Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 219

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Publicado por:

Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: 63459E65

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 297/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026, CONCEDER 15(QUINZE) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SANDRA ROBERTA DE ABREU RIBEIRO

PORTARIA N.º 297/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

MILTON KASUYUKI INOUE, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, em especial, a Lei n.º 622/94-E de 05/09/1994, em consonância com a Lei nº. 1.380/2018-E de 07/10/2018,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder 15(quinze) dias de Férias a servidora pública municipal Sandra Roberta de Abreu Ribeiro, portadora do RG. n.º .575.- e CPF n.º .717.269-, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária semanal de 40 horas, lotada na Agência do Trabalhador, a serem usufruídas de 28/09/2026 a 12/10/2026 , referente aos dias remanescentes do período aquisitivo de 01/07/2023 a 30/06/2024** .

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2026, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

MILTON KASUYUKI INOUE Prefeito em Exercício

Publicado por: Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: E5BC9EBB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO C.M.D.C.A. Nº 007/2026 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LOBATO 2026-2035.

SUMULA: Dispõe sobre a aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lobato 2026-2035.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lobato – PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Municipal nº 1.261/2014-E;

Considerando o Decreto Estadual nº 10.455/2014, o município deverá, entre outros requisitos, ter um Plano Municipal para a Infância e Adolescência para que possa receber recursos do Fundo Estadual da Infância e Adolescência;

Considerando que o art. 2º da Resolução nº161/2013 do CONANDA estabelece a criação da Comissão Intersetorial para discussão e elaboração do Plano Decenal; Considerando o Decreto Municipal nº 165/2026 de 24 de agosto de 2026, que cria o Comitê Interinstitucional de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lobato; Considerando que, após a elaboração do Plano Decenal Municipal o Comitê deve continuar ativo e acompanhando a execução do Plano de Ação;

Considerando a deliberação da VII Reunião Ordinária do CMDCA realizada em 24 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lobato 2026-2035;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lobato, 24 de setembro de 2026.

ELIANE DA SILVA CAROSSA Presidente do CMDCA

Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: EFC0BB87

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 07/2026

PORTARIA Nº 07/2026

SÚMULA: Institui as Diretrizes de Atendimento Clínico, Segurança Ocupacional e Emissão de Documentos Médicos no Serviço Plantonista do Hospital Municipal de Lupionópolis, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conjunto com o PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e a necessidade de resguardar o erário e a continuidade da prestação do serviço público de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de proteger a integridade física, moral e psicológica dos profissionais de saúde atuantes na linha de frente do Hospital Municipal contra atos de hostilidade, coação ou violência;

CONSIDERANDO a implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) na rede municipal e a necessidade de regulamentar sua utilização como ferramenta de segurança jurídica e clínica; RESOLVE:

CAPÍTULO I DA AUTONOMIA MÉDICA E DO BALIZAMENTO INSTITUCIONAL

Art. 1º Esta Portaria regulamenta os fluxos administrativos e de segurança ocupacional no atendimento plantonista do Hospital Municipal, assegurando respaldo institucional ao corpo clínico.

Parágrafo único. A emissão de atestado médico é de competência exclusiva do profissional assistente, sendo vedada qualquer restrição administrativa quantitativa ou temporal às concessões fundamentadas em critérios clínicos.

Art. 2º Fica instituída a Declaração de Comparecimento, emitida via Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), destinada a abonar exclusivamente as horas de atendimento.

§ 1º O documento será emitido quando a avaliação clínica não constatar a necessidade de afastamento laborativo.

Art. 3º Assinada digitalmente a Declaração de Comparecimento, o respectivo registro de atendimento será bloqueado para edições no sistema eletrônico.

Parágrafo único. É vedada a alteração administrativa ou hierárquica do laudo. A emissão superveniente de atestado por evolução clínica exigirá a abertura de novo registro.

Art. 4º Fica instituída a política de Tolerância Zero contra agressões, ameaças ou desacatos direcionados ao corpo clínico e administrativo do Hospital Municipal.

Art. 5º Nas hipóteses do artigo anterior, o profissional de saúde poderá se ausentar do posto para a adoção de providências policiais requisitada pelo respectivo órgão de segurança pública.

§ 1º É dever funcional do Diretor Administrativo ou Coordenador de Plantão acionar imediatamente a Polícia Militar, e dar, ainda, também, imediata ciência à Secretária Municipal de Saúde.

§ 2º A chefia administrativa registrará o Boletim de Ocorrência em representação ao Município, instruindo-o documentalmente com os logs do sistema e imagens de videomonitoramento, quando disponíveis.

§ 3º A inércia da chefia no cumprimento destas medidas importará na devida apuração competente.

www.diariomunicipal.com.br/amp 219