - O Poder Executivo caso se faça necessário, regulamentará a presente Lei, por meio de Decreto.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

Lobato, 29 de setembro de 2026.

MARLI DOS SANTOS SILVA BERGAMO

Presidente da Comissão de Contratação Decreto Municipal Nº102/2025 De 16 De Abril De 2025

Publicado por: Marli Dos Santos Silva Bergamo Código Identificador: 63141BA1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 187/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026, FICA DESCLASSIFICADA A CANDIDATA SILVIA BARBOZA FERREIRA, INSCRITA NO CPF SOB O N.º 036..-99, APROVADA EM 9º LUGAR PARA O CARGO DE MOTORISTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2025 DE 23/04/2025

DECRETO Nº. 187/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

MILTON KASUYUKI INOUE

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 40429430

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DE PARANÁ , nos termos do art. 75, Inciso II, §3º da Lei Federal nº 14.133 de 2021, através de Agente de Contratação nomeada pelo Decreto Municipal nº 102/2025 de 16 de abril de 2025, manifesta

MILTON KASUYUKI INOUE, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, principalmente o contido nos itens 1.9 e 10.10 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2025 de 23/04/2025, publicado em 24/04/2025 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná-AMP,

CONSIDERANDO que a candidata não apresentou a comprovação de escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo, na forma do item 1.9 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2025, uma vez que não concluiu o ensino fundamental;

CONSIDERANDO o parecer manifestado pelo Controle Interno de que o não preenchimento dos requisitos mínimos quanto ao grau de

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