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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 262

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

MANOEL MEDEIROS MACHADO Secretário Municipal de Saúde de Morretes Portaria Nº 6613/2025

Publicado por: Lilian Cristiane Machado Código Identificador: EB12BC6F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESOLUÇÃO Nº 23, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRETES

Súmula: Institui fluxo para comunicação e acompanhamento de irregularidades ou descumprimento de deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Morretes.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Morretes, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 973/91, alterada pela Lei Nº 18/2004, bem como pela Resolução CNS Nº 453/2012;

Considerando a competência do Conselho Municipal de Saúde para acompanhar e fiscalizar a execução da política municipal de saúde e exercer o controle social;

Considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento das deliberações do Conselho e das providências delas decorrentes;

Considerando a importância de estabelecer procedimento que permita o registro, a comunicação e o acompanhamento de eventuais irregularidades ou descumprimentos das deliberações do colegiado;

Considerando a necessidade de garantir transparência, rastreabilidade dos encaminhamentos e retorno ao Plenário quanto às providências adotadas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Morretes, fluxo para identificação, registro, comunicação e acompanhamento de irregularidades ou descumprimento de suas deliberações.

Art. 2º Identificada situação que demande providências, o fato será registrado pelo Conselho e encaminhado pela Presidência, com apoio da Secretaria Executiva, ao gestor municipal ou à autoridade responsável, por meio de ofício, protocolo oficial ou correio eletrônico institucional que permita comprovação do envio.

Art. 3º A Secretaria Executiva manterá o registro do encaminhamento e acompanhará a resposta ou providência adotada, submetendo a situação ao conhecimento do Plenário quando necessário.

Art. 4º Na ausência de resposta ou quando permanecer a situação que motivou a comunicação, caberá ao Plenário deliberar sobre as providências subsequentes e, quando pertinente, sobre o encaminhamento aos órgãos municipais competentes ou aos órgãos de controle.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Morretes, 29 de setembro de 2026.

MARIA VICTÓRIA DA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Morretes Decreto Nº 2146/2025

Homologo a Resolução Nº 23/2026, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012.

MANOEL MEDEIROS MACHADO

Secretário Municipal de Saúde de Morretes Portaria Nº 6613/2025

Publicado por: Lilian Cristiane Machado Código Identificador: 9C615A99

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ATA SESSÃO 28 09 2026

ATA DA VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Nova América da Colina, as 19:30 horas, reuniram-se a sobre a presidência da Vereadora HENRIQUELI CAMPOS , juntamente aos vereadores: ALEX NUNES DE ARAÚJO , DARCI APARECIDO DE OLIVEIRA DAVID, MOIZES BEZERRA DE MELO NETO, JORGE LOPES DA SILVA, JAIR APARECIDO DE OLIVEIRA, DAVI JOSE TEIXEIRA, BRUNO ALVES DA SILVA e JESSICA YOSHICO DE SANTANA . Antes de dar início a sessão, a Senhora Presidente solicitou a todos os presentes para que ficassem de pé para fazermos a oração do Pai Nosso e após isso, solicitou ao vereador Davi que fizesse a leitura de um trecho da Bíblia. Havendo número legal e a mesa executiva composta a Senhora Presidente declara aberta a sessão e convida o 1º secretário para fazer a leitura da ata anterior, o vereador Bruno fez um requerimento verbal solicitando a dispensa da leitura da ata anterior, requerimento em discussão e votação, ninguém desejando se manifestar, dada a votação, requerimento aprovado. CONTINUANDO DETERMINOU A LEITURA DAS MATERIAS CONSTANTE DO EXPEDIENTE: PROJETO DE LEI Nº 15/2026- Altera o artigo 9º no inciso III, do artigo 12 da Lei Municipal número 630/2026, que dispõe sobre a concessão de uso de área pública municipal para a implantação de empreendimentos geradores de emprego e renda e dá outras providências. Requerimento número 05/2026 , do vereador Alex Nunes de Araújo. Ementa : Solicitação de construção de ponto de ônibus em frente à Vila Rural, e no Residencial Alto da Colina. Requerimento número 06/2026 , do vereador Moisés. Ementa: Solicitação de denominação das ruas do Bairro Residencial Alto da Colina. PASSANDO EM SEGUIDA PARA O PERÍODO DA ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2026 . Livre a palavra aos senhores vereadores, ninguém desejando se manifestar, dada a votação. Projeto de Lei nº 15/2026 aprovado em primeira discussão e votação. REQUERIMENTO Nº05/2026- Livre a palavra aos senhores vereadores, ninguém desejando se manifestar, dada a votação, Requerimento nº 05/2026 aprovado em primeira e única discussão e votação. Requerimento número 06/2026 . Livre a palavra aos senhores vereadores, ninguém desejando se manifestar, dada a votação, neste momento a vereadora Jéssica solicitou que esclarecessem uma dúvida: São dois pontos de ônibus? Não, tá falando de Vila Rural, Alto da Colina, são dois? Em seguida a Senhora Presidente esclareceu dizendo que são dois pontos. A vereadora Jessica disse: Um na Vila Rural e um no Alto da Colina? Vereador Moizes responde: E um denominação das ruas... A Senhora Presidente deu continuidade e ninguém querendo fazer uso da palavra, passamos para a votação. Quem aprova, permanece como está, requerimento nº 06/2026 aprovado em primeira e única discussão e votação. Dando continuidade a Senhora Presidente em cumprimento ao artigo 158 do Regimento Interno, onde diz: Nas segundas e terceiras discussões, a votação será feita sempre englobadamente, menos quando às emendas, que serão votadas uma a uma. Desta forma a Senhora Presidente estabeleceu cinco minutos de pausa para que seja realizada a segunda etapa da sessão ordinária. Em seguida a mesma solicitou ao 1º secretário que fizesse a leitura do material de expediente: Projeto de Lei Nº15/2026 - Altera o artigo 9º no inciso III, do artigo 12 da Lei Municipal número 630/2026, que dispõe sobre a concessão de uso de área pública municipal para a implantação de empreendimentos geradores de emprego e renda e dá outras

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