DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
V – participação em eventos, fóruns, conferências e reuniões relacionadas ao SUAS;
VI – cursos e trilhas formativas disponibilizados pelo MDS, SNAS, Escola do SUAS, Estado do Paraná e demais instituições reconhecidas;
VII – estudos dirigidos e socialização de conhecimentos entre os membros do Conselho.
Art. 5º Constituem temas prioritários do Plano de Educação Permanente, entre outros:
I – legislação e organização do SUAS;
II – competências e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
III – controle social e participação dos usuários;
IV – planejamento, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social;
V – financiamento e orçamento do SUAS;
VI – Fundo Municipal de Assistência Social;
VII – serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VIII – Vigilância Socioassistencial;
IX – Cadastro Único e programas de transferência de renda;
X – gestão do trabalho e educação permanente no SUAS;
XI – acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações da sociedade civil;
XII – elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
XIII – prestação de contas e instrumentos de gestão;
XIV – legislação e normativas atualizadas do CNAS, MDS, Estado e Município.
Art. 6º O CMAS deverá incentivar a participação dos conselheiros titulares e suplentes nas ações previstas no Plano, observada a disponibilidade e a pertinência temática de cada atividade.
Art. 7º A Secretaria Executiva do CMAS deverá manter registro das ações de educação permanente realizadas, contendo, sempre que possível, a atividade, data, tema, participantes e instituição responsável pela formação.
Art. 8º O Plano de Educação Permanente poderá ser atualizado durante o exercício, mediante deliberação do Plenário, sempre que houver necessidade de inclusão de novos temas, alterações normativas ou novas oportunidades de capacitação.
Art. 9º Ao final do exercício, o CMAS poderá realizar avaliação das ações de educação permanente desenvolvidas, identificando as capacitações realizadas, a participação dos conselheiros, os resultados alcançados e as necessidades formativas para o exercício seguinte.
Art. 10. O Plano de Educação Permanente aprovado por esta Resolução constitui o Anexo Único e parte integrante deste ato normativo.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes/PR, 28 de setembro de 2026.
2. Objetivos
Geral: Assegurar a formação continuada e sistemática dos membros do CMAS de Morretes, fortalecendo a atuação democrática, deliberativa e fiscalizadora do conselho.
• Específicos:
Capacitar os conselheiros sobre o marco legal do SUAS e o Regimento Interno do COMAS de Morretes.
Instruir sobre o ciclo orçamentário municipal (PPA, LDO, LOA) e a gestão financeira do FUMAS.
Qualificar as técnicas de fiscalização e visitas institucionais às unidades socioassistenciais do município.
Promover o alinhamento com os órgãos de controle e suporte técnico (MDS, TCE-PR, CRESS).
3. Cronograma Anual de Formação e Órgãos Parceiros (Fornecedores)
| Trimestre | Tema Central | Carga Horária |
Público- Alvo |
Órgãos / Parceiros Responsáveis (Fornecedores) |
|---|---|---|---|---|
| 1º Trimestre | Indução e Fundamentos do SUAS em Morretes:Papel do CMAS, regimento interno, atribuições dos conselheiros e panorama local da assistência social. |
8 horas | Novos conselheiros, titulares, suplentes e equipe de apoio do CMAS |
•Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) (Diretrizes nacionais e materiais EAD) • Secretaria Municipal de Assistência Social de Morretes |
| 2º Trimestre | Orçamento, Financiamento e Prestação de Contas: Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), transferências fundo a fundo e análise orçamentária. |
8 horas | Conselheiros membros da Comissão de Orçamento e Finanças do CMAS |
•Tribunal de Contas do Estado (TCE- PR)(Orientações de fiscalização e contas públicas) • Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade de Morretes |
| 3º Trimestre | Controle Social, Fiscalização e Território: Técnicas de visitas institucionais e fiscalização dos serviços (PAIF, SCFV, Acolhimento e entidades registradas). |
12 horas | Plenária completa do CMAS de Morretes |
• Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-PR) Escola de Gestão • Universidades e Centros de Ensino Superior locais (Extensão) |
| 4º Trimestre | Planejamento Participativo e Avaliação Anual:Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social, balanço das ações do conselho e preparação para conferências. |
8 horas | Plenária completa do CMAS |
•MDS • Associações de Municípios / Colegiados Estaduais |
MARIA VICTÓRIA DA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Município de Morretes/PR
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE (PACEP) Conselho Municipal de Assistência Social de Morretes (CMAS) – PR Ano de Referência: 2026
1. Apresentação e Justificativa
O presente Plano Anual de Capacitação e Educação Permanente (PACEP) foi desenvolvido para atender às exigências de monitoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Morretes (PR). Considerando as características geográficas, demográficas e sociais de Morretes (município de Pequeno Porte I), com expressiva zona rural e comunidades tradicionais, a formação continuada dos conselheiros de direitos (titulares e suplentes, representantes governamentais e da sociedade civil) torna-se indispensável. O plano visa qualificar o controle social, a fiscalização dos serviços socioassistenciais (CRAS, CREAS e entidades parceiras) e a deliberação transparente sobre a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FUMAS).
4. Metodologia
• Oficinas Presenciais e Rodas de Conversa: Realizadas na sede ou espaço cedido pelo município, facilitando o debate de casos práticos da realidade de Morretes.
• Estudo Dirigido e Legislação: Análise conjunta de resoluções do CNAS, LOAS, NOB/SUAS e leis municipais pertinentes.
• Parcerias Interinstitucionais: Aproveitamento de webinares, cursos EAD ofertados pelo MDS, capacitações presenciais do TCEPR e assessorias técnicas especializadas.
5. Avaliação, Registro e Monitoramento
• Avaliação de Reação: Aplicação de formulários de feedback ao término de cada módulo formativo para mensurar o aproveitamento.
• Registro Oficial: Todas as etapas de capacitação executadas serão devidamente registradas em Ata das reuniões ordinárias do CMAS de Morretes, garantindo a formalização e comprovação para fins de monitoramento e auditoria.
Morretes, 28 de setembro de 2026
MARIA VICTÓRIA DA CRUZ
Presidente do COMAS
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