DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
CAPÍTULO IV – DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 6º A Política será organizada a partir dos seguintes eixos: I – Avaliação e diagnóstico das aprendizagens Compreende: a) avaliações diagnósticas;
b) avaliações formativas;
c) análise das produções dos estudantes;
d) observação pedagógica;
e) resultados de avaliações internas e externas;
f) registros de acompanhamento;
g) identificação da progressão das aprendizagens.
II – Currículo e priorização das aprendizagens Compreende:
a) identificação das habilidades essenciais;
b) análise das aprendizagens prévias necessárias; c) reorganização do percurso pedagógico;
d) articulação entre habilidades não consolidadas e habilidades previstas para o ano escolar atual; e) flexibilização do planejamento conforme as necessidades identificadas.
III – Organização e mediação pedagógica Compreende:
a) planejamento de intervenções; b) agrupamentos produtivos;
c) atendimento individualizado quando necessário;
d) atividades diferenciadas; e) sequências didáticas;
f) diversificação metodológica;
g) acompanhamento da hora-atividade;
h) observação e acompanhamento da prática pedagógica; i) devolutiva formativa aos professores. IV – Materiais e recursos pedagógicos Compreende seleção, produção e utilização de materiais adequados às necessidades dos estudantes, incluindo recursos concretos, jogos, materiais estruturados, tecnologias e outros recursos de apoio. V – Desenvolvimento profissional Compreende ações de formação continuada relacionadas à: a) alfabetização; b) recomposição das aprendizagens; c) avaliação formativa; d) análise de dados; e) planejamento; f) estratégias diferenciadas de ensino; g) intervenção pedagógica; h) acompanhamento da aprendizagem.
VI – Gestão e acompanhamento pedagógico Compreende:
a) acompanhamento das unidades escolares; b) análise de indicadores;
c) reuniões pedagógicas;
d) acompanhamento da hora-atividade;
e) observação da prática pedagógica;
f) monitoramento dos planos de intervenção;
g) avaliação dos resultados;
h) replanejamento das ações.
CAPÍTULO V – DO CICLO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 7º A Recomposição das Aprendizagens deverá observar um ciclo contínuo de trabalho composto pelas seguintes etapas: I – Diagnosticar: identificar o que o estudante já sabe e quais aprendizagens ainda necessitam ser consolidadas;
II – Analisar: interpretar os resultados considerando estudante, turma, ano escolar, habilidade e componente curricular;
III – Priorizar: selecionar habilidades essenciais e pré-requisitos necessários à continuidade da aprendizagem; IV – Planejar: definir estratégias, recursos, agrupamentos, intervenções e metas;
V – Intervir: desenvolver as ações pedagógicas planejadas; VI – Acompanhar: observar e registrar a resposta dos estudantes às intervenções;
VII – Avaliar: verificar a progressão das aprendizagens; VIII – Replanejar: manter, intensificar, modificar ou encerrar as intervenções conforme as evidências produzidas.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E FORMATIVA
Art. 8º A avaliação deverá constituir instrumento permanente de orientação da prática pedagógica, não se restringindo à atribuição de notas ou conceitos.
Art. 9º O diagnóstico das aprendizagens poderá considerar:
I – avaliações oficiais;
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II – avaliações elaboradas pela Rede;
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III – atividades do cotidiano escolar;
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IV – produções escritas;
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V – leitura individual;
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VI – registros de fluência;
VII – resolução de situações-problema;
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VIII – observação do desempenho;
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IX – portfólios;
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X – registros docentes;
XI – outros instrumentos considerados pedagogicamente pertinentes.
Art. 10. Os resultados deverão subsidiar decisões relacionadas a:
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I – planejamento;
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II – reorganização de conteúdos e habilidades;
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III – agrupamentos;
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IV – intervenções;
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V – atendimento complementar;
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VI – acompanhamento individual;
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VII – formação dos professores;
VIII – acompanhamento das unidades escolares.
CAPÍTULO VII – DA PRIORIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 11. A priorização curricular deverá considerar habilidades e conhecimentos estruturantes indispensáveis à progressão escolar.
§ 1º A priorização não significa exclusão arbitrária de conteúdos curriculares, mas reorganização do percurso de aprendizagem.
§ 2º Deverão ser consideradas tanto as habilidades previstas para o ano em curso quanto aquelas anteriores que constituam pré-requisitos indispensáveis.
§ 3º O planejamento deverá buscar progressivamente aproximar o estudante das expectativas de aprendizagem previstas para sua etapa escolar.
CAPÍTULO VIII – DAS ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO
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Art. 12. Poderão ser utilizadas, entre outras:
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I – agrupamentos produtivos temporários;
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II – intervenções individualizadas;
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III – oficinas de aprendizagem;
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IV – sequências didáticas específicas;
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V – retomada de habilidades prévias;
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VI – atividades diferenciadas;
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VII – jogos pedagógicos;
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VIII – materiais manipuláveis;
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IX – práticas sistemáticas de leitura;
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X – atividades de produção escrita;
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XI – resolução de problemas;
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XII – acompanhamento mais frequente de determinados estudantes; XIII – reforço escolar em contraturno;
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XIV – projetos específicos;
XV – outras estratégias definidas conforme diagnóstico pedagógico. Parágrafo único. Os agrupamentos e atendimentos deverão ser flexíveis e temporários, sendo reorganizados conforme o avanço dos estudantes.
CAPÍTULO IX – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 13. Compete à SME:
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I – coordenar a Política Municipal;
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II – estabelecer orientações pedagógicas;
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III – disponibilizar instrumentos de acompanhamento;
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IV – apoiar as escolas na análise dos resultados;
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V – realizar acompanhamento pedagógico;
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VI – promover formação continuada;
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VII – disponibilizar materiais e recursos;
VIII – acompanhar indicadores;
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IX – orientar processos de planejamento e intervenção;
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X – avaliar periodicamente a implementação da Política;
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XI – promover o compartilhamento de práticas pedagógicas efetivas. CAPÍTULO X – DAS RESPONSABILIDADES DA GESTÃO ESCOLAR
Art. 14. Compete ao diretor:
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