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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 225

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

CAPÍTULO IV – DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 6º A Política será organizada a partir dos seguintes eixos: I – Avaliação e diagnóstico das aprendizagens Compreende: a) avaliações diagnósticas;

b) avaliações formativas;

c) análise das produções dos estudantes;

d) observação pedagógica;

e) resultados de avaliações internas e externas;

f) registros de acompanhamento;

g) identificação da progressão das aprendizagens.

II – Currículo e priorização das aprendizagens Compreende:

a) identificação das habilidades essenciais;

b) análise das aprendizagens prévias necessárias; c) reorganização do percurso pedagógico;

d) articulação entre habilidades não consolidadas e habilidades previstas para o ano escolar atual; e) flexibilização do planejamento conforme as necessidades identificadas.

III – Organização e mediação pedagógica Compreende:

a) planejamento de intervenções; b) agrupamentos produtivos;

c) atendimento individualizado quando necessário;

d) atividades diferenciadas; e) sequências didáticas;

f) diversificação metodológica;

g) acompanhamento da hora-atividade;

h) observação e acompanhamento da prática pedagógica; i) devolutiva formativa aos professores. IV – Materiais e recursos pedagógicos Compreende seleção, produção e utilização de materiais adequados às necessidades dos estudantes, incluindo recursos concretos, jogos, materiais estruturados, tecnologias e outros recursos de apoio. V – Desenvolvimento profissional Compreende ações de formação continuada relacionadas à: a) alfabetização; b) recomposição das aprendizagens; c) avaliação formativa; d) análise de dados; e) planejamento; f) estratégias diferenciadas de ensino; g) intervenção pedagógica; h) acompanhamento da aprendizagem.

VI – Gestão e acompanhamento pedagógico Compreende:

a) acompanhamento das unidades escolares; b) análise de indicadores;

c) reuniões pedagógicas;

d) acompanhamento da hora-atividade;

e) observação da prática pedagógica;

f) monitoramento dos planos de intervenção;

g) avaliação dos resultados;

h) replanejamento das ações.

CAPÍTULO V – DO CICLO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 7º A Recomposição das Aprendizagens deverá observar um ciclo contínuo de trabalho composto pelas seguintes etapas: I – Diagnosticar: identificar o que o estudante já sabe e quais aprendizagens ainda necessitam ser consolidadas;

II – Analisar: interpretar os resultados considerando estudante, turma, ano escolar, habilidade e componente curricular;

III – Priorizar: selecionar habilidades essenciais e pré-requisitos necessários à continuidade da aprendizagem; IV – Planejar: definir estratégias, recursos, agrupamentos, intervenções e metas;

V – Intervir: desenvolver as ações pedagógicas planejadas; VI – Acompanhar: observar e registrar a resposta dos estudantes às intervenções;

VII – Avaliar: verificar a progressão das aprendizagens; VIII – Replanejar: manter, intensificar, modificar ou encerrar as intervenções conforme as evidências produzidas.

CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E FORMATIVA

Art. 8º A avaliação deverá constituir instrumento permanente de orientação da prática pedagógica, não se restringindo à atribuição de notas ou conceitos.

Art. 9º O diagnóstico das aprendizagens poderá considerar:

I – avaliações oficiais;

VII – resolução de situações-problema;

XI – outros instrumentos considerados pedagogicamente pertinentes.

Art. 10. Os resultados deverão subsidiar decisões relacionadas a:

VIII – acompanhamento das unidades escolares.

CAPÍTULO VII – DA PRIORIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 11. A priorização curricular deverá considerar habilidades e conhecimentos estruturantes indispensáveis à progressão escolar.

§ 1º A priorização não significa exclusão arbitrária de conteúdos curriculares, mas reorganização do percurso de aprendizagem.

§ 2º Deverão ser consideradas tanto as habilidades previstas para o ano em curso quanto aquelas anteriores que constituam pré-requisitos indispensáveis.

§ 3º O planejamento deverá buscar progressivamente aproximar o estudante das expectativas de aprendizagem previstas para sua etapa escolar.

CAPÍTULO VIII – DAS ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO

XV – outras estratégias definidas conforme diagnóstico pedagógico. Parágrafo único. Os agrupamentos e atendimentos deverão ser flexíveis e temporários, sendo reorganizados conforme o avanço dos estudantes.

CAPÍTULO IX – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 13. Compete à SME:

VIII – acompanhar indicadores;

Art. 14. Compete ao diretor:

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