DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Considerando o art.32 do Regimento Interno do CMAS que preconiza que o CMAS irá estabelecer os procedimentos de acompanhamento e fiscalização, por meio de resolução;
Considerando que se pretende, através deste plano, construir uma cultura de união e transparência visando alcançar os objetivos em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º . Aprovar o Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades, Organizações de Assistência Social, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais.
Art. 2º . Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Morretes, 28 de setembro de 2026.
MARIA VICTÓRIA DA CRUZ Presidente do CMAS
Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: 082F18FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°16 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
ERRATA À RESOLUÇÃO Nº 16/2026 – CMAS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Morretes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à Resolução nº 16/2026 – CMAS, que Aprova o Relatório de Acompanhamento Semestral da execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao exercício de 2026, do Município de Morretes/PR. ONDE SE LÊ:
―RESULUÇÃO Nº 16/2026 – CMAS‖
LEIA-SE:
―RESOLUÇÃO Nº 16/2026 – CMAS‖
Ficam ratificados e permanecem inalterados os demais dispositivos, considerandos, artigos e anexos da Resolução nº 16/2026 – CMAS. A presente errata destina-se exclusivamente à correção de erro material de grafia, não implicando alteração do conteúdo ou da deliberação aprovada pelo Conselho. Morretes, 29 de setembro de 2026.
MARIA VICTÓRIA DA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 016/2026
Aprova o Relatório de Acompanhamento Semestral da execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao exercício de 2026, do Município de Morretes/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRETES – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 108/2010 e pela Lei Municipal nº 614/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Morretes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente quanto às competências dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento, fiscalização e controle da execução da política de assistência social; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 614/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Morretes/PR;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, especialmente quanto às responsabilidades dos entes federativos no planejamento, monitoramento e avaliação da política de assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático da execução das ações, metas e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS;
CONSIDERANDO a importância do controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, mediante análise dos resultados alcançados, identificação de ações executadas, em execução e pendentes, bem como proposição de medidas para o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Relatório de Acompanhamento Semestral da execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao exercício de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 28 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Acompanhamento Semestral da execução das ações, metas e prioridades do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao exercício de 2026, do Município de Morretes/PR.
Art. 2º O relatório aprovado constitui instrumento de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social, contemplando o acompanhamento das ações executadas, em execução e pendentes, bem como os avanços, desafios e necessidades identificados no período analisado.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social a continuidade do monitoramento das metas e ações previstas no PMAS, observando as prioridades deliberadas pelo Conselho e promovendo os encaminhamentos necessários à superação das pendências identificadas.
Art. 4º Determinar que o relatório aprovado seja anexado à documentação oficial do CMAS, juntamente com a respectiva ata de deliberação, para fins de registro, acompanhamento e comprovação do exercício do controle social.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Morretes/PR, 28 de setembro de 2026.
MARIA VICTÓRIA DA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Município de Morretes/PR
Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: B57DB068
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°17 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº17 de 28 de setembro de 2026
No cabeçalho da Resolução nº 17 de 28 setembro de 2026, publicada em 29 de setembro de 2026, onde se lê:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESULUÇÃO N°17 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Leia-se:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N°17 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Resolução. 29 de setembro de 2026
Maria Victória Cruz
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 017/2026
Aprova o Organograma Institucional do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Morretes/PR e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRETES – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 108/2010 e pela Lei Municipal nº 614/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Morretes/PR;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações da assistência social;
www.diariomunicipal.com.br/amp 257