Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 223

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

IV – objetivos gerais e específicos;
fd dói
V – unamentação peaggca;
VI – público-alvo;

VII – faixa etária e anos/turmas a serem atendidos;
VIII – conteúdos e temáticas trabalhadas;
IX – articulação com o currículo;
X – metodologia;
XI – cronograma;
XII – carga horária;
XIII – materiais e recursos utilizados;
XIV – profissionais responsáveis;
XV – responsabilidades da instituição proponente;

XVI – responsabilidades esperadas da Secretaria e das escolas;
XVII – existência ou não de custos;
XVIII – eventual necessidade de tratamento de dados pessoais ou uso
de imagens;

XIX – formas de acompanhamento e avaliação;
XX – resultados educacionais esperados.

Art 8º As propostas serão analisadas pela Equipe Pedagógica da
.
Secretaria Municipal de Educação, considerando:
I – relevância pedagógica;
II – compatibilidade com o currículo;
III – adequação à faixa etária;
IV – exequibilidade;

V – inexistência de conflito com as políticas educacionais da Rede;

VI – proteção dos estudantes;
VII – adequação dos materiais;

VIII – possibilidade de participação inclusiva;
IX – interesse público;
X – ausência de finalidade predominantemente comercial.
CAPÍTULO VII – DAS VEDAÇÕES E SALVAGUARDAS
º
Art. 9 Os projetos desenvolvidos em parceria não poderão:
I – realizar publicidade comercial direcionada aos estudantes;

II – romover venda de rodutos ou servios
p p ç;
III – condicionar a participação do estudante ou da unidade escolar à
contratação de produto ou serviço;
IV – exigir abertura de conta bancária, adesão, associação, filiação ou
contratação de serviço financeiro;
V – realizar prospecção de clientes;

VI – romover distribuião de material exclusivamente ublicitário;
p ç p
VII – coletar dados pessoais dos estudantes sem finalidade
educacional legítima e sem observância da legislação aplicável;
VIII – utilizar imagem, voz ou produção dos estudantes para
finalidade comercial sem a autorização necessária;
IX – vincular avaliação, premiação ou participação pedagógica à
auisião de rodutos
qç p;
X – interferir na autonomia pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação ou das unidades escolares;
XI – desenvolver aões incomatíveis com a faixa etária rincíios
ç p , pp
educacionais ou proteção integral das crianças.
§ 1º A identificação institucional do parceiro poderá constar nos
materiais e ações quando necessária à transparência da parceria, desde
que realizada de forma discreta, proporcional e sem caráter de
publicidade comercial direcionada aos estudantes.
§ 2º O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá
observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD,
inclusive seu art. 14, que determina que o tratamento seja realizado no
melhor interesse da criança e do adolescente.
CAPÍTULO VIII – DA FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS
Art. 10. A participação de cooperativas, instituições, empresas,
organizações ou demais entidades parceiras nos projetos pedagógicos
previstos nesta Instrução Normativa será formalizada, quando
compatível com a natureza da parceria, mediante assinatura de Termo
de Adesão e Compromisso, previamente aprovado pela Secretaria
Municipal de Educação, no qual deverão constar o objeto, os
objetivos, as responsabilidades das partes, o período de execução e
demais condições para o desenvolvimento das ações.
§ 1º O Termo de Adesão e Compromisso deverá estabelecer, no
mínimo:
I – identificação das partes;
II – objeto e finalidade pedagógica da parceria;
III – projeto ou programa a ser desenvolvido;
IV – público-alvo;
V – período de vigência;

VI – responsabilidades da instituição parceira; VII – responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação e, quando pertinente, das unidades escolares;

VIII – compromisso com a proteção integral dos estudantes e com a legislação referente à proteção de dados pessoais; IX – inexistência de finalidade comercial ou de publicidade dirigida aos estudantes;

X – condições para acompanhamento, avaliação, alteração, suspensão ou encerramento da parceria.

§ 2º A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso não implicará, por si só, transferência de recursos financeiros, exclusividade, vínculo empregatício, obrigação de contratação de produtos ou serviços ou qualquer direito de natureza comercial entre as partes. CAPÍTULO IX – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

VIII – suspender ou encerrar projetos que deixem de atender aos objetivos educacionais ou às disposições desta Instrução Normativa. Art. 12. Compete à equipe gestora da unidade escolar:

I – integrar o projeto ao planejamento da escola;

III – orientar os professores;

VII – promover avaliação conjunta dos resultados.

Art. 13. Compete aos professores:

II – relacionar as propostas às aprendizagens previstas para os estudantes;

III – contextualizar os conteúdos;

IV – acompanhar a participação e aprendizagem;

V – realizar adequações quando necessárias;

III – observar as orientações da SME e das unidades escolares;

V – respeitar a legislação relativa à proteção de crianças e adolescentes;

VI – respeitar a LGPD;

VII – abster-se de práticas comerciais ou publicitárias vedadas; VIII – apresentar registros e resultados quando solicitados;

IX – comunicar previamente qualquer alteração no projeto aprovado. CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO Art. 15. Os projetos serão acompanhados e avaliados considerando, entre outros:

VIII – avaliação das equipes escolares;

IX – sustentabilidade e possibilidade de continuidade.

Art. 16. A continuidade de qualquer projeto ou parceria ficará condicionada à avaliação positiva da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os projetos poderão ser implantados:

V – em caráter experimental ou de projeto-piloto;

www.diariomunicipal.com.br/amp 223