Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 258

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 108/2010, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 614/2021, que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Morretes/PR;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 237/2006, que estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância da organização institucional do CMAS, com definição de sua estrutura, instâncias deliberativas, comissões e apoio administrativo, visando assegurar transparência, participação democrática e efetividade no exercício do controle social; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e divulgar a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Assistência Social, favorecendo a compreensão de suas competências e dos fluxos de funcionamento;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 28 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Organograma Institucional do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Morretes/PR, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Organograma Institucional tem por finalidade representar graficamente a estrutura organizacional do CMAS, contemplando sua instância deliberativa, Mesa Diretora, Secretaria Executiva, comissões e demais estruturas de apoio previstas na legislação municipal e no Regimento Interno.

Art. 3º A organização representada no organograma deverá observar as competências legais e regimentais de cada instância, preservando o caráter colegiado, deliberativo e fiscalizador do Conselho.

Art. 4º O Organograma Institucional poderá ser atualizado sempre que houver alteração na legislação municipal, no Regimento Interno ou na composição e organização das instâncias do Conselho, mediante deliberação plenária.

Art. 5º O Organograma aprovado deverá integrar os documentos institucionais do CMAS, podendo ser divulgado nos meios oficiais de comunicação do Município, garantindo transparência e acesso à informação.

Art. 6º O Anexo Único constitui parte integrante desta Resolução para todos os efeitos legais.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes/PR, 28 de setembro de 2026.

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Município de Morretes/PR

Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: 3A12443B

Aprova o Plano de Educação Permanente do Conselho Municipal

de Assistência Social – CMAS de Morretes/PR, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRETES – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 108/2010 e pela Lei Municipal nº 614/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Morretes/PR;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, especialmente quanto à necessidade de qualificação permanente dos trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 237/2006, que estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância da educação permanente para o fortalecimento da participação social, da capacidade deliberativa e fiscalizadora dos conselheiros e do aprimoramento do exercício do controle social da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação continuada dos conselheiros titulares e suplentes, da Secretaria Executiva e dos demais participantes das atividades do Conselho, de modo a ampliar o conhecimento sobre a legislação, normas, serviços, programas, projetos, benefícios e gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a oferta de ações formativas promovidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, pela Escola do SUAS, pelo Estado do Paraná e por outras instituições de formação e capacitação relacionadas à Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer planejamento anual das ações de capacitação e educação permanente do CMAS, com definição de temas prioritários, público-alvo, estratégias e período de realização;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 28 de setembro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Educação Permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Morretes/PR , referente ao exercício de 2026, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Plano de Educação Permanente constitui instrumento de planejamento das ações de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento dos conselheiros e da Secretaria Executiva do CMAS, visando ao fortalecimento da participação social e do exercício do controle social no âmbito do SUAS.

Art. 3º O Plano de Educação Permanente terá como objetivos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°18 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº18, de 28 de setembro de 2026

No cabeçalho da Resolução nº 18 de 28 de setembro de 2026, publicada em 29 de setembro de 2026, onde se lê:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESULUÇÃO N°18DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Leia-se:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N°18 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Resolução. 29 de setembro de 2026

MARIA VICTÓRIA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 018/2026

I – fortalecer a atuação dos conselheiros no exercício de suas competências legais e regimentais;

II – ampliar o conhecimento sobre a legislação e as normativas do SUAS;

III – qualificar a análise, deliberação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da Política Municipal de Assistência Social;

IV – promover a atualização permanente dos conselheiros diante das alterações normativas e dos novos instrumentos de gestão do SUAS; V – fortalecer a participação dos usuários e das entidades e organizações da sociedade civil no controle social;

VI – aprimorar os processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Assistência Social;

VII – estimular a participação dos conselheiros em cursos, oficinas, seminários, reuniões técnicas, conferências e demais atividades formativas disponibilizadas pelos órgãos gestores e instituições parceiras.

Art. 4º As ações de educação permanente poderão ser realizadas por meio de:

I – cursos presenciais ou a distância;

II – capacitações, oficinas e seminários;

III – reuniões de estudo e atualização normativa; IV – palestras e encontros técnicos;

www.diariomunicipal.com.br/amp 258