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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 224

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

conforme planejamento e autorização da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar orientações complementares, formulários, fluxos de análise, modelos de Plano de Trabalho e instrumentos de acompanhamento para execução desta Instrução Normativa.

Art. 19. Situações não previstas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser encaminhadas à Assessoria Jurídica do Município quando envolverem matéria jurídica ou administrativa.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Mallet/PR, 29 de Setembro de 2026.

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, destinada aos estudantes do 1º ao 5º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mallet/PR.

Art. 2º Para fins desta Política, entende-se por Recomposição das Aprendizagens o conjunto articulado de ações pedagógicas e de gestão educacional destinadas a:

I – identificar aprendizagens consolidadas e não consolidadas;

III – priorizar habilidades e conhecimentos essenciais;

CARLA CASSIANA MACHADO NOWACKI Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Danieli Bachtchen Código Identificador: 9FBA7A8F

SECRETARIAS MUNICIPAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11/2026- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POLÍTICA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11/2026- Secretaria Municipal de Educação POLÍTICA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

VII – garantir a todos os estudantes condições de avanço em sua trajetória escolar.

Art. 3º A Recomposição das Aprendizagens deverá integrar o trabalho pedagógico regular da Rede Municipal e não será compreendida exclusivamente como atividade de reforço escolar em contraturno. § 1º O Programa de Reforço Escolar/Recomposição de Aprendizagem constitui uma das estratégias complementares da Política Municipal, destinada aos estudantes que necessitem de intervenção adicional.

§ 2º A responsabilidade pela recomposição da aprendizagem permanece compartilhada entre professor regente, equipe pedagógica, gestão escolar, Secretaria Municipal de Educação, demais profissionais envolvidos e família, respeitadas as atribuições de cada segmento.

CAPÍTULO II – DOS PRINCIPIOS

Art. 4º A Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens será orientada pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito de aprender;

II – equidade educacional;

III – respeito à diversidade e às singularidades dos estudantes;

Institui a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mallet/PR, estabelece princípios, diretrizes, eixos de atuação, responsabilidades, procedimentos de acompanhamento e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve expedir a presente Instrução Normativa.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02/2017, que institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO a Deliberação CP/CEE/PR nº 03/2018, que institui o Referencial Curricular do Paraná;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

CONSIDERANDO a Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná; CONSIDERANDO o Guia para Implementação da Recomposição de Aprendizagens do Ministério da Educação e Cultura (MEC); CONSIDERANDO a Orientação n.º 003/2025 – DEDUC/SEED; CONSIDERANDO que a recomposição das aprendizagens compreende práticas pedagógicas e de gestão educacional destinadas a garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, acompanhar e superar insuficiências e defasagens de aprendizagem por meio de ações contínuas, planejadas e orientadas por evidências;

CONSIDERANDO que a recomposição deve ocorrer em diferentes tempos, espaços e formatos, de maneira contínua e paralela à trajetória escolar, preservando a qualidade e a equidade do ensino; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Mallet, que regulamenta o Programa de Reforço Escolar/Recomposição de Aprendizagem; RESOLVE:

IV – formação integral;

VII – avaliação com finalidade diagnóstica e formativa;

IX – altas expectativas de aprendizagem para todos os estudantes;

X – priorização das habilidades essenciais sem empobrecimento curricular;

XI – flexibilização das estratégias de ensino;

XII – corresponsabilidade entre SME, escola, professores, estudantes e famílias;

XIII – inclusão e acessibilidade;

XIV – continuidade pedagógica;

XV – acompanhamento da progressão individual e coletiva das aprendizagens.

Esses princípios dialogam diretamente com os princípios de igualdade, equidade, formação integral e respeito às singularidades previstos no Pacto Nacional.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política Municipal:

I – identificar precocemente insuficiências e defasagens de aprendizagem;

II – assegurar intervenções pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes;

III – fortalecer as aprendizagens essenciais de Língua Portuguesa e Matemática;

IV – desenvolver e consolidar habilidades relacionadas à leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora, interpretação, raciocínio lógico-matemático, cálculo, resolução de problemas e problematização;

V – promover a progressão das aprendizagens;

VI – reduzir desigualdades educacionais;

VII – fortalecer o uso pedagógico das avaliações;

VIII – apoiar os professores na tomada de decisões pedagógicas; IX – fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

X – promover formação continuada dos profissionais;

XI – envolver as famílias no acompanhamento da trajetória escolar; XII – assegurar condições para que os estudantes desenvolvam as aprendizagens essenciais correspondentes à sua etapa de escolarização.

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