DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
III – 07 (sete) representantes dos movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano;
IV – 03 (três) representantes dos trabalhadores, por suas entidades sindicais, com atuação na área de desenvolvimento urbano; V – 03 (três) representantes dos empresários relacionados à produção, ao fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano; VI – 02 (dois) representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e de conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano; VII – 01 (um) representante de organizações não governamentais com atuação na área de desenvolvimento urbano.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal da Cidade – COMCID representarão instituições ligadas às seguintes temáticas, que poderão, por alteração regimental, ser ampliadas ou agrupadas de forma diversa, desde que observadas as diretrizes da política urbana:
a) habitação e serviços urbanos coletivos; b) infraestrutura e saneamento ambiental; c) mobilidade; d) legislação urbanística.
§ 2º O mandato das entidades e instituições coincidirá com a periodicidade da Conferência Municipal da Cidade de Paranaguá, com direito a, no máximo, duas investiduras sucessivas.
§ 3º Os representantes de entidades e instituições representativas dos segmentos citados nos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo deverão comprovar atuação no âmbito do Município de Paranaguá.
§ 4º Os trabalhos do Conselho Municipal da Cidade – COMCID serão presididos pelo titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial – SEMUPLA, cabendo-lhe o voto de desempate, quando necessário.
§ 5º A função de Conselheiro será voluntária e não remunerada, sendo considerada serviço público relevante para os fins de direito e podendo ser suspensa a bem do interesse público ou pela ausência do titular, na forma disciplinada pelo Regimento Interno.
§ 6º Considera-se trabalhador, para efeito desta Lei, toda pessoa física que presta trabalho mediante salário.
§ 7º A eleição das entidades e instituições de que tratam os incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo ocorrerá durante a Conferência Municipal da Cidade de Paranaguá. Os representantes de que trata o inciso I serão indicados pelo Prefeito Municipal, e os representantes de que trata o inciso II serão indicados pela Câmara Municipal, por seu órgão competente, observadas as respectivas competências institucionais.
§ 8º Não havendo Conferência Municipal da Cidade de Paranaguá, a eleição das entidades e instituições dos segmentos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo será regulada por Resolução do próprio Conselho.‖
Art. 3º O art. 8º da Lei nº 4.604, de 02 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial – SEMUPLA coordenar os procedimentos administrativos necessários à composição e à recomposição do Conselho Municipal da Cidade – COMCID, inclusive as providências relativas à eleição das entidades e instituições representativas dos segmentos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 5º, observado o disposto nos §§ 7º e 8º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Quando a escolha das entidades e instituições depender de sessão específica, esta será convocada por edital publicado no Diário Oficial do Município e, caso não seja obtido consenso quanto à representação de cada segmento, poderá ser utilizado o sorteio como critério de desempate, na forma do Regimento Interno.‖
Art. 4º A adequação inicial da composição do Conselho Municipal da Cidade – COMCID ao disposto nesta Lei deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação, competindo:
I – ao Prefeito Municipal, indicar os representantes de que trata o inciso I do art. 5º da Lei nº 4.604, de 02 de outubro de 2025; II – à Câmara Municipal, por seu órgão competente, indicar os representantes de que trata o inciso II do art. 5º da Lei nº 4.604, de 02 de outubro de 2025;
III – à Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial – SEMUPLA, adotar as providências necessárias à eleição das entidades e instituições dos segmentos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 5º da Lei nº 4.604, de 02 de outubro de 2025, observados os §§ 7º e 8º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Os atuais membros do COMCID permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos representantes indicados ou eleitos para a composição resultante desta Lei, exclusivamente para assegurar a continuidade do funcionamento do colegiado.
Art. 5º O Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade – COMCID deverá ser adequado às alterações promovidas por esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, especialmente quanto às regras de indicação, eleição, substituição, quórum, funcionamento e representação dos segmentos, observadas as competências legais de cada Poder.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 29 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
TIAGO FONTES CESAR LEAL Procurador Geral do Município
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: ECF4364A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.870
PORTARIA Nº 2.870
"Exonera, a pedido, Ariele Cordeiro Martins de Lima do cargo efetivo que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 046/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Paranaguá), tendo em vista o contido no protocolado sob nº 79.659/2026,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, ARIELE CORDEIRO MARTINS DE LIMA, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 11.902-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio ―São José‖, em 29 de setembro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 317