DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
conforme planejamento e autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar orientações complementares, formulários, fluxos de análise, modelos de Plano de Trabalho e instrumentos de acompanhamento para execução desta Instrução Normativa.
Art. 19. Situações não previstas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser encaminhadas à Assessoria Jurídica do Município quando envolverem matéria jurídica ou administrativa.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Mallet/PR, 29 de Setembro de 2026.
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, destinada aos estudantes do 1º ao 5º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mallet/PR.
Art. 2º Para fins desta Política, entende-se por Recomposição das Aprendizagens o conjunto articulado de ações pedagógicas e de gestão educacional destinadas a:
I – identificar aprendizagens consolidadas e não consolidadas;
- II – reconhecer as necessidades individuais e coletivas das turmas;
III – priorizar habilidades e conhecimentos essenciais;
-
IV – planejar intervenções pedagógicas adequadas;
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V – acompanhar continuamente a progressão das aprendizagens;
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VI – reduzir defasagens;
CARLA CASSIANA MACHADO NOWACKI Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Danieli Bachtchen Código Identificador: 9FBA7A8F
SECRETARIAS MUNICIPAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11/2026- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLÍTICA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11/2026- Secretaria Municipal de Educação POLÍTICA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
VII – garantir a todos os estudantes condições de avanço em sua trajetória escolar.
Art. 3º A Recomposição das Aprendizagens deverá integrar o trabalho pedagógico regular da Rede Municipal e não será compreendida exclusivamente como atividade de reforço escolar em contraturno. § 1º O Programa de Reforço Escolar/Recomposição de Aprendizagem constitui uma das estratégias complementares da Política Municipal, destinada aos estudantes que necessitem de intervenção adicional.
§ 2º A responsabilidade pela recomposição da aprendizagem permanece compartilhada entre professor regente, equipe pedagógica, gestão escolar, Secretaria Municipal de Educação, demais profissionais envolvidos e família, respeitadas as atribuições de cada segmento.
CAPÍTULO II – DOS PRINCIPIOS
Art. 4º A Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens será orientada pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito de aprender;
II – equidade educacional;
III – respeito à diversidade e às singularidades dos estudantes;
Institui a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mallet/PR, estabelece princípios, diretrizes, eixos de atuação, responsabilidades, procedimentos de acompanhamento e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve expedir a presente Instrução Normativa.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02/2017, que institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a Deliberação CP/CEE/PR nº 03/2018, que institui o Referencial Curricular do Paraná;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná; CONSIDERANDO o Guia para Implementação da Recomposição de Aprendizagens do Ministério da Educação e Cultura (MEC); CONSIDERANDO a Orientação n.º 003/2025 – DEDUC/SEED; CONSIDERANDO que a recomposição das aprendizagens compreende práticas pedagógicas e de gestão educacional destinadas a garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, acompanhar e superar insuficiências e defasagens de aprendizagem por meio de ações contínuas, planejadas e orientadas por evidências;
CONSIDERANDO que a recomposição deve ocorrer em diferentes tempos, espaços e formatos, de maneira contínua e paralela à trajetória escolar, preservando a qualidade e a equidade do ensino; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Mallet, que regulamenta o Programa de Reforço Escolar/Recomposição de Aprendizagem; RESOLVE:
IV – formação integral;
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V – acompanhamento contínuo da aprendizagem;
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VI – intervenção pedagógica precoce;
VII – avaliação com finalidade diagnóstica e formativa;
- VIII – planejamento orientado por evidências;
IX – altas expectativas de aprendizagem para todos os estudantes;
X – priorização das habilidades essenciais sem empobrecimento curricular;
XI – flexibilização das estratégias de ensino;
XII – corresponsabilidade entre SME, escola, professores, estudantes e famílias;
XIII – inclusão e acessibilidade;
XIV – continuidade pedagógica;
XV – acompanhamento da progressão individual e coletiva das aprendizagens.
Esses princípios dialogam diretamente com os princípios de igualdade, equidade, formação integral e respeito às singularidades previstos no Pacto Nacional.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política Municipal:
I – identificar precocemente insuficiências e defasagens de aprendizagem;
II – assegurar intervenções pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes;
III – fortalecer as aprendizagens essenciais de Língua Portuguesa e Matemática;
IV – desenvolver e consolidar habilidades relacionadas à leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora, interpretação, raciocínio lógico-matemático, cálculo, resolução de problemas e problematização;
V – promover a progressão das aprendizagens;
VI – reduzir desigualdades educacionais;
VII – fortalecer o uso pedagógico das avaliações;
VIII – apoiar os professores na tomada de decisões pedagógicas; IX – fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
X – promover formação continuada dos profissionais;
XI – envolver as famílias no acompanhamento da trajetória escolar; XII – assegurar condições para que os estudantes desenvolvam as aprendizagens essenciais correspondentes à sua etapa de escolarização.
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