Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 259

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

V – participação em eventos, fóruns, conferências e reuniões relacionadas ao SUAS;

VI – cursos e trilhas formativas disponibilizados pelo MDS, SNAS, Escola do SUAS, Estado do Paraná e demais instituições reconhecidas;

VII – estudos dirigidos e socialização de conhecimentos entre os membros do Conselho.

Art. 5º Constituem temas prioritários do Plano de Educação Permanente, entre outros:

I – legislação e organização do SUAS;

II – competências e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

III – controle social e participação dos usuários;

IV – planejamento, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social;

V – financiamento e orçamento do SUAS;

VI – Fundo Municipal de Assistência Social;

VII – serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VIII – Vigilância Socioassistencial;

IX – Cadastro Único e programas de transferência de renda;

X – gestão do trabalho e educação permanente no SUAS;

XI – acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações da sociedade civil;

XII – elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;

XIII – prestação de contas e instrumentos de gestão;

XIV – legislação e normativas atualizadas do CNAS, MDS, Estado e Município.

Art. 6º O CMAS deverá incentivar a participação dos conselheiros titulares e suplentes nas ações previstas no Plano, observada a disponibilidade e a pertinência temática de cada atividade.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CMAS deverá manter registro das ações de educação permanente realizadas, contendo, sempre que possível, a atividade, data, tema, participantes e instituição responsável pela formação.

Art. 8º O Plano de Educação Permanente poderá ser atualizado durante o exercício, mediante deliberação do Plenário, sempre que houver necessidade de inclusão de novos temas, alterações normativas ou novas oportunidades de capacitação.

Art. 9º Ao final do exercício, o CMAS poderá realizar avaliação das ações de educação permanente desenvolvidas, identificando as capacitações realizadas, a participação dos conselheiros, os resultados alcançados e as necessidades formativas para o exercício seguinte.

Art. 10. O Plano de Educação Permanente aprovado por esta Resolução constitui o Anexo Único e parte integrante deste ato normativo.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes/PR, 28 de setembro de 2026.

2. Objetivos

Geral: Assegurar a formação continuada e sistemática dos membros do CMAS de Morretes, fortalecendo a atuação democrática, deliberativa e fiscalizadora do conselho.

• Específicos:

Capacitar os conselheiros sobre o marco legal do SUAS e o Regimento Interno do COMAS de Morretes.

Instruir sobre o ciclo orçamentário municipal (PPA, LDO, LOA) e a gestão financeira do FUMAS.

Qualificar as técnicas de fiscalização e visitas institucionais às unidades socioassistenciais do município.

Promover o alinhamento com os órgãos de controle e suporte técnico (MDS, TCE-PR, CRESS).

3. Cronograma Anual de Formação e Órgãos Parceiros (Fornecedores)

Trimestre Tema Central Carga
Horária
Público-
Alvo
Órgãos
/
Parceiros
Responsáveis
(Fornecedores)
1º Trimestre Indução e Fundamentos do SUAS em
Morretes:Papel do CMAS, regimento
interno, atribuições dos conselheiros e
panorama local da assistência social.
8 horas Novos
conselheiros,
titulares,
suplentes
e
equipe
de
apoio
do
CMAS
•Ministério do
Desenvolvimento
e
Assistência
Social
(MDS)
(Diretrizes
nacionais
e
materiais EAD)
•
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social
de
Morretes
2º Trimestre Orçamento,
Financiamento
e
Prestação
de
Contas:
Fundo
Municipal
de
Assistência
Social
(FMAS), transferências fundo a fundo e
análise orçamentária.
8 horas Conselheiros
membros da
Comissão de
Orçamento e
Finanças do
CMAS
•Tribunal de
Contas
do
Estado
(TCE-
PR)(Orientações
de fiscalização e
contas públicas)
•
Secretaria
Municipal
de
Finanças
e
Contabilidade de
Morretes
3º Trimestre Controle
Social,
Fiscalização
e
Território:
Técnicas
de
visitas
institucionais
e
fiscalização
dos
serviços (PAIF, SCFV, Acolhimento e
entidades registradas).
12 horas
Plenária
completa do
CMAS
de
Morretes
•
Conselho
Regional
de
Serviço
Social
(CRESS-PR)
Escola de Gestão
• Universidades e
Centros
de
Ensino
Superior
locais (Extensão)
4º Trimestre Planejamento
Participativo
e
Avaliação Anual:Monitoramento do
Plano Municipal de Assistência Social,
balanço das ações do conselho e
preparação para conferências.
8 horas Plenária
completa do
CMAS
•MDS
• Associações de
Municípios
/
Colegiados
Estaduais

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Município de Morretes/PR

ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE (PACEP) Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes (CMAS) – PR Ano de Referência: 2026

1. Apresentação e Justificativa

O presente Plano Anual de Capacitação e Educação Permanente (PACEP) foi desenvolvido para atender às exigências de monitoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Morretes (PR). Considerando as características geográficas, demográficas e sociais de Morretes (município de Pequeno Porte I), com expressiva zona rural e comunidades tradicionais, a formação continuada dos conselheiros de direitos (titulares e suplentes, representantes governamentais e da sociedade civil) torna-se indispensável. O plano visa qualificar o controle social, a fiscalização dos serviços socioassistenciais (CRAS, CREAS e entidades parceiras) e a deliberação transparente sobre a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FUMAS).

4. Metodologia

• Oficinas Presenciais e Rodas de Conversa: Realizadas na sede ou espaço cedido pelo município, facilitando o debate de casos práticos da realidade de Morretes.

• Estudo Dirigido e Legislação: Análise conjunta de resoluções do CNAS, LOAS, NOB/SUAS e leis municipais pertinentes.

• Parcerias Interinstitucionais: Aproveitamento de webinares, cursos EAD ofertados pelo MDS, capacitações presenciais do TCEPR e assessorias técnicas especializadas.

5. Avaliação, Registro e Monitoramento

• Avaliação de Reação: Aplicação de formulários de feedback ao término de cada módulo formativo para mensurar o aproveitamento.

• Registro Oficial: Todas as etapas de capacitação executadas serão devidamente registradas em Ata das reuniões ordinárias do CMAS de Morretes, garantindo a formalização e comprovação para fins de monitoramento e auditoria.

Morretes, 28 de setembro de 2026

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ

Presidente do COMAS

www.diariomunicipal.com.br/amp 259