DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
DIOGO SILVA
Representante do Secretário Municipal de Serviços Urbanos
EDUARDO MIRANDA Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Bruno Victor Kobiski Código Identificador: 19B2ED8D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E ANULAÇÃO DO CERTAME PE 14/2026
TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E ANULAÇÃO DO CERTAME. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 2653/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026
AUTORIDADE JULGADORA: COORDENADOR-GERAL DO CIS/AMUNPAR RECORRENTES: F J SERVIÇOS LTDA E RK SERVOBRA LTDA INTERESSADA: LIFE SAÚDE CORPORATIVA LTDA (CLASSIFICADA PROVISÓRIA)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA ATENDIMENTO DO ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO EM PARAÍSO DO NORTE/PR
Eu, Edivan Guerreiro Barão, no exercício das atribuições legais e estatutárias conferidas ao cargo de Coordenador-Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/AMUNPAR (CIS/AMUNPAR) pelo Estatuto Social e pelo regulamento próprio consorcial consubstanciado na Resolução nº 25/2023 — especialmente com fundamento no seu artigo 71, caput, e no artigo 11, incisos XV, XIX, XXV, XXVI e XXX —, bem como em estrita consonância com a disciplina dos artigos 71 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, profiro a presente DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL a respeito dos recursos administrativos interpostos em face das decisões proferidas pela Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico nº 14/2026, processo administrativo digital autuado sob o nº 2653/2026.
1. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DOS FATOS E ATOS PROCESSUAIS
Cuida-se de procedimento licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico , autuado sob o nº 14/2026, com número de controle administrativo nº 41/2026, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/ AMUNPAR (CIS/AMUNPAR) , cujo objeto consiste na seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de terceirização de mão de obra de equipe multiprofissional, sob o regime de dedicação exclusiva, visando ao funcionamento ininterrupto do Abrigo Institucional Regionalizado , sediado na Rua Joaquim Nabuco, nº 373, Centro, no Município de Paraíso do Norte/PR.
A necessidade da contratação decorreu do planejamento institucional do Consórcio, formalizado por meio de Documento de Formalização de Demanda e Estudo Técnico Preliminar minucioso, voltado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social dos municípios consorciados. No planejamento inicial, a Administração procedeu à ampla pesquisa mercadológica e à verificação das normas coletivas de trabalho aplicáveis, apurando os custos da contratação para 18 postos de trabalho distribuídos entre as categorias de Assistente Social (30 horas semanais), Psicólogo (30 horas semanais), Cuidador diurno e noturno (escala 12x36), Merendeira (escala 12x36), Auxiliar de Serviços
Gerais (44 horas semanais) e Controlador de Acesso (44 horas semanais).
Durante a fase preparatória e após a publicação originária do instrumento convocatório, adveio impugnação administrativa apresentada por sociedade empresária interessada, ensejando a republicação das regras do certame por meio do Edital de Retificação nº 01/2026 , devidamente veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 14 de agosto de 2026 e amplamente divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas e na plataforma eletrônica BLL Compras.
A referida retificação procedeu a ajustes pontuais nos critérios de qualificação técnico-operacional do Anexo C e, precipuamente, acresceu o subitem 3.2.1 ao Anexo I (Termo de Referência), fixando expressamente, com base em percuciente pesquisa de mercado documentada nos autos, os pisos salariais mínimos de observância estrita e obrigatória para os cargos em que não se identificou Convenção Coletiva de Trabalho aplicável na localidade da prestação, estipulando para o cargo de Cuidador em escala 12x36 o piso salarial mensal obrigatório de R$ 2.750,00 e para o cargo de Assistente Social o piso de R$ 4.750,00, sob a cominação expressa de que a apresentação de proposta com salário-base inferior aos referidos parâmetros ensejaria a desclassificação da proposta por manifesta inexequibilidade e desconformidade. Em atenção ao artigo 55, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a sessão pública do pregão foi redesignada para o dia 31 de agosto de 2026, às 8 horas e 15 minutos.
Aberta a sessão pública em 31 de agosto de 2026 por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL Compras), sob a condução da Pregoeira designada, deu-se início à fase competitiva de lances entre os licitantes credenciados. Encerrada a fase de disputa e conforme estabelecido no item 12.28.1 do instrumento convocatório, o qual previa que, para conferir agilidade processual, os licitantes classificados até a terceira colocação deveriam, no prazo cominatório de duas horas, realizar o upload da documentação de habilitação e da proposta readequada com as respectivas planilhas de formação de custos independentemente de convocação individualizada, foi deferida a oportunidade para inserção dos arquivos no sistema.
Ao término do procedimento de disputa final, a melhor oferta havia sido registrada pela empresa RK SERVOBRA LTDA , no valor global de R$ 1.180.000,00. Todavia, em sede de juízo de conformidade e habilitação, a licitante deixou de disponibilizar os seus documentos de habilitação prévia e tempestivamente no sistema, solicitando dilação de prazo com a justificativa genérica de que pretendia concentrar esforços na confecção da planilha orçamentária para posterior inserção de todo o rol documental de forma conjunta. Diante disso, a Pregoeira esclareceu expressamente no chat da sessão que a prorrogação de prazo regulamentar admitida no item 14.1 do Edital beneficiava unicamente a finalização dos cálculos da planilha ajustada, não alcançando a apresentação dos documentos de habilitação, por se tratar de requisitos preexistentes e cogentes, cuja inobservância impunha a imediata inabilitação, nos termos dos itens 3.1, 3.3 e 12.28.1 do Edital. Registrada a omissão insanável no prazo fatal, a Pregoeira declarou a inabilitação formal da empresa RK SERVOBRA LTDA.
Ato contínuo, a sessão avançou sucessivamente para os licitantes classificados na ordem de lances. As proponentes PURPLE CARE LTDA e RG SOLUÇÕES LTDA também foram inabilitadas pelo descumprimento injustificado das determinações de envio dos documentos habilitatórios no prazo conferido.
Em seguida, foi convocada a empresa F J SERVIÇOS LTDA , que havia apresentado oferta readequada no importe global de R$ 1.245.499,98. Submetida a documentação e a planilha de composição de custos da licitante ao crivo técnico da Pregoeira e da equipe de apoio, foram constatados vícios materiais intransponíveis que macularam a exequibilidade e a legalidade da proposta.
Conforme registrado na minuciosa Decisão de Desclassificação acostada aos autos, apurou-se que a empresa cotou para o posto de Cuidador em escala 12x36 diurna e noturna o salário-base de R$ 2.294,22, valor frontalmente inferior ao piso salarial mínimo de R$ 2.750,00 fixado taxativamente no subitem 3.2.1 do Termo de Referência Consolidado, descumprindo a expressa determinação de piso obrigatório decorrente da retificação do instrumento convocatório.
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