DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Miranda, o representante do Secretário Municipal de Serviços Urbanos Diogo Silva, o Coordenador da Câmara Técnica do Conselho Municipal de Urbanismo João Paulo do Prado de Castilho Pereira e como ouvinte o Dr. Mateus Azevedo, representante da 2º Promotoria de Justiça do Paraná.
A Secretária Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e explanou sobre os processos em pauta, sendo sobre eles deliberado o que segue:
PASA PARANÁ OPERAÇÕES PPORTUÁRIAS – Processo nº 71585/2026 – Solicitação de Certidão de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo;
Trata-se de pedido de Certidão de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo para as atividades de Preparação de massa de concreto e argamassa para construção, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, Fabricação de estruturas prémoldadas de concreto armado, em série e sob encomenda e Fabricação de casas pré-moldadas de concreto, em imóvel com inscrição imobiliária 09.5.21.010.0285, localizado na localizado na ZONA RETRO PORTUÁRIA (ZRP), classificado como Industria 3, sendo Permissível, necessitando de deliberação deste conselho. O Conselho deliberou por unanimidade pelo DEFERIMENTO da solicitação do uso Permissível.
OCEANIA PARANAGUA SERVICOS MARITIMOS LTDA – Processo nº 52474/2026 - Solicitação de Consulta Prévia; De acordo com a L.C. 296/2022 o imóvel com I.I. 09.5.24.017.0194.001 está localizado na ZCQU (Zona de Consolidação e Qualificação Urbana), onde as atividades pretendidas , devido sua natureza classificam-se como Comércio e Serviço Geral, sendo Permissível, necessitando de deliberação deste conselho . O Conselho deliberou por unanimidade pelo DEFERIMENTO da solicitação do uso Permissível.
MARLOS DE OLIVEIRA PESSANHA DA SILVA – Processo nº 71915/2026 – Solicitação de Consulta Prévia;
De acordo com a L.C. 296/2022 o imóvel com I.I. 09.5.11.001.0160.001 está localizado na ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social 1), onde as atividades de Comércio Varejista , devido sua natureza classificam-se como Comércio e Serviço Vicinal, sendo Permissível, necessitando de deliberação deste conselho . O conselho deliberou por unanimidade pelo DEFERIMENTO da solicitação do uso Permissível.
MARCOS AURÉLIO FURUZAWA – Processo nº 70780/2026 – Solicitação de Certidão de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo; O imóvel inscrição imobiliária 09.1.32.002.0300 está localizado na ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social 1). O requerente solicita CZUOS para armazenamento de fertilizantes. A atividade requerida classifica-se como RETRO PORTUÁRIO (RP), proibida para o zoneamento em questão. Encaminho para análise do CMU por já existir atividade retroportuária ocorrendo no local. O Conselho deliberou opor unanimidade pelo INDEFERIMENTO da solicitação, considerando a zona a qual se insere o imóvel.
AMBIENTALLI REDE DE NEGOCIOS AMBIENTAIS LTDA –
Processo nº 72928/2026 – Solicitação de Certidão de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo;
Trata-se imóvel sem inscrição imobiliária, localizado na ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social 1). O requerente solicita CZUOS para implantação e rampa para acesso de barco e deck, para uso próprio. No caso de atividade de MARINA, devido sua natureza classifica-se como Atividades Ligadas ao Turismo e Lazer, enquadrando como uso TOLERÁVEL no zoneamento em questão. Não consta na solicitação Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) emitido pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
O Conselho deliberou opor unanimidade pelo INDEFERIMENTO da solicitação, considerando tratar-se de imóvel localizado em área irregular e sem documento.
A presente solicitação refere-se ao uso de área localizada em ZONA DE CONTROLE AMBIENTAL (ZCA) para atividade de ―Aquicultura Cultivo de Peixes e Camarões em viveiros escavados‖. A atividade pretendida classifica-se com AGROSSILVIPASTORIL (A), proibida para ocorrer no local. Na ZCA é permitido somente USO COMUNITÁRIO 4 (C4), que prevê realização de atividades de uso institucional/comunitário de médio a grande porte não compatíveis ao uso residencial e sujeitas a controle ambiental específico: ETEs, ETAs, aterros sanitários. Em virtude da atividade já ocorrer no local, encaminho para análise do CMU.
O Conselho deliberou por unanimidade pelo DEFERIMENTO da solicitação e classificando o uso como TOLERÁVEL, por já existir atividade anteriormente a publicação do PDDI.
Cecilia Almeri de Carvalho – Processo nº 72548/2026 - Solicitação de Certidão de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo;
O imóvel com inscrição imobiliária 09.5.14.012.1815.142, está localizado na ZEIS-1 (Zona Especial de Interesse Social 1). A atividade de MARINA, devido sua natureza classifica-se como Atividades Ligadas ao Turismo e Lazer. Quanto a adequação ao zoneamento, uso e ocupação do solo pode-se classificar o uso como TOLERÁVEL .
O Conselho deliberou por unanimidade pelo DEFERIMENTO da solicitação e classificando o uso como TOLERÁVEL, por já existir atividade anteriormente a publicação do PDDI.
AMBIENTALLI REDE DE NEGOCIOS AMBIENTAIS LTDA –
Processo nº 58110/2026 – Solicitação de Consulta Urbanística;
Trata-se de pedido de consideração deste conselho sobre a aprovação de um novo loteamento, onde a requerente questiona alguns pontos, sendo a aprovação de quadras residenciais com largura de 40,00 m; a manutenção do comprimento ordinário de 150,00 m e a aprovação de exceções localizadas até 200,00 m nas quadras vinculadas ao prolongamento das Ruas João Estival, Aurélio Romualdo Moro, Ascendino Pessoa Maciel e Etelvina Corrêa; a aprovação da via local interna de 10,00 m, composta por pista bidirecional de 4,00 m, dois passeios de 2,00 m e estacionamento unilateral de 2,00 m; e também, que de acordo com estudo apresentado, onde solicita a retirada de parte da Zona de Fundo de Vale, considerando não haver curso d‘água no local.
O Conselho deliberou por unanimidade pelo DEFERIMENTO da solicitação de aprovação de quadras residenciais com largura de 40,00 m e da aprovação de exceções localizadas até 200,00 m nas quadras vinculadas ao prolongamento das Ruas João Estival, Aurélio Romualdo Moro, Ascendino Pessoa Maciel e Etelvina Corrêa, considerando o disposto no artigo 20 da Lei Complementar 299/2022. Já quanto a aprovação da via local interna de 10,00 m, composta por pista bidirecional de 4,00 m, dois passeios de 2,00 m e estacionamento unilateral de 2,00 m; o Conselho por unanimidade pelo INDEFERIMENTO, considerando o disposto no artigo 30 da Lei Complementar 298/2022; o Conselho deliberou por unanimidade que a requerente apresente este estudo relacionado a parte hidrográfica em processo a parte, para análise da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria, e também, da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial.
Não havendo mais nada a tratar, a Srª Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Eu João Paulo do Prado de Castilho Pereira, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais.
VÂNIA PESSOA RODRIGUES FÓES
Secretário Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial e Presidente do CMU
GISELE TAVARES DE MIRANDA
Representante do Secretário Municipal de Segurança
FLÁVIA GARCIA QUADROS HACKE
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria
TIAGO FONTES CESAR LEAL
Procurador Geral do Município
PAULO BARROS – Processo nº 72369/2026 – Solicitação de Certidão de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo
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