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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 298

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

"Art. 1º ----------------

I------------------------------------

a) Vilmari Aparecida dos Santos Schamber, matrícula nº 204101 – Presidente

b) Gislaine Aparecida Gogola, matrícula nº 203842 – Membro; c) Sandra Mara Hipólito – matrícula nº 203524 – Membro; d) Daniele Aparecida Bach, matrícula nº 203926 – Suplente. ---------------------------------------”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 17.072 de 10 de Abril de 2024.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 3F868841

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 - CRIA A ORQUESTRA MUNICIPAL DE PALMEIRA – OMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

Lei:

Art. 1º Fica criada a "Orquestra Municipal de Palmeira – OMP", com o número de componentes, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Palmeira, a ser definido conforme disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, observados os princípios da legalidade, razoabilidade e equilíbrio financeiro.

§ 1º Salvo motivo de força maior, a Orquestra Municipal de Palmeira – OMP terá preferência para se apresentar em todas as solenidades cívicas do Município.

§ 2º A Orquestra Municipal de Palmeira – OMP poderá ser disponibilizada para participar de festas religiosas e da comunidade Palmeirense em geral, desde que haja prévia disponibilidade de agenda.

Art. 2º Os interessados em participar como músicos da Orquestra Municipal de Palmeira – OMP, deverão submeter-se a um teste musical relativo a seus instrumentos, a critério do maestro indicado e contratado pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º O Município de Palmeira, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, fornecerá aos integrantes da Orquestra Municipal de Palmeira – OMP, além dos instrumentos musicais, uma ajuda de custo mensal com base no Valor de Referência Municipal - VRM, obedecida a escala de classificação por nível de cada instrumentista, que segue disposta:

também respondendo por eventuais avarias causadas ao equipamento, na hipótese de desligamento da Orquestra.

III - Participar das solenidades cívicas ou de outros eventos em que a Orquestra tenha sido convocada.

IV - Ter comportamento exemplar, tanto internamente na Orquestra, como também na vida em comunidade.

Art. 5º A Orquestra Municipal de Palmeira – OMP deverá ter o seu regulamento interno.

Art. 6º Dentro do que lhe couber, esta Lei será regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2.446 de 16 de fevereiro de 2006.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 25AE6F61

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 - CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PALMEIRA AO SR. ANTONIO CARLOS NERVINO

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Palmeira ao Promotor de Justiça Antonio Carlos Nervino, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Palmeira e à sua população.

Artigo 2ᵒ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 3B65B6C8

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.451, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À FRUTICULTURA DENOMINADO 'POMAR DE CASA' NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

I - Instrumentista Nível 01 - 10 VRM;

II - Instrumentista Nível 02 - 08 VRM; III - Instrumentista Nível 03 - 06 VRM; IV - Instrumentista Nível 04 - 04 VRM.

Parágrafo único. Os requisitos para o enquadramento dos músicos integrantes da Orquestra Municipal de Palmeira – OMP nos níveis previstos na presente Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo.

Art. 4º Para fazer jus aos benefícios do artigo 3º desta lei, o integrante da Orquestra Municipal de Palmeira – OMP deverá:

I - Comparecer aos ensaios da Orquestra, sob pena de desconto proporcional da ajuda de custo;

II - Assinar termo de responsabilidade para a devolução do instrumento musical, caso este tenha sido fornecido pela Prefeitura,

Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Fruticultura - ―POMAR DE CASA‖, que visa incentivar agricultores familiares do Município de Palmeira - Paraná a implantarem cultivares de espécies frutíferas, diversificando as atividades geradoras de renda em suas propriedades, bem como para estímulo à segurança alimentar e nutricional, nas seguintes modalidades:

I - Doação de mudas frutíferas para agricultores do município, limitada à quantidade máxima de 5 (cinco) mudas por ano/agricultor. II - Doação subsidiada de mudas frutíferas para agricultores que desenvolvem atividades de fruticultura para fins comerciais. O subsídio corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da muda, limitado ao valor apurado no processo licitatório e 30% (trinta por cento) pelo agricultor, no limite máximo de 200 (duzentas) mudas por ano por agricultor.

www.diariomunicipal.com.br/amp 298