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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 256

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2026, conforme Ata nº 14/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e instituir o Formulário de Satisfação dos Usuários dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do Município de Morretes/PR, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º O Formulário de Satisfação constitui instrumento de participação e escuta dos usuários, destinado à avaliação da qualidade do atendimento, da acessibilidade, do acolhimento, da estrutura e da satisfação geral com os serviços socioassistenciais ofertados no município.

Art. 3º A aplicação do formulário deverá observar os seguintes princípios:

II – acessibilidade e linguagem clara e objetiva;

III – sigilo das informações pessoais e proteção dos dados coletados; IV – garantia de manifestação livre, sem prejuízo à continuidade do atendimento ou acesso aos serviços;

V – utilização dos resultados para subsidiar o planejamento, o monitoramento e o aprimoramento da política municipal de assistência social.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio dos equipamentos e unidades socioassistenciais, promover a aplicação periódica do formulário, sistematizar os resultados e encaminhar as informações consolidadas ao CMAS, para fins de acompanhamento e controle social.

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar os resultados apresentados, podendo solicitar informações complementares e deliberar sobre recomendações para o aprimoramento da qualidade dos serviços socioassistenciais. Art. 6º O formulário poderá ser aplicado em formato físico ou eletrônico, observadas as condições de acessibilidade, sigilo e proteção dos dados pessoais dos usuários.

Art. 7º O Anexo Único integra esta Resolução para todos os efeitos legais.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes/PR, 28 de setembro de 2026.

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

ANEXO ÚNICO (Instrumento aprovado pela Resolução CMAS nº 14/2026)

FORMULÁRIO DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SUAS

Sua opinião contribui para melhorar os serviços da Assistência Social. Data: ___ /___ /_____

Serviço/Unidade:

☐CRAS
☐CREAS
☐Cadastro Único
☐Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV
☐Benefícios Eventuais
☐Programa/Projeto da Assistência Social
☐Serviço de Acolhimento
☐Outro: _______

1. Como você avalia o atendimento recebido?

Aspecto Ótimo Bom Regular Ruim
Atendimento e acolhida ☐ ☐ ☐ ☐
Respeito e cordialidade ☐ ☐ ☐ ☐
Clareza das informações ☐ ☐ ☐ ☐
Tempo de espera ☐ ☐ ☐ ☐
Orientação/encaminhamento recebido ☐ ☐ ☐ ☐

2. De modo geral, você está satisfeito(a) com o atendimento?

☐ Muito satisfeito(a) ☐ Satisfeito(a) ☐ Parcialmente satisfeito(a) ☐ Insatisfeito(a)

3. Você conseguiu acessar o serviço ou benefício que procurava?

☐ Sim ☐ Parcialmente ☐ Não

Se não ou parcialmente, qual foi a principal dificuldade?

☐ Informação ☐ Documentação ☐ Transporte ☐ Demora ☐ Falta de vaga/serviço

☐ Outra: ______

4. Você conhece o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS?

☐ Sim ☐ Não

5. Deixe sua sugestão, elogio ou reclamação:

Agradecemos sua participação!

As informações serão utilizadas pelo CMAS para avaliação, monitoramento e aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social.

Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: 095AAE0C

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°15 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

ERRATA À RESOLUÇÃO Nº 15/2026 – CMAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Morretes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à Resolução nº 15/2026 – CMAS, que aprova o Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades, Organizações de Assistência Social, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes – Paraná, para correção de erro material identificado no cabeçalho do referido ato normativo.

ONDE SE LÊ:

―RESULUÇÃO Nº 15/2026 – CMAS‖ LEIA-SE:

―RESOLUÇÃO Nº 15/2026 – CMAS‖

Ficam ratificados e permanecem inalterados os demais dispositivos, considerandos, artigos e anexos da Resolução nº 15/2026 – CMAS. A presente errata destina-se exclusivamente à correção de erro material de grafia, não implicando alteração do conteúdo ou da deliberação aprovada pelo Conselho. Morretes, 29 de setembro de 2026.

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

RESOLUÇÃO Nº 15/2026 - CMAS

Aprova o Plano de Acompanhamento e Fiscalização
das Entidades, Organizações de Assistência Social,
Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Socioassistenciais no âmbito do Conselho Municial
de Assistência Social de Morretes - Paraná. p

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Morretes, em Reunião

Ordinária realizada no dia 29/09/2026, no uso das competências e em uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 672/2021 e Lei Municipal nº 108/2010.

Considerando que a Constituição Federal de 1988 definiu como diretrizes das políticas públicas nacionais, em especial na organização da assistência social, a descentralização político-administrativa e a participação popular na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

Considerando que o controle social da assistência social é realizado por meio da participação da população na gestão da política, no acompanhamento, na fiscalização das instituições governamentais e não governamentais que os executam e dos recursos destinados no funcionamento dos serviços, programas, projetos e benefícios;

Considerando que a participação popular na formulação e no controle da Política Nacional de Assistência Social - PNAS foi efetivada pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que em seu art. 16, institui o Conselho Nacional de Assistência Social e estabelece os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil;

Considerando que os Conselhos Municipais têm suas competências definidas na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações pertinentes à Política de Assistência Social, dentre as quais se destaca a Resolução do CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que os Conselhos Municipais deverão inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos;

www.diariomunicipal.com.br/amp 256